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Quarta, 08 Junho 2022 06:24

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022

Por:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2022

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio do Pregoeiro Oficial designado pela Portaria n°. 34/2022, publicada no site da AMM e  Mural da Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr.  Cristiano Lorscheiter Rocha, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 27/06/2022, às 14 horas (horário de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E SISTEMA ALMOXARIFADO, ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”. Conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Termo de Referência.

 

I – DO OBJETO, DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DISPONIBILIZAÇAÕ DO EDITAL

 

1.1 - A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E  SISTEMA ALMOXARIFADO, ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Pregão Presencial.

1.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e a execução de acordo com o Termo de Referência.

1.3 - O presente edital poderá ser obtido:

a) no site do Legislativo: http://www.confresa.mt.leg.br/;  Diário Oficial do Município, em consulta ao site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/

b) junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa, do Estado de Mato Grosso, no endereço citado no Preâmbulo, que fornecerá cópia por meio magnético, devendo o interessado possuir pen drive ou outro meio de armazenamento eletrônico para obtenção do arquivo;

c) por solicitação via e-mail ao endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;

1.4 - A retirada do presente edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 07h às 11 h e das 13 às 17 horas , mediante assinatura de termo de recebimento.

1.5 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.

1.5.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

1.5.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.

1.5.5 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro responsável por esta licitação, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), mediante registro junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Confresa, situada na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT, ou enviada ao e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;

 

II – DA SESSÃO PÚBLICA

 

2.1 – O recebimento e abertura dos envelopes, bem como o julgamento das propostas dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 27 de junho de 2022, às 14 horas (horário de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT.

 

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – O presente edital não é de participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte e não possui cota reservada, considerando a natureza do objeto pretendido, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

3.2 Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.666/93, bem como as demais exigências contidas no presente edital,             incluídas as da legislação municipal referida preambularmente.

3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

3.3.1 - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

3.3.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, de processo de recuperação constante da Lei nº 11.101/2005, ou procedimentos similares, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, salvo no disposto do art. 56 da Lei Complementar 123/06.

 

IV – DO CREDENCIAMENTO

 

4.1 - No início da sessão pública do pregão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao pregão.

4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias;

b) Tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular com firma reconhecida (conforme modelo Anexo VIII), NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) documento oficial de identificação que contenha fotografia.

4.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Legislativo ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.5 Não havendo credenciamento do representante da empresa, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances;

4.6. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento.

4.7. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.

4.8. Caso não haja a apresentação de algum dos documentos de credenciamento ou ainda sobre os mesmos recaia incorreção insanável, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

V. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

5.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, no início da sessão, apartado dos envelopes 01 e 02, e juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, um dos seguintes documentos:

a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;

b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo II.

5.2 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

5.3 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, sujeitará o licitante, nos termos do art. 7°, da Lei n. 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

VI. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 

                           

6.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

6.2. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do ANEXO III.

6.3 Para as empresas que desejarem participar do Pregão Presencial somente com os envelopes “Nº 01” e “Nº 02” será exigido a apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.

 

VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO

7.1 Condições gerais da apresentação dos envelopes.

7.1.1  O credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser apresentados apartados dos Envelopes 1 e 2, no início da abertura da sessão de licitação, com vistas à aferição das condições procedimentais para a condução do certame e observância dos princípios constitucionais e do direito administrativo

7.1.2 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues ao Pregoeiro no dia, horário e local designado para a realização da sessão pública, não sendo aceita a remessa de documentos via postal, fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar.

7.1.3  Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA - Nº 01

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

 

7.2 Envelope N. 01 – Proposta de Preços.

7.2.1 A proposta de preços, cujo modelo se sugere em anexo, deverá conter a data, identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:

a)                 A razão social, CNPJ, endereço, telefone, e e-mail para contato;

b)                A descrição precisa dos serviços;

c)                 O valor unitário e global do serviço a ser contratado (ofertados com duas casas decimais apenas, expresso em algarismo e por extenso);

d)                A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital.

e)                 O prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 dias, que será contando a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2.2    No preço deverá estar incluso todas as despesas necessárias à perfeita execução do serviço objeto da presente licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais.

7.2.3    Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

7.2.4    Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2.5    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.3 Envelope n. 02 – Da documentação.

7.3.1 Para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, o envelope de n° 02 deverá conter os documentos relacionados nos subitens a seguir.

7.3.1.1 – Para habilitação jurídica:

a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente.

b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.

d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

7.3.1.2 – Para habilitação fiscal (regularidade fiscal):

a) Prova de inscrição no CNPJ.

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (inscrição estadual) ou municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão da Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.

f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social.

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

7.3.1.3 – Para qualificação econômica e financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em se tratando de pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, em se tratando de pessoa física ou firma individual.

7.3.1.4 – Para qualificação técnica:

a). Registro da licitante no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de empresa de assessoria, consultoria, auditoria ou outra do gênero, bem como a comprovação de sua regularidade com o Órgão de Classe;

a.1) Se a empresa vencedora for registrada em outra sede, deverá apresentar o visto da entidade de classe profissional competente instalada no Estado de Mato Grosso, quando do início do contrato;

b) Declaração de contratação futura dos profissionais, desde que acompanhada de declaração de sua anuência, a qual deverá ser comprovada na licitação;

c) Certidão de Regularidade do Profissional Titular/Responsável Técnico da licitante
emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso – CRC-MT, em plena
validade;

d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando satisfatoriamente, fornecimento de serviços similares ao objeto desta licitação.

7.3.1.5 – Das declarações–

7.3.1.5.1 – Ainda sobre os documentos de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar, na data da licitação:

a) A empresa licitante deverá apresentar, na data da licitação, Declaração de que disporá no seu quadro, se contratada, dos profissionais especializados necessários e suficientes para a execução dos serviços objeto desta licitação, que comporão a Equipe Técnica de trabalho e de que cumprirá as exigências relativas ao número e a formação e qualificação profissional indicada.

b) A empresa Licitante deverá apresentar declaração:

· que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete, integral e irretratavelmente, a todas as exigências do Edital;

· que cumprirá integralmente os prazos de execução dos trabalhos em conformidade com o disposto no Termo de Referência;

· que dispõe de recursos materiais e humanos para a realização do objeto da licitação.

c) Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme Anexo V;

d) Declaração de Idoneidade e de Superveniência de Fato Impeditivo para participar de licitação ou contratar com órgãos do Legislativo  Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, e de inexistência de Fato Impeditivo Superveniente de sua habilitação, emitida em papel timbrado e assinada pelo licitante ou representante legal, conforme Anexo VI;

 

7.3.1.6 - Forma de apresentação dos documentos

a) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência.

b) Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.

c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, além do endereço respectivo, sendo dispensados dessa preferência aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do órgão emissor.

d) Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido protocolizados no envelope respectivo, salvo exigência do Pregoeiro na sessão própria.

e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa dias) de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).

f) No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.

g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.

h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Legislativo, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação

j) A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.

 

VIII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E DO PREÇO

 

8.1 - O valor total máximo para a presente licitação é a média de mercado apurada através de pesquisa realizada pelo Setor de Compras, sendo: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).

 

IX – PROCESSAMENTO DO PREGÃO

 

9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa se enquadre, nos termos do item 5.1; e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme item 6.1 deste edital.

9.2 - Serão entregues ao Pregoeiro, os envelopes nº 01 de Proposta de Preços e nº 02 da Documentação de Habilitação.

9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, serão avaliadas as condições exigidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições exigidas.

9.4 - Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço apresentado e as que lhe forem superiores em até 10% (dez por cento) do seu valor.

9.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço GLOBAL e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três);

 c) No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.

9.6. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.

9.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.

9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução inferiores à proposta de menor preço.

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.11 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.

 9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.13 Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate (jurídico) e ser-lhe-á oportunizado, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sem que a empresa classificada inicialmente tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.

9.14 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.16. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços.

9.17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.

9.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.19. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.

9.20. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

9.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.24. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

 

X – JULGAMENTO

 

10.1 - No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO.

10.2 - Será, portanto, declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO.

10.3 - Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

 

XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 

11.1- As impugnações não terão efeito de recurso e poderão ser oferecidas por qualquer cidadão ou licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.

11.2 As impugnações deverão se dar de forma expressa e dirigida ao Pregoeiro, que realizará a licitação, mediante protocolo perante o Protocolo Geral da sede da Câmara, no mesmo endereço preambularmente indicado, em horário de expediente regular, assim entendido de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h.

11.3 Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.

11.4 - Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital, inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas.

11.5- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.

11.6 - Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.

DOS RECURSOS

11.7 Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 4º, XVIII, da Lei 10.520/02.

11.7.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na própria sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.7.2- A ausência de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso, a autorização para o Pregoeiro iniciar a fase de prova de conceito/teste de conformidade, e em seguida prosseguir à adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

11.7.3- Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior competente, devidamente informado, para apreciação, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

11.7.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7.5-  Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

11.7.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

11.7.7- Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação, e os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro.

11.7.8- Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.

 

XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

12.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

12.2 A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.

12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.

 

XIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

13.1- A Contratada, além do fornecimento dos serviços e das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se a:

13.2 Realizar os serviços para os quais foi contratada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 

13.3 - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 

13.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.

13.5 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato; 

13.6 - Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

13.7 - Comunicar ao responsável pela fiscalização do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

13.8 - Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.

13.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;

13.10 - Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos.

13.11 - Responder integralmente por perdas e danos diretos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

13.12 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

13.13 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.

13.14 - Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

13.15 - Os serviços deverão ser realizados de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão desta Câmara, através de seu servidor (fiscal de contrato), designado.

13.16 - Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.

13.17 - Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral da Câmara, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

13.18 – Executar os serviços conforme Termo de Referência Anexo I deste Pregão Presencial.

 

XIV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                           

 

14.1 - Pagar à Contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.

14.2 - Fornecer à Contratada o acesso aos terminais e arquivos para a conversão dos dados atualmente em uso pelos módulos instalados na Câmara Municipal de Confresa-MT.

14.3 - Fiscalizar livremente a execução do objeto do contrato, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução do mesmo;

14.4 - Acompanhar, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o objeto fornecido fora das especificações deste Edital;

 

XV. DO REAJUSTAMENTO

 

15.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

15.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado da data de sua assinatura, pela variação do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

XVI - CONTRATAÇÃO

16.1    - Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no presente edital.

16.2     A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação na AMM Do Estado.

 16.3 - Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições constantes da última oferta ou revogar a licitação.

16.4 - O Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

16.5    - Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.

16.6 - O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei n. º 10520/02, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato não mencionado.

16.7 - A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

16.8 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

16.9 - Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.

16.10 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

16.11 - A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

16.12 - A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.

16.13  - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

 

XVII – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

17.1 Se o licitante contratado recusar-se à entrega do objeto, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

17.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, a Câmara poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções:

17.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Confresa, será emitido pelo ordenador de despesa.

17.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, aplicadas das seguintes formas:

a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor contratual (atraso injustificado ou não aceito pela Administração) no qual caracterizará inadimplemento parcial;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

c) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, no caso de não haver entrega do objeto, caracterizando total inadimplemento;

d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da homologação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato. A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerão à norma estabelecida neste edital.

e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:

e.1) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Confresa;

e.2) tumultuar a sessão pública da licitação;

e.3) propor recursos manifestamente protelatórios;

f) multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;

g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

16.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:

a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;

b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;

c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:

I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e

 III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.

17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Confresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

17.2.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada e durante o prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

17.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado, no ato da autoridade competente pela contratação.

17.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.

17.5. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:

I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou

II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente a Câmara Municipal de Confresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.

17.6. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.

17.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

 

XVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

18.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

18.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no subitem 16.2.

 18.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

 18.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

18.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como deste Edital.

18.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

18.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos do Legislativo, em caso de rescisão administrativa.

18.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.

 

XIX –FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

19.1 - No presente exercício, as despesas para a satisfação do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):

ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.35.00.00.00 (09) SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

3.3.90.35.03.00.00.00 –CONSULTORIA TECNICA PJ

 

FORMA DE PAGAMENTO

19.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento pela prestação integral de todos os serviços contratados, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.

19.3. O pagamento será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal de Confresa no prazo de até 05 (cinco dias úteis), contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal.

19.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, mensalmente, contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no próprio Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou de matriz;

19.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);

19.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;

19.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.

19.8. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

19.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

19.12. As notas fiscais que apresentarem incorreções ou rasuras serão devolvidas à licitante e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias úteis após a sua nova apresentação válida.

19.13. O pagamento será feito mediante depósito ou boleto bancário, devendo ser declarada a preferência da licitante CONTRATADA.

19.14. Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº. 9.032/95 serão observadas, por ocasião do pagamento, as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.

19.15. Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita do objeto.

 

XX - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Confresa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.

20.4- Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.

20.5- As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.

20.6- A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.

20.7- O Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultado a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.

20.8- O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.

20.9- Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.11 - A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publicação no site oficial do Legislativo, no site da AMM.

20.12- Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto ao Pregoeiro que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 02 (dois) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas em até 24 (vinte e quatro horas) do protocolado.

20.13 - Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

20.14- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

20.15 - A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

20.16 - O expediente da Câmara Municipal se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08 às 11 e das 14 as 17h horas.

20.17- Constituem-se em anexos do presente edital:

·                     ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

·                     ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;

·                     ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS;

·                     ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

·                     ANEXO V - DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF

·                     ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

·                     ANEXO VII – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL

·                     ANEXO VIII – PROCURAÇÃO PARTICULAR

·                     ANEXO IX - MINUTA CONTRATO

 

XXI– FORO

 

21.1 Toda e qualquer divergência relacionada ao presente edital ou contrato dele decorrente, uma vez não solucionada administrativamente, será dirimida em juízo pelo Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.

 

XXII – FISCAL DO CONTRATO

 

22.1 O contrato decorrente do presente certame terá por fiscal a Senhora Ednalva Neres Guedes.

Confresa-MT, 08 de junho de 2022.

 

 

 

CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA

Presidente

 

 

 

JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

Anexo I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.                 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E SISTEMA ALMOXARIFADO, ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS E APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”.

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTDE

1. DESCRIÇÃO

 PREÇO

MENSAL

PREÇO

ANUAL

01

006881

07010196

MES

12

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E SISTEMA ALMOXARIFADO,  ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”

R$

 

8.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

 

105.600,000

 

 

 

 

 

 

 

2. TOTAL

R$

105.600,00

 

2.                 JUSTIFICATIVA: Necessidade de analisar e validar as demonstrações contábeis e financeiras por meio de serviço especializado de assessoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, incluindo a depreciação em todos os seus aspectos, bem como atender o setor de frotas em todas as suas demandas,  com o exame completo e formalização de opinião a respeito das matérias que serão analisadas, além de orientações necessárias ao adequado desempenho e registro das operações pela Câmara Municipal de Confresa/MT.

 

2.1  Os serviços de assessoria orçamentaria, contábil, financeira e patrimonial é uma prática altamente recomendada para avaliação e o aprimoramento dos procedimentos que devidamente acompanhada pelo órgão de controle interno resultará no aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos adotados para administrações contábeis, financeiras e seus desdobramentos. A contratação também se justifica, tendo em vista a necessidade de profissionais com notório conhecimento técnico, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados dependem de conhecimento especifico nas áreas financeira e contábil, em especial as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e das legislações que competem à área.

 

2.3  Os serviços a serem desenvolvidas pela a empresa contratada versam sobre consultoria técnica especializada, para atender a demanda do Poder Legislativo Municipal, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Confresa/MT.

 

2.4 Visando a eficácia do contrato a ser celebrado manifesta-se a necessidade de realização da licitação da modalidade pregão presencial, destacando que a medida busca a ampliação da competitividade.

 

2.5 Considerando os motivos acima elencados fica constatado que pregão presencial, é mais vantajoso para a administração, bem como para os licitantes, pois o objetivo é obter maior número de licitantes e com maior capacidade de atendimento imediato à solicitação, e atendendo o princípio da legalidade, ratifica-se a necessidade de realização de licitação na modalidade e forma citada, vez que a medida busca atender as necessidades administrativas bem como os aspectos legais.

 

 

3.               ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

a.                  Os serviços deverão ser executados remotamente a partir das dependências da empresa CONTRATADA e, no mínimo três dias e no máximo sete dias por mês, consecutivos ou não, a depender da necessidade da CONTRATANTE, de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Confresa.

 

b.                  A empresa deverá disponibilizar um contador mensalmente presencial pelo período mínimo de 3 (três) e no máximo 7 (sete) dias por mês, consecutivos ou não, a depender da necessidade da Câmara, quando notificado pelo servidor lotado no órgão e remotamente nos dias úteis e horário a fim de assessorar as demandas da entidade referente a Assessoria Contábil, Treinamento, cursos diversos atinentes a execução do objeto contratado na área Contábil, Orçamentária, Patrimonial, depreciação e Frotas.

 

c.                    Quando os serviços forem realizados presencialmente, os técnicos da contratada deverão estar devidamente identificados através de crachás e/ou uniformizados, dentro de padrões compatíveis com o local de prestação dos serviços.

 

d.                  Além dos serviços elencados no item abaixo a empresa contratada deverá realizar as diligências inerentes ao serviço, e quando solicitada, participar em reuniões, a tratar de assuntos atinentes ao objeto da contratação.

 

e.                  Os serviços a serem executados são:

 

                        I. Consultoria no processo de execução contábil e orçamentária: lançamento e emissão de notas de empenho, liquidações, relatórios contábeis mensais, balancetes de verificação do exercício, fechamento do exercício contábil, impacto orçamentário, prestação de contas, conciliar saldo de contas, lançamentos das suplementações, auxiliar em todas as rotinas relacionadas à contabilidade, relatório de gestão fiscal, (SICONFI). Incluindo a depreciação dos bens e auxiliando ao setor patrimonial e ao setor de frotas, com acesso remoto e presencial sempre que necessário.

 

                      II.Consultoria no processo de execução financeira (tesouraria): confecção e emissão dos relatórios devidos, controle de movimentação bancária, de caixa e de encerramento do exercício financeiro, inclusive com o acompanhamento dos limites de realização de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal;

 

                   III.Consultoria contábil na elaboração de cálculos da despesa do órgão de acordo com o que determina a Lei 4.320/64 e a Constituição Federal;

 

                    IV.Elaboração de estudos para a participação da Câmara Municipal nos projetos do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro que compreende o prazo de execução contratual;

 

                      V.Consultoria na elaboração da prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Envio pelo Sistema APLIC/TCE/MT relativo ao exercício que compreende a execução contratual;

 

                    VI.Orientação nas rotinas contábeis relativas ao setor de pessoal: confecção de folhas de pagamento de servidores e vereadores, cálculo de encargos previdenciários, elaboração de relatórios exigidos pela legislação vigente, tais como: GFIP, IRPF, DIRF, RAIS, DCTF, etc;

 

             VII.Consultoria para a manutenção e implementação das rotinas de controle de almoxarifado (Entrada, Saída, Saldo, Balancete Mensal/Anual) e patrimônio (Comissões, Bens, Responsáveis, Depreciações/Valorização, Baixas, Manutenção de bens, Termo de Responsabilidade, Inventário).

 

              VIII.Consultoria e Assessoria relativo ao envio das prestações de contas junto ao TCE-MT, através da ferramenta APLIC, sendo cargas mensais ou cargas tempestivas;

 

                    IX.Assessoria em Processos Licitatórios, Compras em geral demandas de previdência própria.

 

 

 

4.                 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO E DO DOCUMENTO A SER ENTREGUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.

 

4.1   Os serviços ocorrerão a partir da expedição da Autorização de serviço que será emitida após a assinatura do contrato, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

4.2   Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe Técnica da empresa, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, ou em outro órgão devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados;

 

5.                LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DO OBJETO:

5.1    Os serviços deverão ser prestados remotamente e presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Confresa, localizada à Rua Mato Grosso, n. º 120, Centro, Confresa-MT.

 

5.2    As solicitações dos serviços serão feitas via e-mail pelo chefe de cada setor demandante que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal, devendo a CONTRATADA, no ato de entrega das notas fiscais e dos relatórios à que faz referência o item 5.4, para aferição do recebimento do serviço pela fiscal de contrato e posterior pagamento, apresentar cópia de todas as requisições feitas via e-mail pelos respectivos chefes dos setores demandantes.

 

5.3    A contratada terá o prazo para atender as solicitações das demandas de:

 

5.3.1. Atendimento simples 24 (vinte e quatro) horas prorrogado por igual período.

5.3.2 Pareceres Técnicos 3 (três) dias prorrogado por igual período.

 

5.4    A contratada elaborará relatório dos serviços atendidos mensalmente, devidamente assinado pelo setor demandante.

 

5.5    O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, sendo admitida a sua prorrogação nos termos da lei, desde que seja demonstrada a necessidade dos setores que compõe a estrutura administrativa da CONTRATANTE, mediante solicitação expressa do (s) chefe (s) do (s) setor (es) encaminhado (s) ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência contratual.

6.                 ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:

 

6.1 O recebimento dos serviços será acompanhado pela servidora Ednalva Neres Guedes, designada através da portaria do Legislativo Municipal.

 

6.2 Tem-se como atribuições mínimas do fiscal do contrato:

 

6.2.1. Acompanhar a execução do contrato;

6.2.2. Atestar o recebimento dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;

6.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;

6.2.4. Informar formalmente ao setor de Compras e ao presidente, com antecedência de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias do final da vigência do contrato para tomada de providências pelos mesmos.

 

7.               CONDIÇOES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

 

7.1   A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

7.2   O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionando este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.

7.3   O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do Contratado.

7.4   Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.

7.5   Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.

7.6   Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7.7   Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.

7.8   Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

7.9   Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

7.10                   Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

7.10.1  EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I=(TX) I=(6/100)/365 I=0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

 

DO REAJUSTE

 

7.11                   O valor proposto poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como base a variação do indexador IPC-FIPE (índice de Preços ao Consumidor — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Categoria: Geral) dos meses de referência do prazo de vigência contratual.

7.12                   Neste caso, a CONTRATADA deverá solicitar o reajuste.

7.13                   Caso seja solicitado após a prorrogação contratual, o reajuste será concedido a partir do mês de referência da data da solicitação, sendo que o índice a ser utilizado permanecerá os 12 (doze) meses referentes ao prazo contratual anterior à prorrogação, podendo ser registrado por simples apostila.

 

 

 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.35.00.00.00 (09) SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

3.3.90.35.03.00.00.00 –CONSULTORIA TECNICA PJ

 

 

8.                 DAS VEDAÇÕES

 

8.1 O contrato não poderá ser no todo ou em parte objeto de cessão ou transferência.

8.2 Fica expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

 

9.                 ENQUADRAMENTO COMO BEM SERVIÇOS COMUNS

 

9.1            O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Decreto n º 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.

 

9.2         A Licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

10.  OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

10.1        – DA CONTRATADA:

 

10.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:

10.1.1            Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na contratante e também na sede da Empresa contratada;

10.1.2            Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a execução dos serviços;

10.1.3            Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;

10.1.4            Atender às solicitações para sanar falhas ou quaisquer problemas na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.5            Entregar, mensalmente, a fatura do serviço e respectivo detalhamento dos serviços prestados, acompanhados de todas as certidões de regularidade fiscal;

10.1.6                       Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome da Câmara Municipal para fins comerciais ou campanha publicitária, salvo com a autorização prévia e formal do Presidente.

 

10.2- DA CONTRATANTE

 

10.2          A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

10.2.1   permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;

10.2.2    prestar as informações e os esclarecimentos relativos objetos deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

10.2.3    assegurar-se da boa qualidade na prestação de serviços pela CONTRATADA;

10.2.4   fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;

10.2.5   acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Servidor ou Comissão especialmente designada pelo Presidente desta Câmara através de portaria;

10.2.6   efetuar o pagamento nas condições e preços pactuado.

 

11 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

11.1   Não será exigida garantia de execução em razão da peculiaridade do objeto licitatório.

 

12  SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

12.1 Se o licitante contratado recusar-se à entrega do objeto, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

12.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, a Câmara poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções:

12.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Confresa, será emitido pelo ordenador de despesa.

12.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, aplicadas das seguintes formas:

a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor contratual (atraso injustificado ou não aceito pela Administração) no qual caracterizará inadimplemento parcial;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

c) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, no caso de não haver entrega do objeto, caracterizando total inadimplemento;

d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da homologação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato. A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerão à norma estabelecida neste edital.

e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:

e.1) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Confresa;

e.2) tumultuar a sessão pública da licitação;

e.3) propor recursos manifestamente protelatórios;

f) multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;

g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

12.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:

a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;

b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;

c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:

I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e

 III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.

12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Confresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

12.2.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada e durante o prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

12.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado, no ato da autoridade competente pela contratação.

12.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.

12.5. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:

I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou

II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente a Câmara Municipal de Confresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.

12.6. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.

12.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

13.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no item 12.

 13.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

13.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

13.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como deste Edital.

13.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

13.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos do Legislativo, em caso de rescisão administrativa.

13.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.

 

14.             DO FORO

 

14.1  Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

 

Confresa- MT, 08 de junho de 2022.

 

 

 

__________________________________________

              DEUSIMAR COUTINHO RIBEIRO

                                   Responsável pelo setor de Compras

 

 

Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.

 

 

____________________________

CRISTIANO LORCHEITER ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Confresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

 

Anexo II

 

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, com sede na cidade de ___________, na ___________, n° ____, CEP ____________, declara para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 , que é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, eis que atende na totalidade às condições previstas no artigo 3° e respectivas incisos da mesma lei, bem como não possui qualquer das restrições de que trata o artigo 4° do mesmo diploma. A veracidade do conteúdo da presente declaração é dada com plena ciência das implicações civis e criminais decorrentes do que ora se afirma.

 

 

_______________, ____ de ______________ de 2022.

 

___________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF/XXXXX

 

OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

 

Anexo III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

Com referência ào PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

 

                        A Empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), inscrição estadual (XXXXXXXXX), com sede na (Rua XXXXXXXXXX, nº XX), CEP (XX.XXX-XX), na cidade de (XXXXXXXX), neste ato representada por seu sócio gerente, (XXXXXXXXXXXXXX), nacionalidade (XXXXXXXXXX), estado civil (XXXXXXXXXXXX), profissão, (XXXXXXXXXXXXXXX), portador da cédula de identidade RG nº (Nº XXXXXXX), inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXXXXXXXXXXX), residente na (Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX), CEP (XXXXXXXXXXXXXXX), na cidade de (XXXXXXXX), nos termos do(a) (Contrato Social ou alterações), em conformidade com o disposto no Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, que cumpri plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no Edital.

 

 

_______________, ____ de ______________ de 2022.

 

 

___________________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Xxxxxxxxxxxxxx)

REPRESENTANTE LEGAL

CPF/ XXXXX

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

Anexo Iv

MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇO

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

 

O(A) _________ (nome da empresa)_____, sediada na ____________, nº_____, CEP _________, na cidade de ___________, Estado ___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por meio desta apresenta sua Proposta de Preço para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”, conforme as especificações constantes do Anexo I deste Edital.

 

1.       Valor da Prestação de Serviço ANUAL da presente proposta é de R$ __________ (___________________).

2.      Condições de pagamento: 12 parcelas mensais de igual valor cada.

Os preços ofertados estão expressos em moeda corrente nacional e neles incluem-se todos os tributos incidentes sobre os serviços.

Esta proposta tem validade por 60(sessenta) dias contados da data de abertura do certame.

...................., ... de ......................de ........

__________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da licitante)

R.G................./Cargo....................

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022

ANEXO V

DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

A/C – Pregoeiro

Pregão Presencial n.º 001/2022

 

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu .......... (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

 

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade, assina o presente.

 

LOCAL, ______ de ______________ de 2022.

 

________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA PARTICIPAÇÃO

 

Ref.: Pregão Presencial nº. 001/2022

 

 

                                    ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

 

 

XXXXXXXXXX,___ de _____________ de 2022.

 

 

...........................................................................................................

(representante legal)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

ANEXO VII

COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL

 

 (Enviar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )

 

Denominação da Empresa:

CNPJ nº:

Endereço:

e-mail:

Cidade/Estado:

Telefone :

                        Obtivemos através do site www.confresa.mt.leg.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

                                               Local, ____ de _______________ de 2022.

 

 

Nome

R.G.

            Senhor Licitante:

            Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações.

A não remessa do protocolo exime a Câmara Municipal de Confresa da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022

 

ANEXO VIII

 

Proponente: (inserir a razão Social da Empresa) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Confresa-MT.

Pregão Presencial nº. 01/2022; Processo Licitatório 001/2022; Processo Administrativo nº 031/2022.

 

PROCURAÇÃO PARTICULAR

 

A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº. _____, com sede _____, representada pelo (s) Sr(a) ______, na qualidade de ______ da referida empresa, portador do RG nº _____, CPF nº ____, residente à ____, na cidade de _____, Estado ____, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor, ­­­­­___________portador do RG nº ___, CPF nº __, residente à _____, na cidade de _____, Estado _____, a quem confere amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Confresa praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 01/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para formular lances, negociar preços interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar Contrato oriunda da Licitação acompanhada do correspondente documento, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.

 

(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).

 

 

____________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

 

OBS1: RECONHECER FIRMA.

OBSERVAÇÃO2: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022  

 

ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO

 

A Câmara Municipal de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua XXXX, n. XXX, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu Presidente, (NOME), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no RG n. 000.000.000 SSP/MT e CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, n. XX, (Bairro), (Cidade/MT), doravante denominada Contratante, e a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, centro, no município de XXXXXXX/UF, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX/UF, CPF n. XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei 10.520/2002, conforme as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS

 

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E  SISTEMA ALMOXARIFADO, ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e ao Termo de Referência, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL E VIGÊNCIA:

 

2.1  O prazo de vigência deste Termo de Contrato, e o local da prestação do objeto é aquele fixado no Termo de Referência

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1  O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2  No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.35.00.00.00 (09) SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

3.3.90.35.03.00.00.00 –CONSULTORIA TECNICA PJ

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1  As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1  Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1  As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.2  A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1         As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1         As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

11.1         O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1   por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2   amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2       Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3       A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4       O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1   Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2   Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3   Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1    É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1         Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2         A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3         As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1         Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1         Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.              É eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

 

...........................................,  .......... de.......................................... de 2022.

 

 

______________________________________________

Câmara Municipal de Confresa /MT

(nome)

Presidente

 

 

__________________________________

Empresa

Representante Legal

 

 

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
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