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Perguntas e Respostas Frequentes

01 - Como funciona uma Sessão Ordinária?

A Sessão Ordinária da Câmara tem duração máxima de 02 horas, podendo ser prorrogadas por iniciativa do presidente da Câmara. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as sextas-feiras e divididas em:

  1. Leitura do expediente: A leitura do expediente tem duração máxima de 30 minutos, aqui se lê todos os documentos que foram expedidos e recebidos pela Câmara.
  2. Ordem do dia: A ordem do dia terá duração máxima de 50 minutos, aqui se realizará a votação das matérias e discussão, onde cada parlamentar poderá defender o seu ponto de vista sobre a Lei em pauta. Entretanto a ordem do dia só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores, caso não seja alcançado esse número, se dá continuação da próxima fase da sessão.
  3. Palavra Livre aos vereadores: Nessa fase o Vereador poderá falar de qualquer assunto, desde que seja competência do legislativo municipal, o tempo total será de 25 minutos, dividido para todos os legisladores, cada um deles deverão se inscrever antes de iniciada a sessão.
  4. Tribuna Livre: Esse espaço é dedicado á qualquer cidadão que deseja opinar sobre assuntos de interesse do município, serão concedidos 15 minutos que serão rateados entre os inscritos na tribuna livre

02- Quem dirige a Câmara?

O presidente da Câmara. Ele é eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, que também marca a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Nesta sessão, o vereador mais votado assume a presidência temporária para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. O presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito à reeleição.


 03 – O que são Comissões Permanentes?

As comissões permanentes são órgão técnicos, constituídos pelos próprios Vereadores, que deverão fazer o estudo das leis, emitir pareceres especializados e realizar investigações. Atualmente a Câmara possui 02 (duas) comissões, sendo elas: I – Comissão de Redação, Justiça, Finanças e Obras Públicas. II – Comissão de Saúde, Assistência Social, Comunicação e Educação.


 04 - O presidente da Câmara vota?

Sim, mas situações especificas como: I – Em caso de empate, nas votações de 2/3. II – Nas votações secretas.


 05 - O povo pode apresentar projetos na Câmara?

Sim, por meio de iniciativa popular, desde que esteja dentro da competência do legislativo municipal.


 06 - O que é o Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é composto por legisladores com funções deliberativas. Ele foi instituído no Brasil em 1824, com a promulgação da primeira Constituição, e exerce suas funções por meio do Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e Senado), Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, através de representantes eleitos pelo voto direto e secreto.


 07 - Como os vereadores se reúnem?

Os vereadores se reúnem para diferentes tipos de sessões :I – Sessões Ordinárias. II – Sessões extraordinária. III – Sessão Solene. IV – Audiência Pública.


 08 - Como a Câmara pode ajudar as pessoas?

Os vereadores atendem à população por meio de criação de projetos de lei e envio de requerimentos e indicações baseados nas necessidades apresentadas.


 09 - Quanto ganha um vereador? No município de Confresa, um vereador recebe um subsídio mensal bruto de R$ 8.500,00. A Constituição Federal permite que o subsídio do vereador seja fixado em até no máximo 40% do valor recebido por deputados estaduais.


 10 - O que são proposituras?

As proposituras são matérias submetidas à deliberação legislativa, como:

     I – Moções: As moções são utilizadas pelos vereadores para enaltecer fatos positivos, ou protestar contra algo negativo, as moções podem ser de aplausos, pesar e repúdio.

     II – Ofícios: Os ofícios são documentos utilizados para comunicar algo oficialmente. Ele é usado para transmitir informações, fazer solicitações, encaminhar decisões ou estabelecer comunicação com outras entidades/              órgãos.

     III – Requerimento: O Requerimento é um pedido formal, feito pelo Vereador, que busca obter uma resposta, providência ou ação por parte de uma autoridade, órgão público ou entidade.

     IV – Indicação: A Indicação é uma recomendação, sugestão ou uma proposta formal, feito pelo Vereador, para que uma determinada ação, medida ou providência seja tomada por uma autoridade.

     V – Projetos: Um projeto na legislatura é uma proposta formal apresentada por parlamentares, como vereadores ou pelo chefe do poder executivo, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis ou regulamentações.

     VI – Projetos de Lei Complementar: Tem caráter mais específico e regulamenta assuntos que estão previstos na Constituição ou que demandam maior detalhamento normativo.

     VII – Projetos de Lei Ordinária: Serve para tratar de assuntos gerais e cotidianos da administração pública, desde que não estejam reservados para leis complementares.

     VII – Projeto de Decreto Legislativo: é uma proposta feita no âmbito do Poder Legislativo que trata de assuntos específicos que não necessitam da sanção do chefe do Executivo.

     VIII – Projeto de resolução: Um projeto de resolução é uma proposta feita no âmbito do Poder Legislativo que tem como objetivo criar normas internas para a organização, o funcionamento ou os procedimentos da própria casa legislativa.


 11 - O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo de cada município e faz parte do Poder Legislativo no Brasil. Ela é composta por vereadores, que são representantes eleitos pelo povo para criar, discutir e aprovar leis que regulamentam e organizam a administração pública local. Além disso, os vereadores fiscalizam as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo que os recursos públicos sejam usados de forma correta e transparente.

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