GWS Logomarca Camara Confresa ok01
Terça, 11 Abril 2023 10:37

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2023 Processo Administrativo n.º 40/2023

Por:

SUMÁRIO

1.    OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3

2.    PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4

3.    INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL   5

4.    FASE DE LANCES. 7

5.    JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 7

6.    HABILITAÇÃO.. 9

7.    CONTRATAÇÃO.. 11

8.    INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11

9.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 13

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA   Nº 01/2023

 

(Processo Administrativo n.º 40/2023)

 

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP

 

Torna-se público que a Câmara Municipal de Confresa, por meio do Setor de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução da Câmara Municipal de Confresa n.º 70/2023, e demais normas aplicáveis.

 

 

Data da sessão:17/04/2023

Horário da Fase de Lances: 07:30 às 13:30

Link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DG9A8kl%2FMrnJ8%2FEsTCK9WfhefZPr857XVY0wQW_vOLdO93dsS%2FQyNsbaRYJ8D8f%2FcgO91g9DE11PPNgCIeu3tuK5azyTJDySdZYOmCuY0J9U%3D

Critério de Julgamento: menor preço global

Regime de Execução: Empreitada por Preço Global

Participação exclusiva de ME e EPP.

 

 

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

  1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para aquisição de gêneros alimentícios, entre secos e molhados, materiais de limpeza e ozonizadores, artigos para copa e outros conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
  2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QTD.

VALOR UNT

VALOR

TOTAL

 

  1.  

Açúcar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 2kg (dois quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.

100 PCT

12,17

1.217,00

 

  1.  

Água sanitária, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, embalagem plástica 1,8lt até 2 litros., com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.

100 LT

9,65

965,00

 

  1.  

Álcool gel (uso doméstico) 70 % embalagem contendo 500g, deverá constar a data da fabricação, a data de validade.

10 UND

14,07

140,70

 

  1.  

Álcool liquido etílico 70% 1000ml, indicado para desinfecção de superfície fixa e antissepsia antes de punção venosa, tendo como princípio ativo o álcool etílico.

40 LT

9,20

368,00

 

  1.  

AROMATIZADOR DE AMBIENTES, fragrância perfumada, aerossol, 360ml

20 UND

21,20

424,00

 

  1.  

REFIL DE AROMATIZADOR DE AMBIENTES , fragrância perfumada  aerossol 250ml;

30 UND

46,96

1.400,80

 

  1.  

Biscoito de coco tipo rosquinha - Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar. Deve apresentar sabor característico de coco e agradável. Embalagem primária: pacotes de 800g líquido, devidamente identificado conforme determina a legislação. Data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade de 06 meses.

70 PACT

10,70

749,00

 

  1.  

Bolacha de água e sal – Ingredientes: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, Açúcar, Gordura vegetal hidrogenada de soja, Amido de milho, Malto dextrina, Leite em pó e Sal. Contém: estabilizante: Lecitina de Soja, fermento químico: bicarbonato de sódio. 800g.

50 PACT

12,90

645,00

 

  1.  

CAFÉ – Café torrado e moído, embalagem à vácuo, 250g, características adicionais: de primeira qualidade, características, aspecto, cor, odor e sabor próprios. com selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABIC, com identificação do produto e prazo de validade de no mínimo 12 meses (Marcas de referência: Pilão, Três Corações, Melita, Santa Clara...)

180 PCT

10,99

1.978,20

 

  1.  

Canela em rama não contém glúten, produto natural.

200 PACT

4,62

924,00

 

  1.  

 Coador de pano grande - 19cm de diâmetro, 25cm de profundidade.

24 UNID

5,75

138,00

 

  1.  

Copo descartável para água capacidade 200ml, fabricado em poliestireno não tóxico e em conformidade com a NBR 14.865, cx contendo 25 pcte c/ 100 und cada

20 CX

244,99

4.899,80

 

  1.  

Colher de sopa toda em aço inox medindo no mínimo 19cm.

06 UND

6,49

38,94

 

  1.  

Colher Grande Para Servir 35Cm de mesa

 04 UND

20,08

80,32

 

  1.  

Copo de vidro transparente 300ml, medindo no mínimo 30 x 26 x 24 centímetros.

24 UND

5,97

143,28

 

  1.  

Jogo Xicaras De Chá em Vidro Com Pires - 6 Unidades -Capacidade em volume    240 mL

 03 UND

69,30

207,90

 

  1.  

Cravo da Índia, produto natural, pesando 10 gr.

200 PACT

4,88

976,00

 

  1.  

Escorredor de louças em PLASTICO capacidade para 20 pratos com porta talher

03 UND

25,99

77,97

 

  1.  

CHA ERVA MATE queimada, embalagem com no

Mínimo 240 g, erva mate queimado constituído de

Folhas novas, de espécimes vegetais, cor verde

Amarronzada escura, com aspecto cor, cheiro e sabor Próprio, isento de sujidades e larvas.

50 PACT

11,65

582,50

 

  1.  

Desinfetante líquido, para uso geral, com ação bactericida/germicida, desodorizante, com presença mínima de 0,5% de componentes ativos e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Material acondicionado em embalagens plásticas contendo, com no mínimo 1,8lt até 2 litros.

150 UND

8,14

1.221,00

 

  1.  

Detergente, líquido, utilizado para lavar louças, com 500 ml

20 UND

2,95

59,00

 

  1.  

 Escova para limpeza; sanitária; tipo lavatina (vassourinha); base de polipropileno; base com  diâmetro de 7cm; com cerdas em nylon sintético; com alça; cabo em polipropileno; medindo 28cm; mínimo de 15 cerdas por tufos; com suporte e rosca na cúpula.

02 UND

9,87

19,74

 

  1.  

 Esponja dupla face para limpeza geral.

20 UND

2,98

59,60

 

  1.  

Esponja para limpeza em lã de aço em formato anatômico, pacote com 8 unidades

04 PACT

3,27

13,08

 

  1.  

Faca com, lamina em aço inox com fio liso, cabo em polipropileno, nº6.

02 UND

16,50

33,00

 

  1.  

Faca para refeição toda em aço inox com laminas

de serra medindo no mínimo 21cm..

12 UND

7,00

84,00

 

  1.  

Flanela 100% algodão 30x50, na cor amarela

20 UNID

4,52

90,40

 

  1.  

Fervedor / Leiteira, capacidade de 2,6 litros. Dimensões aproximadas do produto (compr. X larg. X alt.): 216 x 171 x 138 mm, em alumínio com espessura mínima de 1,6 mm. Marca de referência Tramontina ou de melhor qualidade.

02 UND

42,16

84,32

 

  1.  

Garfo para refeição todo em aço inox medindo no

mínimo 19cm

12 UND

6,26

75,12

 

  1.  

Gengibre

10 KG

14,33

143,30

 

  1.  

Guardanapo de papel, branco, 100% celulose + absorção, folhas gofradas, 100% fibras naturais, tamanho 30cm X 30cm, embalagem com 50 unidades. Pacote com 50 unidades

40 PCT

4,96

198,40

 

  1.  

INSETICIDA LÍQUIDO, spray, removedor de mosquitos, moscas, baratas e formigas, lata com 500 ml. O produto deverá indicar no rótulo o número do registro no Ministério da Saúde, bem como identificação do químico responsável.

05 UND

17,49

87,45

 

  1.  

Limpa alumínio, a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. unidade.

03 UNID

4,60

13,80

 

  1.  

 Limpador instantâneo, multiuso (ação instantânea original) 500 ml, com padrão de qualidade.

10 UNID

6,07

60,70

 

  1.  

Lixeira Retangular com Pedal Plástico- BRANCO OU CINZA, com capacidade mínima de 27.4L x 20.6W x 18.6H centímetros.

10 UND

68,84

688,40

 

  1.  

LIMPA PISOS - porcelanato e cerâmica, embalagem mínima de 1 litro. Marca

referência: Azulim, igual ou superior

12 UND

11,93

143,16

 

  1.  

Luva Multiuso Látex Amarela - GRANDE

03 UNID

6,70

20,10

 

  1.  

Margarina de consistência cremosa, com sal, vitamina A de 15 a 50 mil U.I., com 60 de lipídeos, conservada em temperatura ambiente, acondicionada em pote de 01kg.

 10 UNID

18,87

188,70

 

  1.  

Pano de chão atoalhado, felpudo, com ótima absorção, que não solta pelos. Tamanho 50x90cm. Composição: 85% algodão, e 15% poliéster.

10 UNID

13,33

133,30

 

  1.  

Pano de prato com bainha ou sem estampa 100% algodão excelente qualidade. TAM: largura 48x68 cm.

20 UNID

12,99

259,80

 

  1.  

PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, picotado, folha dupla, macio, absorvente, consistente e almofadado - Pacote com 4 rolos de 30 m

120

PACT

20,89

2.506,80

 

  1.  

Papel Tolha para banheiro - Interfolhada 2 dobras na cor Branca Recomendado pela OMS para limpeza e secagem das mãos; - Isento da possibilidade de propagação de vírus e bactérias; - Não agride a Pele; - 100% ECOLÓGICO Dimensões: - Altura: 20; - Largura: 21 cm; COR: BRANCO.

100 PCT

21,02

2.102,00

 

  1.  

Pedra Sanitária para Caixa Acoplada.

144 UND

4,83

695,52

 

  1.  

Prato fundo de vidro transparente liso sem ranhuras com no mínimo 22cm de diâmetro.

12 UND

7,61

91,32

 

  1.  

Pote de Vidro para mantimentos transparente com tampa colorida capacidade mínima de 1,3 Litros, medidas mínimas  Altura 17cm Largura 10cm.

04 UND

23,15

92,60

 

  1.  

SABÃO EM PÓ, para lavar roupas, aromas diversos - Caixa com 1 kg

20 CX

16,16

323,20

 

  1.  

SABÃO EM BARRA NEUTRO

02 PCT

22,61

45,22

 

  1.  

SACO PLÁSTICO, para lixo, reforçado, capacidade 30 litros

50 PACT

10,40

520,00

 

  1.  

SACO PLÁSTICO, para lixo, reforçado, capacidade 50 litros

100 PACT

11,14

1.114,00

 

  1.  

SACO PLÁSTICO, para lixo, reforçado, capacidade 100 litros

50 PACT

20,12

1.006,00

 

  1.  

SALEIRO PLASTICO, com capacidade de ‎17 x 9 x 12.5 cm; 79 g.

02 UND

6,74

13,48

 

  1.  

SODA CÁUSTICA – Sólida aspecto físico escamas brancas registrado na Anvisa – Pote 1 kg

04 KG

25,77

103,00

 

  1.  

Suco concentrado de caju, embalado em garrafas plásticas com 500 ml, rendimentos 5 litros Ingredientes: água potável, suco concentrado de caju, aroma idêntico ao natural de caju, acidulante ácido cítrico, estabilizante: goma xantana e conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio, sem adição de açúcar. Não contém Glúten.

12 UND

9,30

111,60

 

  1.  

VASSOURA  base em polipropileno na cor preta, capa na azul, cerdas em poliéster, com cabo de madeira de 150 cm

04 UND

18,53

74,12

 

  1.  

Vassoura Limpa Teto Ajustável C/cabos Comprimento 2,50 Mt, Cedras de nylon. 

03 UND

22,46

67,38

 

  1.  

Rodo Multiuso Duplo 60Cm, superior ao puxar

Cabo de aço resistente.

05 UND

29,40

147,00

 

  1.  

Sabonete líquido 500ml

40 UND

22,28

891,20

 

  1.  

Pilhas AA

50 CARTELAS

14,18

709,00

 

  1.  

Pilhas Palito AAA

25 CARTELAS

9,66

241,50

 

  1.  

Óleo Soja – de Origem 100% vegetal, feito a partir do grão da soja. 900ml

05 LT

9,89

49,45

 

  1.  

Lustra Móveis 200ml

20 und

16,45

329,00

 

  1.  

SACOS PLASTICOS DE POLIESTER 30 X 40

03 kg

32,66

97,98

 

TOTAL PREVISTO    R$ 30.972,23

 

 

  1. A presente dispensa constitui-se de lote único, composto de 62 itens;
  2. Deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que compõem o lote único, contudo, a proposta deverá ser remetida contemplando o valor total do lote, cujo o critério de julgamento será o menor preço global;
  3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.

  1. A participação na presente dispensa é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  2. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante ao Portal Nacional de Contratações Públicas, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://bll.org.br/.

 

  1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
  2.  O Sistema de Dispensa Eletrônica, utilizado neste procedimento de compra direta, poderá ser acessado pela web no seguinte endereço eletrônico: https://bll.org.br/;
  3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
  4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
    1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
    2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
    3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
      1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
      2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
      3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
      4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
      5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
      6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
      7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
      8.  O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
    4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
    5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
    6. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
  5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

2.INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

  1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
  2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
  3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
  4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
    1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
  5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
  6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
  7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
  8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
  1.  
    1.  
    2.  
    3.  
      1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
      2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
      3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
      4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
    4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
    5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
    6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
      1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
        1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
      2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
      3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

3.FASE DE LANCES E INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES

  1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
  2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
  3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
    1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
  4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 5,00 (cinco) reais;
  5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
  6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
  7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
  8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
    1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

4.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

  1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
  2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
    1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
    2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
  3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
  4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
  5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
  6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
    1. contiver vícios insanáveis;
    2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
    3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
    4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
    5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
  7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
    1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
    2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
  8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 
  9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
    1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
    2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
  10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
  11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
  13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 

5.HABILITAÇÃO

  1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
  2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União

  • https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2).
    1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
      1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
        1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
        2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
    2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
  • Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
  • Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

  1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
  2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
    1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
  3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

6.CONTRATAÇÃO

  1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
  2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
    1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
    2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
  3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
  4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

7.INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
    1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
    2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    3. dar causa à inexecução total do contrato;
    4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
    5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
    7.  ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
    8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
    9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    10.  comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
      1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
    11.  praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
    12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
    1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
    2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
    3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
    4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
  3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
  4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
  5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
  6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
  7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
  10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  11. as peculiaridades do caso concreto;
  12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  13. os danos que dela provierem para o Contratante;
  14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
  16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
  17.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
  18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
  19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

 

8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
    1. republicar o presente aviso com uma nova data;
    2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
      1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
    3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
  2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
  3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
  4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
  5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
  6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
  7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
  8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
  9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
  10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
  11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
  12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
    1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
    2. ANEXO II - Termo de Referência;

 

 

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

Assinatura da autoridade competente

 

 

 

 

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

 

 

  1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:

 

  1. Habilitação jurídica

 

  1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  4. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
  5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
  7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
  8. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
    1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    2. Alvará de vigilância sanitária e funcionamento vigentes, emitido pela fazenda pública MUNICIPAL ou ESTADUAL, se for o caso, do domicílio ou sede do fornecedor;
    3. Cédula de identidade e CPF do (s) sócio (s);
    4. Comprovação de enquadramento em ME/EPP;
    5. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
    6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
    8. prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
      1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2023 Processo Administrativo n.º 40/2023
Compartilhe!