Processo nº 043/2023
Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2023.
Prezado (a);
Em atenção ao e-mail encaminhado pela empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 28.258.221/0001-83, recebido no endereço eletrônico de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no dia 20/06/2023 às 15h e 15min, a respeito do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2023, sobre o qual solicita esclarecimentos. Considerando a tempestividade do pedido, que foi encaminhado dentro dos prazos legais, cabe a admissibilidade e apreciação.
Solicitação
Temos interesse em concorrer em vosso pregão e apresentar proposta de preços temos em Nosso Portfólio o Modelo Fiat Fastback FASTBACK IMPETUS TURBO 200 FLEX AT. O veículo Similar a vosso Termo de referência Mais sua Motorização é de 125/130 CV e tanque de combustível de 47 Litros.
Razão pela qual suplicamos à vossa senhoria a oportunidade de adequação ao termo de referência de vosso edital para que possamos também concorrer em vossa Licitação trazendo economia e maior competitividade ao certame.
Assim, entende-se que a característica apresentada é irrisória e não pode restringir a participação de um licitante, em se tratando de bens tão comuns. Assim, pedimos que esta Administração reconheça tal irrisoriedade e aceite o veículo ora ofertado.
As Modificações Exigidas, Ampliarão A Disputa, Aumentando As Possibilidade Em Se Alcançar A Proposta Que Seja Mais Vantajosa A Este Erário, Gerando Economicidade, Sem Trazer Qualquer Tipo De PrejuÌzo Para A PopulaÇÃo Deste MunicÌpio, Ainda Resguardarão Quanto A Futuras Necessidades De AssistÊncia TÈcnica Do Veículo.
Resposta
O pedido de esclarecimento se refere ao item 1.1 do Termo de Referência - definição do objeto, solicitando que a administração altere a descrição do objeto a ser adquirido, sendo elas: motor de 150 cv para 125cv e capacidade mínima do tanque de 50 L para tanque de menor capacidade.
Para definição das características mínimas do objeto a ser adquirido para atender este órgão municipal, foi realizado Estudo Técnico Preliminar (ETP) pelo setor de planejamento de compras, o ETP se baseou nas especificidades da região e nas necessidades deste legislativo. Levando em consideração as conclusões do ETP, foi elaborado o Termo de Referência (TR) contendo as características básicas do veículo a ser adquirido.
Logo, não é viável para a administração acatar esse pedido e realizar as alterações solicitadas, pois acarretaria em DIRECIONAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO. Além disso, as alterações solicitadas só seriam possíveis mediante realização de novo estudo técnico preliminar, alteração do TR, realização de nova pesquisa de preços e republicação do edital. O que acarretaria em ônus para a administração. Sendo assim, reitero que as licitantes interessadas devem seguir os requisitos básicos do TR.
Tendo prestado satisfatoriamente, os esclarecimentos solicitados, dos quais também estamos dando ciência às demais licitantes. Decidimos por seguir com os trâmites do processo licitatório.