EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio do Pregoeiro Oficial designado pela Portaria n°. 34/2022, publicada no site da AMM e Mural da Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. Cristiano Lorscheiter Rocha, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 10/10/2022, às 9 horas (horário de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET DE ALTA VELOCIDADE FIBRA ÓPTICA - 30 MB – LINK DEDICADO – IP PUBLICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”. Conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Termo de Referência.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2014.
I – DO OBJETO, DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DISPONIBILIZAÇAÕ DO EDITAL |
1.1 - A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET DE ALTA VELOCIDADE FIBRA ÓPTICA - 30 MB – LINK DEDICADO – IP PUBLICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”. “Conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Pregão Presencial.
1.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e a execução de acordo com o Termo de Referência.
1.3 - O presente edital poderá ser obtido:
a) no site do Legislativo: http://www.confresa.mt.leg.br/; Diário Oficial do Município, em consulta ao site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/
b) junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa, do Estado de Mato Grosso, no endereço citado no Preâmbulo, que fornecerá cópia por meio magnético, devendo o interessado possuir pen drive ou outro meio de armazenamento eletrônico para obtenção do arquivo;
c) por solicitação via e-mail ao endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
1.4 - A retirada do presente edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, mediante assinatura de termo de recebimento.
1.5 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
1.5.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
1.5.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.
1.5.5 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro responsável por esta licitação, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), mediante registro junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Confresa, situada na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT, ou enviada ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
II – DA SESSÃO PÚBLICA |
2.1 – O recebimento e abertura dos envelopes, bem como o julgamento das propostas dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2022, às 09 horas (horário de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 -Poderão participar deste Processo Licitatório, as empresas pertinentes ao ramo, e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigidas na Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, bem como na Lei nº 8.666/93. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, de processo de recuperação constante da Lei nº 11.101/2005, ou procedimentos similares, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, salvo no disposto do art. 56 da Lei Complementar 123/06.
3.3 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso queira usar os benefícios Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar junto ao envelope de habilitação, declaração de enquadramento, declarando ainda que não se enquadre em nenhum dos casos previstos no art. 3º, parágrafo 4º da mesma Lei. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.3.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, findo prazo com a não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
IV – DO CREDENCIAMENTO |
4.1 - No início da sessão pública do pregão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao pregão.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação durante a sessão, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular com firma reconhecida (conforme modelo Anexo VIII), NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) documento oficial de identificação que contenha fotografia.
4.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Legislativo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5 Não havendo credenciamento do representante da empresa, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances;
4.6. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento.
4.7. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.
4.8. Caso não haja a apresentação de algum dos documentos de credenciamento ou ainda sobre os mesmos recaia incorreção insanável, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
V. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro empresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei 123/2006, serão observados as seguintes previsões:
5.1.1 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
5.1.3 - A não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
VI. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.2. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do ANEXO III.
6.3 Para as empresas que desejarem participar do Pregão Presencial somente com os envelopes “Nº 01” e “Nº 02” será exigido a apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.
VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO |
7.1 Condições gerais da apresentação dos envelopes.
7.1.1 O credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser apresentados apartados dos Envelopes 1 e 2, no início da abertura da sessão de licitação, com vistas à aferição das condições procedimentais para a condução do certame e observância dos princípios constitucionais e do direito administrativo
7.1.2 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues ao Pregoeiro no dia, horário e local designado para a realização da sessão pública, não sendo aceita a remessa de documentos via postal, fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar.
7.1.3 Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE PROPOSTA - Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
(RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
(RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
7.2 Envelope N. 01 – Proposta de Preços.
7.2.1 A proposta de preços, cujo modelo se sugere em anexo, deverá conter a data, identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:
7.2.2 No preço deverá estar incluso todas as despesas necessárias à perfeita execução do serviço objeto da presente licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais.
7.2.3 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3 Envelope n. 02 – Da documentação.
7.3.1 Para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, o envelope de n° 02 deverá conter os documentos relacionados nos subitens a seguir.
7.3.1.1 – Para habilitação jurídica:
a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente.
b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.
d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
7.3.1.2 – Para habilitação fiscal (regularidade fiscal):
a) Prova de inscrição no CNPJ.
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (inscrição estadual) ou municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão da Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social.
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.3.1.3 – Para qualificação econômica e financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em se tratando de pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, em se tratando de pessoa física ou firma individual.
7.3.1.4 – Das declarações–
a) A empresa Licitante deverá apresentar declaração:
· que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete, integral e irretratavelmente, a todas as exigências do Edital;
· que cumprirá integralmente os prazos de execução dos trabalhos em conformidade com o disposto no Termo de Referência;
· que dispõe de recursos materiais e humanos para a realização do objeto da licitação.
b) Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme anexo V;
c) Declaração de Idoneidade e de Superveniência de Fato Impeditivo para participar de licitação ou contratar com órgãos do Legislativo Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, e de inexistência de Fato Impeditivo Superveniente de sua habilitação, emitida em papel timbrado e assinada pelo licitante ou representante legal, conforme Anexo VI;
7.3.1.5 - Forma de apresentação dos documentos
a) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência.
b) Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, além do endereço respectivo, sendo dispensados dessa preferência aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do órgão emissor.
d) Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido protocolizados no envelope respectivo, salvo exigência do Pregoeiro na sessão própria.
e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa dias) de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).
f) No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Legislativo, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação
j) A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.
VIII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E DO PREÇO |
8.1 - O valor total máximo para a presente licitação é a média de mercado apurada através de pesquisa realizada pelo Setor de Compras, sendo: R$ 39.759,44 (trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
IX – PROCESSAMENTO DO PREGÃO |
9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa se enquadre, nos termos do item 5.1; e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme item 6.1 deste edital.
9.2 - Serão entregues ao Pregoeiro, os envelopes nº 01 de Proposta de Preços e nº 02 da Documentação de Habilitação.
9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, serão avaliadas as condições exigidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições exigidas.
9.4 - Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço apresentado e as que lhe forem superiores em até 10% (dez por cento) do seu valor.
9.5- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três);
c) No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.
9.6. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
9.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução inferior à proposta de menor preço.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.14. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços.
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.
9.16. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.17. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
9.18. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.19. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.21. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.22. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
X – JULGAMENTO |
10.1 - No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO.
10.2 - Será, portanto, declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO.
10.3 - Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS |
DOS RECURSOS
11.7 Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 4º, XVIII, da Lei 10.520/02.
11.7.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na própria sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.7.2- A ausência de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso, a autorização para o Pregoeiro iniciar a fase de prova de conceito/teste de conformidade, e em seguida prosseguir à adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
11.7.3- Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior competente, devidamente informado, para apreciação, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.7.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.5- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.7.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
11.7.7- Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação, e os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro.
11.7.8- Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
12.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
12.2 A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
XIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1- A Contratada, além do fornecimento dos serviços e das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se a:
13.2 Realizar os serviços para os quais foi contratada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.3 - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
13.4 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato;
13.5 - Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
13.6 - Comunicar ao responsável pela fiscalização do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
13.7 - Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
13.8 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;
13.9 - Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos.
13.10 - Responder integralmente por perdas e danos diretos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.11 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
13.12 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
13.13 - Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
13.15 - Os serviços deverão ser realizados de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão desta Câmara, através de seu servidor (fiscal de contrato), designado.
13.16 - Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
13.17 - Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral da Câmara, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
13.18 – Executar os serviços conforme Termo de Referência Anexo I deste Pregão Presencial.
XIV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Pagar à Contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.
14.2 - Fiscalizar livremente a execução do objeto do contrato, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução do mesmo;
14.3 - Acompanhar, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando o objeto fornecido fora das especificações deste Edital;
XV. DO REAJUSTAMENTO |
15.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado da data de sua assinatura, pela variação do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
XVI - CONTRATAÇÃO
16.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no presente edital.
16.2 A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação na AMM Do Estado.
16.3 - Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições constantes da última oferta ou revogar a licitação.
16.4 - O Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
16.5 - Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.
16.6 - O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei n. º 10520/02, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato não mencionado.
16.7 - A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
16.8 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
16.9 - Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.
16.10 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
16.11 - A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
16.12 - A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
16.13 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
XVII – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL |
17.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, a Câmara poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções:
17.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Confresa, será emitido pelo ordenador de despesa.
17.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, aplicadas das seguintes formas:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor contratual (atraso injustificado ou não aceito pela Administração) no qual caracterizará inadimplemento parcial;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, no caso de não haver entrega do objeto, caracterizando total inadimplemento;
d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da homologação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato. A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerão à norma estabelecida neste edital.
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
e.1) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Confresa;
e.2) tumultuar a sessão pública da licitação;
e.3) propor recursos manifestamente protelatórios;
f) multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
17.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:
I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.
17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Confresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada e durante o prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado, no ato da autoridade competente pela contratação.
17.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.
17.5. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:
I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou
II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente a Câmara Municipal de Confresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.6. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
17.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
XVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
18.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no subitem 17.2
18.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
18.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
18.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como deste Edital.
18.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
18.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos do Legislativo, em caso de rescisão administrativa.
18.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
XIX –FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
19.1 - No presente exercício, as despesas para a satisfação do objeto da presente licitação correrão à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FORMA DE PAGAMENTO
19.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento pela prestação do serviço contratado, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.
19.3. O pagamento será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal de Confresa no prazo de até 05 (cinco dias úteis), contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal.
19.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, mensalmente, contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no próprio Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou de matriz;
19.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
19.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
19.8. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
19.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
19.12. As notas fiscais que apresentarem incorreções ou rasuras serão devolvidas à licitante e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias úteis após a sua nova apresentação válida.
19.13. O pagamento será feito mediante depósito ou boleto bancário, devendo ser declarada a preferência da licitante CONTRATADA.
19.14. Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº. 9.032/95 serão observadas, por ocasião do pagamento, as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
19.15. Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita do objeto.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS |
20.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Confresa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.
20.4- Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.
20.5- As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
20.6- A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
20.7- O Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultado a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.
20.8- O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.
20.9- Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 - A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publicação no site oficial do Legislativo, no site da AMM.
20.12- Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto ao Pregoeiro que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 02 (dois) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas em até 24 (vinte e quatro horas) do protocolado.
20.13 - Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
20.14- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.15 - A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.16 - O expediente da Câmara Municipal se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 07 às 13 horas.
20.17- Constituem-se em anexos do presente edital:
XXI– FORO |
21.1 Toda e qualquer divergência relacionada ao presente edital ou contrato dele decorrente, uma vez não solucionada administrativamente, será dirimida em juízo pelo Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.
XXII – FISCAL DO CONTRATO |
22.1 O contrato decorrente do presente certame terá por fiscal a Senhora Ednalva Neres Guedes.
Confresa-MT, 21 de setembro de 2022.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA
Presidente
JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
O objeto Do presente Pregão se dara com a escolha da proposta mais vantajosa para PARA FUTURA E EVENTUAL “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET DE ALTA VELOCIDADE FIBRA ÓPTICA - 30 MB – LINK DEDICADO – IP PUBLICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
A presente contratação, Justifica-se pela necessidade premente da administração pública dar continuidade as atividades administrativas rotineiras, em atendimento ao Art. 37º, da Constituição Federal, o qual bem versa sobre o princípio vinculante da eficiência da administração pública, e no tocante necessidade da continuidade dos trabalhos, e a necessidade constante da utilização de internet (link dedicado fibra óptica ) para atender as necessidades da Câmara Municipal durante os próximos 12 (doze) meses.
É imprescindível a contratação dos serviços considerando que temos que ter acesso ao site do TCE e outros sites de extrema importância para os serviços realizados nessa casa de leis.
ITEM |
QTD |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
MÊS |
SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA OTICA - 30MB - LINK DEDICADO - IP PÚBLICO |
12 |
R$ 3.313,28 |
R$ 39.759,44 |
|
|
TOTAL |
|
|
R$ 39.759,44 |
O Link Dedicado de 30 Mbps com a Internet deve ser entregue no Ponto Central com redundância através de 2 (duas) conexões distintas entre o ponto de presença da Empresa e o Ponto Central. A conexão que ficar como a de “backup” deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade de 30 Mbps. Neste Link de Backup/Contingência a Empresa poderá ficar no máximo em 24hs.
Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a Camara abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
Constituem obrigações da contratante:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde:
D = disponibilidade
To = período de operação trinta dias (em minutos).
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos).
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Camara.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 Se o licitante contratado recusar-se à entrega do objeto, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
12.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, a Câmara poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções:
12.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Confresa, será emitido pelo ordenador de despesa.
12.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, aplicadas das seguintes formas:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor contratual (atraso injustificado ou não aceito pela Administração) no qual caracterizará inadimplemento parcial;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, no caso de não haver entrega do objeto, caracterizando total inadimplemento;
d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da homologação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato. A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerão à norma estabelecida neste edital.
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
e.1) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Confresa;
e.2) tumultuar a sessão pública da licitação;
e.3) propor recursos manifestamente protelatórios;
f) multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
12.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;
b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:
I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Confresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada e durante o prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
12.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado, no ato da autoridade competente pela contratação.
12.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.
12.5. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:
I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou
II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente a Câmara Municipal de Confresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.6. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
12.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento pela prestação doserviço contratado, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aprovação expressa e recebimento do objeto pelo fiscal do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.
13.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal de Confresa no prazo de até 05 (cinco dias úteis), contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e do atesto de recebimento regular do objeto pelo fiscal.
13.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, mensalmente, contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no próprio Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou de matriz;
13.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
13.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
13.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
13.7. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
13.11. As notas fiscais que apresentarem incorreções ou rasuras serão devolvidas à licitante e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias úteis após a sua nova apresentação válida.
13.12. O pagamento será feito mediante depósito ou boleto bancário, devendo ser declarada a preferência da licitante CONTRATADA.
13.13. Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº. 9.032/95 serão observadas, por ocasião do pagamento, as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
13.14. Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita do objeto.
14. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE
A autoridade competente, abaixo assinado, aprovou este Termo de Referência, considerando-o à legislação de compras públicas.
Confresa- MT, de 21 de asetembro 2022.
________________________________________
DEUSIMAR COUTINHO
Responsável Pelo Compras
Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.
________________________________
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Confresa
PRESENCIAL Nº 002/2022
Anexo II
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, com sede na cidade de ___________, na ___________, n° ____, CEP ____________, declara para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 , que é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, eis que atende na totalidade às condições previstas no artigo 3° e respectivas incisos da mesma lei, bem como não possui qualquer das restrições de que trata o artigo 4° do mesmo diploma. A veracidade do conteúdo da presente declaração é dada com plena ciência das implicações civis e criminais decorrentes do que ora se afirma.
_______________, ____ de ______________ de 2022.
___________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
CPF/XXXXX
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
Com referência ào PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
A Empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), inscrição estadual (XXXXXXXXX), com sede na (Rua XXXXXXXXXX, nº XX), CEP (XX.XXX-XX), na cidade de (XXXXXXXX), neste ato representada por seu sócio gerente, (XXXXXXXXXXXXXX), nacionalidade (XXXXXXXXXX), estado civil (XXXXXXXXXXXX), profissão, (XXXXXXXXXXXXXXX), portador da cédula de identidade RG nº (Nº XXXXXXX), inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXXXXXXXXXXX), residente na (Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX), CEP (XXXXXXXXXXXXXXX), na cidade de (XXXXXXXX), nos termos do(a) (Contrato Social ou alterações), em conformidade com o disposto no Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, que cumpri plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no Edital.
_______________, ____ de ______________ de 2022.
___________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Xxxxxxxxxxxxxx)
REPRESENTANTE LEGAL
CPF/ XXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
Anexo Iv
MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT
O(A) _________ (nome da empresa)_____, sediada na ____________, nº_____, CEP _________, na cidade de ___________, Estado ___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por meio desta apresenta sua Proposta de Preço para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET DE ALTA VELOCIDADE FIBRA ÓPTICA - 30 MB – LINK DEDICADO – IP PUBLICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”. Conforme as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
Os preços ofertados estão expressos em moeda corrente nacional e neles incluem-se todos os tributos incidentes sobre os serviços.
Esta proposta tem validade por 60(sessenta) dias contados da data de abertura do certame.
...................., ... de ......................de ........
__________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G................./Cargo....................
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 002/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu .......... (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, assina o presente.
LOCAL, ______ de ______________ de 2022.
________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA PARTICIPAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2022
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
XXXXXXXXXX,___ de _____________ de 2022.
...........................................................................................................
(representante legal)
ANEXO VII
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
(Enviar pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )
Denominação da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
e-mail:
Cidade/Estado:
Telefone :
Obtivemos através do site www.confresa.mt.leg.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, ____ de _______________ de 2022.
Nome
R.G.
Senhor Licitante:
Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações.
A não remessa do protocolo exime a Câmara Municipal de Confresa da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Confresa-MT.
Pregão Presencial nº. 02/2022; Processo Licitatório 002/2022; Processo Administrativo nº 058/2022.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº. _____, com sede _____, representada pelo (s) Sr(a) ______, na qualidade de ______ da referida empresa, portador do RG nº _____, CPF nº ____, residente à ____, na cidade de _____, Estado ____, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor, ___________portador do RG nº ___, CPF nº __, residente à _____, na cidade de _____, Estado _____, a quem confere amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Confresa praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para formular lances, negociar preços interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar Contrato oriunda da Licitação acompanhada do correspondente documento, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
____________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
OBS1: RECONHECER FIRMA.
OBSERVAÇÃO2: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua XXXX, n. XXX, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu Presidente, (NOME), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no RG n. 000.000.000 SSP/MT e CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, n. XX, (Bairro), (Cidade/MT), doravante denominada Contratante, e a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, centro, no município de XXXXXXX/UF, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX/UF, CPF n. XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei 10.520/2002, conforme as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e ao Termo de Referência, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL E VIGÊNCIA:
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 2022.
______________________________________________
Câmara Municipal de Confresa /MT
(nome)
Presidente
__________________________________
Empresa
Representante Legal
___________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
___________________________________ Testemunha Nome: CPF:
|