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Sexta, 16 Junho 2023 06:51

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 43/2023

Por:

EDITAL PREGÃO

ELETRÔNICO Nº001/2023

 

 

 

 

Processo nº 043/2023

 

Abertura: 03/07/2023

 

Horário: 09h

 

Tipo: PREGÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023, através do site www.licitanet.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº 1.024/2019, bem como as condições, adiante estabelecidas.

 

Licitação Exclusiva ME/EPP? Não

Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não

Amostras? Não

Catálogo/Ficha Ténica? Não

Modo de Disputa: Aberto

Valor de Referência: Conforme item 1.1 do Termo de Referência

Critério de Julgamento: Menor Preço global;

Regime de execução: Empreitada por Preço Unitário

Modo de disputa:

 

1- LOCAL, DATA E HORA

  1. A sessão pública será realizada através do site www.licitanet.com.br dia 03 de Julho de 2023, com início às 09h, horário de Brasília/DF.

 

  1. O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do pregoeiro, de acordo com as necessidades provindas do andamento do referido pregão.

 

  1. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 8 horas do dia aprazado.

 

  1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

 

2- OBJETO

 

  1. Aquisição de veículo de passeio 05 (Cinco) lugares conforme Termo de Referência;

 

  1. Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;

 

  1. Valor referencial. O valor total para a execução do objeto desse certame é de R$ R$ 154.517,65 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos);

 

  1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

3.  PARTICIPAÇÃO

  1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seu Anexo, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.licitanet.com.brr.
  2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
  3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo.
  4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
  5. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico indicado acima;
  6.  Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

 

  1. Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
  2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou

 

fornecimento de bens a ela necessários;

  1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  2. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
  3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
  4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  5. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

 

  1. – Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto;

 

 

  1. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
  1. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente;
  2.  Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação;
  3.  O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:

i) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;

ii) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;

iii) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.

  1. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:

a) Ser empresa nacional;

b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,

c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.

  1. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos;
  2. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado;
  3. ara efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for o caso, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte;
  4. O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
  5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS

3.8.1. Estão impedidos de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;

 

3.8.2 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:

3.8.2.1 A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;

3.8.2.2 A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação com regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

3.8.2.3 Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;

3.8.2.4 A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital;

3.8.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

  1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

3.9 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site https://www.confresa.mt.leg.br/ ou www.licitanet.com.br. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados, nos sites acima mencionados.

 

3– REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

  1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.licitanet.com.br.

 

  1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

 

  1. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
  2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Confresa, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

4– ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE DAS MESMAS.

 

  1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, contendo marca, e valor global   do item, objeto licitado, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
    1. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada em formulário específico,exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
  2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem

 

 

 

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

  1. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
  2. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
  3. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:

preço unitário e total do item, objeto licitado, em moeda corrente nacional;

 

  1. especificações detalhadas do objeto ofertado, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, e anexo II, Estudo Técnico Preliminar, em apêndice a deste Edital;

 

  1. inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;

 

  1. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

 

  1. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa;

 

  1. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração;

 

  1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas;

 

  1. Concordância com entrega conforme Termo de Referência, após a Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de Confresa, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.

 

5.8.1 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:

 

a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

b) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.

 

5.8.2 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios;

 

5.8.3 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.8.4 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.

 

5.9 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo;

 

5.10 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário;

 

5.11 O pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo estabelecido no item 1.1;

 

5.12 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação;

 

5.13 Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;

 

5.14 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5– ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.

6- FORMULAÇÃO DE LANCES

 

  1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor.

 

  1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM,

observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

 

  1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

  1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

 

  1. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

 

  1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

  1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

  1. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

 

  1. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
      1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
      2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantesA ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
      3. Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9(ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
      4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
    2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
    3. O sorteio de empate de melhor proposta somente será aplicado quando as melhores ofertas não tiverem sido apresentadas por ME e EPP;
    4. Após comunicado do Pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9.

 

9.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

  1. Após análise da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.

 

  1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
  2. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
    1. – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.

10.HABILITAÇÃO

 

  1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10. 1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);

10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

10.1.3 A verificação ocorrerá mediante consulta aos CNPJ da empresa licitante e o CPF de seu sócio majoritário.

10.2 O pregoeirp(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

10.3 A verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;

10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

  1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
  2. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.

10.5  Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;

10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021;

10.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

10.8  Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

  1. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
    1.  Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021), correspondente a documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;

 

  1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

  1. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021):
  1. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução de contrato com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta porcento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21.

 

  1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.

 

  1.  Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):

 

a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS);

  • Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais da sede ou domícilio da licitante;
  • Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº
  • 12.440 de 07 de julho de 2011;
  • Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, contendo códigos referente a comercialização de véiculos;

 

  1. DECLARAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

11.4.1Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

  1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  1. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.

 

  1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

 

12.– DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.

 

  1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas; A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo

 

próprio do Sistema Licitanet, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br;

 

  1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

  1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas;

 

  1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema em campo próprio do Sistema Licitanet, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br;

 

  1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;

 

  1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

 

 

13.- RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

a) intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

c) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

  1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
  2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
  3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
  4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
  5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
  6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
  7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da plataforma utilizada para a sessão pública.

14.- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

  1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
  2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

 

15.- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
    1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
    2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
      1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
      2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
      3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
      4. deixar de apresentar amostra;
      5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
    3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
      1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
    4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
    5. fraudar a licitação;
    6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
      1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
      2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
      3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
    7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
    8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
  2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
    1. advertência;
    2. multa;
    3. impedimento de licitar e contratar e
    4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
  3. Na aplicação das sanções serão considerados:
    1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
    2. as peculiaridades do caso concreto
    3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
    4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
    5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
    1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
    2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
  5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
  6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
  7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
  8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
  9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
  10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
  11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
  12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
  13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
  14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

16.– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

 

17.- PAGAMENTO

 

  1. O pagamento será à vista, após o recebimento e aceitação, através da Nota de Empenho, mediante a emissão de Nota Fiscal e a tramitação do Processo para instrução e liquidação e liberação do agente financeiro.
  2. Não será efetuado qualquer pagamento à Adjuciatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
  3. O valor máximo aceitável ao certame é de até R$    154.517,65 unidade.

XVI - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

16.1. É vedada às partes a utilização, para finalidade distinta daquela do objeto desta licitação, de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

16.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo se decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento contratual;

16.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;

16.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Confresa, em razão da execução do serviço objeto desta licitação, tem acesso a dados pessoais dos representantes e/ou empregados do licitante vencedor, tais como número do CPF e do RG e endereços eletrônico e residencial, os quais receberão tratamento conforme a legislação, para o cumprimento das atribuições da Câmara Municipal de Confresa;

16.5. O licitante vencedor declara que tem ciência dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela Câmara Municipal de Confresa;

16.6. O licitante vencedor fica obrigado a comunicar a Câmara Municipal, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente relacionado a acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

16.7. O licitante vencedor é responsável, no término do contrato, pela devolução dos dados a Câmara Municipal de Confresa ou pela sua eliminação, quando for o caso, não devendo armazená-los ou repassá-los a terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou contratualmente previstas, devendo, em todo caso, observar os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados;

16.8. Quando for caso de eliminação dos dados, o licitante vencedor deverá informar à Câmara Municipal de Confresa a realização do procedimento e a metodologia empregada, para confirmar a destinação das informações.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1 É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

  1. A critério da Administração, os objetos da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

  1. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

 

  1. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

 

  1. A Administração, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Adjudicatária a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

 

  1. Não havendo expediente na Câmara Municipal de Confresa na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local.

 

  1. A Câmara Municipal se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
  2. Integra este Edital:
  1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO;
  2. ANEXO II – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR;
  3. ANEXO III - PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES
  4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
  5. ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
  6. ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
  7. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
  8. ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
  9. ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

 

Confresa - MT,   06 de junho de 2023.

 

 

________________________________________

ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA

Matricula nº113

PLANEJAMENTO SETOR DE COMPRAS

 

 

 

Aprovo o presente Edital.

 

 

_________________________________

WESLAINE DA SILVA SANTOS

Matricula nº81

PREGOEIRA

 

 

 

___________________________________________________

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

PRESIDENTE

 CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

 

                                     ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

                TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE INSTITUCIONAL A SERVIÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT,  DE ACORDO COM ESTUDO TECNICO PRELIMINAR.
    1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as características mínimas do objeto da presente licitação que se constitui na aquisição de veículo a ser adquirido pela Camara Municipal de Confresa – MT, encontram- se no quadro abaixo:

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

  

 

 

 

 

    01

VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO FLEX, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL, POTENCIA IGUAL OU SUPERIOR A 150CV, TRAÇÃO 4x2 OU 4x4, ALTURA LIVRE DO SOLO MINIMA DE 160MM, CAMBIO AUTOMATICO COM NO MINIMO 6 VELOCIDADES, JÁ EQUIPADO COM KIT MULTIMIDIA, INTEGRADO COM VOLANTE MULTIFUNCIONAL E TODOS OS COMPONENTES PARA PERFEITO USO, AR CONDICIONADO DIGITAL COM NO MINIMO 1 ZONA, COMPUTADOR DE BORDO, CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE 50 LITROS, QUANTIDADE MINIMA DE 6 AIRBAGS, DIREÇÃO ELETRICA COM VOLANTE DE REGULAGEM NA ALTURA E PROFUNDIDADE, CONTROLE DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MINIMA DE 385, FREIOS A DISCO NAS 4 RODAS COM ABS/EBD, VIDROS E TRAVA ELETRICA, COM ALARME DE SEGURANÇA, DESEMBAÇADOR NO VIDRO TRASEIRO, FAROL AUXILIAR, PELICULA DE PROTEÇÃO A RAIOS SOLARES UVA/UVB (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE), CHAVE RESERVA, TRIANGULO, ESTEPE, MACACO, CHAVE DE RODA, JOGO DE TAPETE COMPLETO, TRAVA ANTIESCORREGAMENTO, PROTETOR CARTER, MANUAL E DEMAIS ITENS DE SERIE, GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 3 ANOS.

 

 

 

 

 

 

 

R$ 154.517,65

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 154.517,65

 

  1. O valor estimativo teve por base a cotação realizada pelo setor de Compras da Camara Municipal de Confresa – MT e no radar de compras públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no banco de dados da empresa BLL Compras, sendo o valor o máximo que a administração se dispõe a pagar pelo bem.
  2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, de acordo com a resolução da Câmara Municipal de Confresa-MT n.º 70/2023.

 

  1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.

2.1. Justifica-se conforme estudo tecnico preliminar onde constatou que a viabilidade de adquirir um veiculo do tipo SUV para para atender suas demandas operacionais e administrativas, os órgãos da Administração Pública precisam movimentar pessoas e recursos.

2.2 No caso da Camara Municipal de Confresa- MT, servidores e vereadores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO BEM A SER ADQUIRIDO.

 

  1. Ser Zero Km, estar em perfeito estado de conservação e dentro das especificações constantes no item 1.1 de termo de referência;
  2. Será aceito o veículo adquirido pelas empresas participantes, desde que compradas diretamente da fabricante;
  3. O veículo não poderá apresentar características de uso de terceiros;

 

  1. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

  1. O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
  2. caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante;
  3. A garantia será prestada com vistas a manter o bem fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;
  4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do bem pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
  5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo bem, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
  6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do veículo;
  7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do veículo das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada;
  8.  O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;
  9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar veículo equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
  10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
  11. O custo referente ao transporte do veículo coberto pela garantia será de responsabilidade do Contratado;
  12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

  1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
  2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila;
  3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
  4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
  5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
  6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
  7. O fiscal do contrato irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
  8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
  9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
  10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  12. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
  13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
  14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
  15. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
  16. O gestor do contrato deverá elaborar o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
  1. PENALIDADES APLICÁVEIS
    1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Camara Municipal de Confresa – MT,resguarda os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar sanções previstas no edital.

 

  1. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo, disposto no subitem 9.2.2;
  2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal;
  3. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

  1. FUNDAMENTO LEGAL E VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
    1. O processo licitatório na modalidade Pregão Presencial obedece integralmente a Lei N.º 14.133/2021 e suas alterações subsequentes;
    2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

9. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA O RECEBIMENTO E DESIGNAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO:

9.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do veículo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da autorização para fornecimento, observando, ainda, as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Edital;

9.2. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com a Lei 14.133/21, da seguinte forma:

9.2.1. Provisoriamente, na apresentação do veículo, acompanhados das devidas Notas Fiscais do Fabricante e da Contratada, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável indicado pelo Departamento de Frota e Logística, que será nominado, daqui em diante, de fiscal técnico, bem como pelo Fiscal administrativo do Contrato, e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;

 9.2.2. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de entrega do veículo e conferência das especificações solicitadas e se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será atestada pelo pelo Fiscal de Contrato;

9.3. A Contratante rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;

9.4 A Contratada deverá, no ato da entrega apresentar Certificado de Garantia Técnica, sendo que a não apresentação do mesmo acarretará o não recebimento;

9.5. A Contratada deverá na entrega do veículo apresentar a Nota Fiscal de fornecimento e a Nota Fiscal do Fabricante/Montadora do veículo, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo Fiscal Técnico, responsável pelo Departamento de Frota, em conjunto com o Fiscal de Contrato;

9.6 Caberá ao responsável pelo departamento de frotas emitir laudo atestando se as especificações técnicas do veículo atende, ou não, o disposto no edital, e com base neste laudo, a Fiscal administrativa de Contrato emitirá o atestado de recebimento definitivo, no prazo disposto no item 7.2.2;

9.7 A não apresentação das notas fiscais conforme subitem 7.5, acarretará o não recebimento do veículo pela Contratante

9.10 Fica designado desde já, o servidor Denis Gomes Rezende, matrícula n.º 95, para exercer a função de Fiscal Técnico do contrato a ser celebrado com base nos desdobramentos da presente licitação.

 

 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 Após o recebimento da autorização de fornecimento (AF), a contratada deverá entregar o objeto no prazo estipulado no item 9.1;

10.2 Entregar o objeto na Sede da Câmara Municipal de Confresa: Rua Mato Grosso, n.º 120, Centro, Confresa-MT, das 07:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00;

10.3 Realizar a entrega do objeto de acordo com os prazos estabelecidos no item 9.1 do Termo de Referência, contados a partir da data do recebimento da AF;

10.4 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado estabelecido na AF;

10.5 Manter, durante toda a execução da aquisição, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

10.7 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

10.8 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

10.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.10 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.11 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

10.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

10.15 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

10.16 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

  1.       Efetuar os pagamentos devidos à LICITANTE VENCEDORA;

 

  1. Receber o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

 

  1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

 

  1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

 

  1. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

 

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

 

  1. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 6.7 do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

  1. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

 

  1. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

 

  1. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

 

  1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 As despesas com impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais ou quaisquer outras despesas incidentes sobre o item licitado serão de responsabilidade da contratada.

 

 

                                                           Confresa- MT,20 de abril de 2023.

 

 

              __________________________________________

ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA

Matricula nº113

PLANEJAMENTO SETOR DE COMPRAS

 

Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.

 

 

___________________________________________________

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

PRESIDENTE CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA

 

PREGÃO ELETRONICO  Nº 001/2023

 

ANEXO II

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

  1. INTRODUÇÃO

 

Analise de uma eventual aquisição de um veículo destinados ao transporte institucional a serviço da CAMARA MUNICIPIAL DE CONFRESA- MT.

 

  1. INFORMAÇÕES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

2.1 Para a aquisição pretendida foram realizadas análises a contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos, pesquisa de preço nas concessionárias da região, consulta nos maiores sites governamentais (painel de preço e Bll, etc.), análise de viabilidade e economicidade quanto a adquirir ao invés de alugar.

  1. RELATÓRIO
    1. Da Legislação:

Lei nº 14.133/2021;

  1. Das contratações anteriores:
  • VEICULO OFICIAL HILUX CD DSL 4X4 SR AT 21/21, PLACA RCG7E7., de propriedade da Câmara Municipal de Confresa - MT, adquirido por meio do Pregão Presencial Nº.002/2021. (Contrato nº 16/2021);
  1. ANALISE DE MERCADO
    1. Soluções disponíveis no mercado, com a análise e comparação entre os custos das opções identificadas, levando em consideração eventuais insumos, garantia e serviços complementares.
    2.  Quanto as soluções mercadológicas disponíveis e possíveis de serem realizadas pela Administração, que venham a atender as necessidades deste Legislativo, podemos elencar:
    3. Solução 01 – Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo).
    4. Solução 02 – Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo).

 

Descrição

Solução 01 - Aquisição do Objeto

Veículo Automotor tipo SUV

          R$154.517,65

 

4.3 Com o intuito de identificar o valor do objeto e os custos adicionais envolvidos nas Soluções identificadas, realizamos pesquisas mercadológicas preliminares utilizando consultas ao Banco de Preço, contratações com outros órgãos públicos e pesquisa com fornecedores diretos.

 

Solução 01 Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo):

Custo Médio, abaixo demonstrado, toma como referência a pesquisa realizada com Empresas do seguimento do objeto a ser adquirido, assim como, pesquisa ao Banco de Preço:

 

Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo)

Descrição

Unid. de Medida

BLL COMPRAS

 

TCE

AMM –

PREGÃO PRESENCIAL 003/2022 – CAMPO NOVO DE PARECIS.

Custo Médio

VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO GASOLINA, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL, POTENCIA IGUAL OU SUPERIOR A 150CV, TRAÇÃO 4x2 OU 4x4, ALTURA LIVRE DO SOLO MINIMA DE 160MM, CAMBIO AUTOMATICO COM NO MINIMO 6 VELOCIDADES, JÁ EQUIPADO COM KIT MULTIMIDIA, INTEGRADO COM VOLANTE MULTIFUNCIONAL E TODOS OS COMPONENTES PARA PERFEITO USO, AR CONDICIONADO DIGITAL COM NO MINIMO 1 ZONA, COMPUTADOR DE BORDO, CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE 50 LITROS, QUANTIDADE MINIMA DE 6 AIRBAGS, DIREÇÃO ELETRICA COM VOLANTE DE REGULAGEM NA ALTURA E PROFUNDIDADE, CONTROLE DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MINIMA DE 385, FREIOS A DISCO NAS 4 RODAS COM ABS/EBD, VIDROS E TRAVA ELETRICA, COM ALARME DE SEGURANÇA, DESEMBAÇADOR NO VIDRO TRASEIRO, FAROL AUXILIAR, PELICULA DE PROTEÇÃO A RAIOS SOLARES UVA/UVB (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE), CHAVE RESERVA, TRIANGULO, ESTEPE, MACACO, CHAVE DE RODA, JOGO DE TAPETE COMPLETO, TRAVA ANTIESCORREGAMENTO, PROTETOR CARTER, MANUAL E DEMAIS ITENS DE SERIE, GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 3 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

01

Veículo

 

 

 

 

 

 

 

R$162.279,66

 

 

 

 

 

 

 

R$139.073,31

 

 

 

 

 

 

 

R$ 162.200,00

 

 

 

 

 

 

 

R$ 154.517,65

 

Nesta solução é importante salientarmos que  o objeto a ser adquirido será de propriedade da Camara Municipal de Confresa - MT. Portanto, ficando a cargo da Administração a gestão e custo das seguintes atividades:

. Gestão da Manutenção;

. Reposição de Pneus;

. Reposição de Peças;

. Gestão das Documentações (Licenciamento anual, Seguro DPVAT e IPVA);

. Gestão das Infrações de Trânsito;

. Aquisição e Gestão dos Seguros.

A tabela abaixo, demonstra o valor médio com os Custos Adicionais adquiridos com a Solução 01, baseados nos dados atuais dos gastos com veiculo da CAMARA OFICIAL HILUX CD DSL 4X4 SR AT 21/21, PLACA RCG7E7:

 

Descrição

Unid. de Medida

1º Revisão (12 meses ou

10.000 km)

Seguro Anual

Pneus

 

 

 

 

 

VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO GASOLINA, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL

 

 

 

 

 

 

 

 

01 Veículo

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.100,00

(Valor Médio)

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.009,60

(04 unidades)

Valor Médio Anual                                       R$6.509,60

 

4.4 Vale salientar que a Solução em análise, traz consigo particularidades causadoras de prejuízos e custos ao Erário, como:

4.5 Depreciação Natural do Veículo, ocasionada por uma desvalorização imediata de 20 % no valor do veículo ao sair da Concessionária, além da depreciação relacionada diretamente ao tempo de uso do Veículo, após o 1º ano de uso, com percentual de desvalorização de 5,45%;

Solução 02 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo):

O Custo Médio, abaixo demonstrado, toma como referência a  pesquisa realizada  ao Banco de Preço, assim como, contratações com outros órgãos públicos:

 

Locação de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo)

Descrição

Unid. de medida

UNIR LOCAÇOES E SERVIÇOS

15.454.009/000140

BLL COMPRAS

TCE

MEDIA

LOCAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO GASOLINA, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL

 

 

 

 

 

 

 

12

meses

 

 

 

 

 

 

 

R9.649,00 mês

/ R$ 115.788,00

 

 

 

 

 

 

 

R$ 8.983,70

mês / R$ 107.804,40

 

 

 

 

 

 

 

R$ 6.400,00

Mes/

R$ 76.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

R$8.343,23

Mes/

R$ 100.118,76

4.6 Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública. Desta forma, um dos requisitos para a realização dos contratos administrativos de prestação de serviços de natureza continuada é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.

4.7 Diante deste contexto, entende-se que a Solução 01 – Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo), é a solução que se mostra mais eficaz, eficiente e efetivo para atender as necessidades do Lesgislativo, a partir do 2º (segundo) ano de uso do veículo, pois realizando uma relação entre o valor a ser pago na aquisição e o valor a ser pago pela locação anual do veículo, teremos uma equivalência de 2 (dois) anos de locação do veículo em relação ao valor a ser pago na aquisição, conforme abaixo demostrado:

 

  1. Da necessidade de consolidação da demanda:
    1. Nestas primeiras linhas, tem-se em vista que, para atender suas demandas operacionais e administrativas, os órgãos da Administração Pública precisam movimentar pessoas e recursos.
    2. No caso da Camara Municipal de Confresa- MT, servidores e vereadores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.
    3. Essa diversidade de atividades implica em uma demanda por veículos de características plurais, que é atendida, atualmente, por meio dos contratos de Onibus de transporte publico e um veiculo no qual faz parte do frotas deste legislativo, aquisição  mais um veiculo de frota própria, tendo em vista que inicialmente foi considerado a locação de veiculo porem por se um orgão pequeno e com pouca demanada de frotas, não ha viabilidade de locação, pois a locação geraria custo de contratação de cartão abastecimento,no qual a ser consultado as empresas de fornecimento o custo para a Camara e alto devido a pouca demanda de  veiculos .
  2. Do acesso ao orçamento estimado da contratação
    1. No presente estudo técnico o orçamento e documentos que o instruem constam dos autos e deverão ser disponibilizados anexos ao TR, de forma detalhada (com memorias de cálculo) para facilitar a elaboração das propostas dos interessados.
    2. No presente estudo técnico esta equipe identificou que o critério de julgamento deverá ser o de “menor preço”, portanto o orçamento não poderá assumir caráter sigiloso, devendo ainda ser disponibilizado no edital o preço estimado, valor máximo aceitável.
  3.  Da Aplicação dos Benefícios da Lei Complementar n° 123 (MPEs)

Serão observados os preceitos estabelecidos da preferência de contratação aos beneficiados (art. 48, I da LC 123/06)

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
    1. Prazo de entrega:
      1. O prazo para entrega do objeto do presente Edital será de 02 (dois) meses, acontar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.

 

  1. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo Camara Municipal e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
  2. Forma de garantia:
    1. O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
    2. caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante;

 

  1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

 

9.1 Considerando as situação das estradas em nossa regiao, a e necessidade de aquisição de um veiculo que seja resistente e economico e não gere gastos exobitantes para administração publica, sabendo que Para aguentar o tranco dos terrenos e ainda evitar os apertos da estrada, os veículos adequados para chão de terra possuem características específicas E para realizar uma boa compra, é preciso considerar os detalhes.

9.2 Na hora de escolher um veículo para estradas de chão, é importante considerar quatro características: tração, pneus, altura e ângulos de entrada e saída. Veja abaixo:

  • Tração

No geral, o veículo com tração 4x4 é o mais indicado para estradas de terra, porque distribui a potência do motor entre as quatro rodas, aumentando o atrito e reduzindo os riscos de derrapagem.

  • Pneus

Os pneus específicos para estradas de terra possuem sulcos profundos que auxiliam na tração em terrenos acidentados. Porém, é um tipo de pneu que não tem boa performance no asfalto e pode prejudicar o condutor com o alto desgaste e o aumento no consumo de combustível.

Se você precisa rodar muito tanto o asfalto quanto na estrada de terra, o ideal é apostar em um pneu misto, que tem um design específico para facilitar a passagem por trechos difíceis.

  • Altura

Quanto maior a altura do assoalho em relação ao solo, menor as chances de raspões e perfurações em estradas irregulares. Portanto, veículos mais altos são os mais recomendados para as estradas de terra. Contudo, é importante que o veículo tenha um bom controle de estabilidade, já que a altura pode aumentar os riscos de capotamento.

  • Ângulos de entrada e de saída

São os ângulos de entrada e saída que determinam a habilidade de um veículo passar por aclives ou declives sem esbarrar o fundo do carro no chão. Os melhores veículos para terrenos acidentados são os que possuem os eixos mais próximos às extremidades.

  • Vantagens dos veículos para estrada de chão

A grande vantagem dos veículos para estrada de chão é exatamente essa: são veículos próprios para esse tipo de estrada. Além de serem mais resistentes aos impactos dos terrenos irregulares de terra, os veículos adequados possuem equipamentos e funcionalidades de segurança que protegem você ao passar por situações perigosas.

A demais, esse tipo de veículo costuma ter acabamentos mais simples e cores mais escuras. Isso ajuda a disfarçar a sujeira e facilita a limpeza depois de passar por áreas em que a poeira levanta facilmente e por locais lamacentos.

  • Melhores modelos para estrada de chão

Selecionamos os veículos com melhor custo benefício para você passar por estradas de chão. Veja a seguir:

  • Renault Duster

O Renault Duster é bastante versátil para quem procura conforto e design. Possui um câmbio CVT que ajuda a economizar combustível, lataria protegida e suspensão traseira multilink. O modelo ainda tem um dos maiores porta-malas da categoria.

  • Ford Ecosport

O Ford Ecosport é o grande campeão brasileiro na categoria de carros para estrada de terra. Tem um espaço interno bastante confortável, sistema de airbags com sete unidades e tração 4WD automática flex. Você ainda pode aproveitar que o modelo está saindo de linha para levar um carro mais completo sem gastar tanto.

  • Jeep Renegade

O Jeep Renegade,possui versões 4x2 e 4x4, com motores flex e diesel, respectivamente. É um pouco mais caro que os outros veículos desta lista,.

  • Volkswagen Saveiro Cross

O Volkswagen Saveiro Cross foi projetado para ser um dos veículos de melhor estabilidade e segurança no mercado de carros para estradas acidentadas. É um modelo muito confortável e com boa dirigibilidade. Possui direção hidráulica, isolamento acústico e assistente de partida em rampa.

  • Fiat Doblô Adventure

O Fiat Doblô Adventure tem o estilo minivan e é perfeito para quem precisa de muito espaço. Possui um porta-malas robusto com capacidade para até 665 litros e consegue acomodar até sete pessoas. Para ajudar com as estradas de terra, o modelo tem pneus de uso misto e suspensão reforçada.

  • Toyota Hilux

As versões mais recentes da Toyota Hilux vêm com a suspensão e as molas reformuladas, o que oferece uma viagem muito mais agradável nos bancos traseiros. É uma caminhonete muito versátil, já que combina o conforto com a praticidade.

  • Jeep Compass

O Jeep Compass combina um design robusto com a elegância de um SUV. É um modelo ideal para quem precisa de um bom desempenho tanto na cidade quanto na zona rural. Os pneus mais largos facilitam a passagem por trechos molhados e até lamacentos.

  • Ford Ranger

O Ford Ranger é um modelo que vai acompanhar você nos terrenos mais desafiadores. Com uma boa suspensão, um radar sólido e a capacidade para passar até por trechos alagados, a travessia está garantida. O modelo ainda conta com motor potente e torque de giros baixos.

  • Renault Kwid

O Renault Kwid é um dos mais acessíveis desta lista. A altura em relação ao solo e os ângulos de entrada e de saída são excelentes para superar os buracos do asfalto e as irregularidades da estrada de terra. O modelo ainda está na nossa lista de carros mais econômicos de 2020, o que mostra o ótimo custo benefício. Porem pequeno em questão de espaço.

  • Mitsubishi L200

O Mitsubishi L200 combina até mais com o off road do que com o asfalto. É extremamente confortável e tem uma boa performance nas estradas.

9.3 Logo, identifico que a forma de contratação economicamente viável para esta Corte será a realização de Processo Licitatório através de Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo), com finalidade de atender as necessidades de deslocamentos e viagens realizadas dos servidores e vereadores deste lesgislativo.

9.4 Avaliação sobre eventual necessidade de adequação do ambiente do Órgão para a execução da solução escolhida.

 

  1. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Descrição sucinta, precisa, clara e suficiente do objeto, indicando os bens e/ou serviços que o compõem
      1. Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo), movido a Diesel, 04 (quatro) portas, transmissão automática, tração 4x4, capacidade para 05 (cinco) lugares, na cor branca, potência mínima de 150 CV, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros, altura livre do solo de 160 mm, transmissão automática de no mínimo 6 marchas, emplacado e licenciado, para atender as necessidades de deslocamentos e viagens realizadas pelos servidores e vereadores deste legislativo.

 

  1. Natureza do objeto
    1. A Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo) a ser licitada, pelo seu impacto institucional e com base nas características mencionadas, trata-se de bem durável;
    2. De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução escolhida, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos;
    3. A Aquisição a ser licitada destina-se a atender uma necessidade contínua da Presidência deste Poder Judiciário.
  2. Justificativa do agrupamento do objeto em lotes diversos ou lote único
    1. O parcelamento do objeto não se aplica na presente aquisição, podendo ser feita em um Único Lote por Menor Preço Global, no intuito de tornar o objeto mais atraente aos licitantes, garantindo a uniformidade na aquisição do bem, bem como a uma economia de escala com uma menor estrutura de fiscalização para apenas uma empresa vencedora.

 

  1. Providências para adequação do ambiente do órgão

Não é necessário adequação no ambiente do órgão.

 

  1. VIGÊNCIA

Está sendo proposta a vigência do PREGÃO ELETRONICO  pelo período de 12 (doze) meses. Com garantia do veiculo de 3 anos.

  1. Declaração da viabilidade ou não da contratação

A aquisição apresenta-se viável, pois, existe previsão orçamentária de acordo com o

Dessa forma, a contratação é viável, considerando os valores orçamentários destinados para o presente exercício.

  1. GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

15. DA EQUIPE TÉCNICA

O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:

Confresa - MT , 20 de abril de 2023.

 

 

ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA

Resp. Pelo Planejamento Compras


14.1 Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou riscos que mereçam ora ser pontuados.

 

 

 

16. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo a abertura de processo licitatório de concorrência para proceder a contratação da empresa vencedora.

 

Confresa - MT, 20 de abril 2023.

 

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

Presidente

 

 

PREGÃO ELETRONICO  Nº 001/2023

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

 

Nome da empresa (razão social): ... CNPJ nº ...

Endereço: ...

Cidade: ...

UF: ...

CEP:...

Telefone/fax: ...E-mail: ...

Dados bancários (com dígito verificador): Banco nº.: ..., Agência nº.: ...Conta corrente nº: ...

 

 

A presente proposta tem como objeto a aquisição dos itens ou contratação dos serviços abaixo discriminados, em conformidade com as especificações, quantidades e demais condições definidas no edital e seus anexos.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID.

MARCA/ MODELO

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

 

...

 

...

 

 

 

 

 

 

...

 

...

 

 

 

 

 

 

A empresa DECLARA que:

  1. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
  2. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
  3. Cumpre e acata todos os dispositivos estabelecidos no edital e seus anexos
  4. Não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021.

 

Local e data.

 

 

Nome e assinatura da pessoa física/juridica (sócio responsável pela empresa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

MODELO (Papel timbrado da licitante)

 

PREGÃO ELETRONICO Nº001/ 2023

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

 

A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seurepresentante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº001/2023, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.

 

 

O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

 

 

........................................, ... de ............... de ........

(Local)(Data)

 

 

...........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO

NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

MODELO (Papel timbrado da licitante)

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

 PREGÃO ELETRONICO  Nº001/2023.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT,  conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

 

 A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº ___/2022, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (__).

 

........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data)

 

..........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

ANEXO VI

 

 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023

 

 

 

 A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 ________________________, ______/ ______/ ____. Local e Data

 

 

 

________________________________________

Nome, RG do Representante Legal,

Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

 

PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023

 

 

 

 

 

 A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com A CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT.

 

 

 

 

 ________________________, ______/ ______/ ____. Local e Data

 

 

 

 

 

________________________________________

Nome, RG do Representante Legal,

Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MODELO (Papel timbrado da licitante)

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº        /2023

PREGÃO ELETRONICO Nº001/2023

 

 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT,  conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

 

A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 11/2021, não ter recebido da Camara Municipal  de Confresa - MT, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.

 

 ........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data)

 

 

 

...........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

ANEXO IX

MODELO DE CONTRATO

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº xx/2023

 

Pelo Contrato de FORNECIMENTO nos termos do que dispõe os artigos a Lei Federal n.º 14.133/21, de 01º de abril de 2021, as partes a seguir qualificadas, de um lado A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, simplesmente de CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa                           , CNPJ:       com sede na

                                                  ,                  CEP:                                             ,                  email:

                                                          de ora em diante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, conforme Pregão Eletrônico nº 001/2023 e proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O objeto desta licitação trata-se de contratação de empresa para aquisição de veículos conforme termo de referência anexo, e estudo técnico preliminar;
  2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
    1. O Termo de Referência;
    2. O Edital da Licitação;
    3. A Proposta do contratado;
    4. Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e pagamento

  1. - O contratante obriga-se a pagar o valor total do referido contrato, que é de R$                          mensais.
  2. – O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificado no edital e anexos.
  3. - O pagamento do objeto deste contrato serão pagos de forma integral, através da Nota de Empenho, mediante a emissão de Nota Fiscal e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, o número da Pregão deverá vir subscrito obrigatoriamente no corpo da nota fiscal.
  4. Não será efetuado qualquer pagamento à Adjuciatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
  5. – O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda a sua vigência;
  6. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

CLÁUSULA QUINTA – Do prazo

5.1 - Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses com possibilidade de renovação por igual período.

CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS

6.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

6.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

6.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

6.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 6.7 do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.8  Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

6.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

6.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

6.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

São obrigações da contratada:

7.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

7.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

7.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

7.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

7.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

7.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
    1. der causa à inexecução parcial do contrato;
    2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    3. der causa à inexecução total do contrato;
    4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
    5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
    6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
  1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. Multa:

 

  1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
  2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

 

  1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento;
  2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
  3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
    1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
    2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
    3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
  1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. as peculiaridades do caso concreto;
  3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    1. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
    2. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
    3.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
    4. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
    5. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante;

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

9.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

9.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;

9.4 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.5.        O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

9.7.        A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

10.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021;

10.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO

11.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção à resolução n.º 70/2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

Confresa – MT, ......de ........ de 2023.

 

CONTRATANTE

 

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

 

 

 

EDITAL PREGÃO

ELETRÔNICO Nº001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 43/2023

 

 

 

Processo nº 043/2023

 

Abertura: 03/07/2023

 

Horário: 09h

 

Tipo: PREGÃO

 

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023, através do site www.licitanet.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Federal nº 1.024/2019, bem como as condições, adiante estabelecidas.

 

Licitação Exclusiva ME/EPP? Não

Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não

Amostras? Não

Catálogo/Ficha Ténica? Não

Modo de Disputa: Aberto

Valor de Referência: Conforme item 1.1 do Termo de Referência

Critério de Julgamento: Menor Preço global;

Regime de execução: Empreitada por Preço Unitário

Modo de disputa:

 

1- LOCAL, DATA E HORA

  1. A sessão pública será realizada através do site www.licitanet.com.br dia 03 de Julho de 2023, com início às 09h, horário de Brasília/DF.

 

  1. O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do pregoeiro, de acordo com as necessidades provindas do andamento do referido pregão.

 

  1. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 8 horas do dia aprazado.

 

  1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

 

2- OBJETO

 

  1. Aquisição de veículo de passeio 05 (Cinco) lugares conforme Termo de Referência;

 

  1. Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;

 

  1. Valor referencial. O valor total para a execução do objeto desse certame é de R$ R$ 154.517,65 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos);

 

  1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

3.  PARTICIPAÇÃO

  1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seu Anexo, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.licitanet.com.brr.
  2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
  3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo.
  4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
  5. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico indicado acima;
  6.  Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

 

  1. Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
  2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
  3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou

 

fornecimento de bens a ela necessários;

  1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  2. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
  3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
  4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  5. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

 

  1. – Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto;

 

 

  1. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
  1. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente;
  2.  Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação;
  3.  O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:

i) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;

ii) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;

iii) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.

  1. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:

a) Ser empresa nacional;

b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,

c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.

  1. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos;
  2. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado;
  3. ara efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for o caso, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte;
  4. O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
  5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS

3.8.1. Estão impedidos de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;

 

3.8.2 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:

3.8.2.1 A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;

3.8.2.2 A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação com regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

3.8.2.3 Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;

3.8.2.4 A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital;

3.8.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.

  1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

3.9 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site https://www.confresa.mt.leg.br/ ou www.licitanet.com.br. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados, nos sites acima mencionados.

 

3– REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

  1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.licitanet.com.br.

 

  1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

 

  1. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
  2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Confresa, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

4– ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE DAS MESMAS.

 

  1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, contendo marca, e valor global   do item, objeto licitado, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
    1. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada em formulário específico,exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
  2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem

 

 

 

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

  1. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
  2. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
  3. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:

preço unitário e total do item, objeto licitado, em moeda corrente nacional;

 

  1. especificações detalhadas do objeto ofertado, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, e anexo II, Estudo Técnico Preliminar, em apêndice a deste Edital;

 

  1. inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;

 

  1. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;

 

  1. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa;

 

  1. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração;

 

  1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas;

 

  1. Concordância com entrega conforme Termo de Referência, após a Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de Confresa, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.

 

5.8.1 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:

 

a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

b) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.

 

5.8.2 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios;

 

5.8.3 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.8.4 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.

 

5.9 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo;

 

5.10 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário;

 

5.11 O pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo estabelecido no item 1.1;

 

5.12 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação;

 

5.13 Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;

 

5.14 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.

 

5– ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.

6- FORMULAÇÃO DE LANCES

 

  1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor.

 

  1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM,

observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

 

  1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

 

  1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

 

  1. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

 

  1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

  1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

  1. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

 

  1. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
      1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
      2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantesA ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
      3. Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9(ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
      4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
    2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
    3. O sorteio de empate de melhor proposta somente será aplicado quando as melhores ofertas não tiverem sido apresentadas por ME e EPP;
    4. Após comunicado do Pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9.

 

9.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

  1. Após análise da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.

 

  1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
  2. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
    1. – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.

10.HABILITAÇÃO

 

  1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10. 1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);

10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

10.1.3 A verificação ocorrerá mediante consulta aos CNPJ da empresa licitante e o CPF de seu sócio majoritário.

10.2 O pregoeirp(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

10.3 A verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;

10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

  1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
  2. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.

10.5  Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;

10.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021;

10.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

10.8  Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

  1. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
    1.  Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021), correspondente a documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;

 

  1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

  1. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021):
  1. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio fornecimento e/ou execução de contrato com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta porcento) do quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21.

 

  1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.

 

  1.  Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):

 

a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS);

  • Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais da sede ou domícilio da licitante;
  • Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº
  • 12.440 de 07 de julho de 2011;
  • Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, contendo códigos referente a comercialização de véiculos;

 

  1. DECLARAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

11.4.1Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

  1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 9.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

 

  1. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.

 

  1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

 

12.– DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.

 

  1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas; A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo

 

próprio do Sistema Licitanet, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br;

 

  1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

 

  1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas;

 

  1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema em campo próprio do Sistema Licitanet, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br;

 

  1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;

 

  1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

 

 

13.- RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

a) intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

c) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

  1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
  2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
  3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
  4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
  5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
  6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
  7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da plataforma utilizada para a sessão pública.

14.- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

  1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
  2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

 

15.- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
    1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
    2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
      1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
      2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
      3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
      4. deixar de apresentar amostra;
      5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
    3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
      1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
    4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
    5. fraudar a licitação;
    6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
      1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
      2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
      3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
    7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
    8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
  2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
    1. advertência;
    2. multa;
    3. impedimento de licitar e contratar e
    4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
  3. Na aplicação das sanções serão considerados:
    1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
    2. as peculiaridades do caso concreto
    3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
    4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
    5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
    1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
    2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
  5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
  6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
  7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
  8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
  9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
  10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
  11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
  12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
  13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
  14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

16.– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

 

17.- PAGAMENTO

 

  1. O pagamento será à vista, após o recebimento e aceitação, através da Nota de Empenho, mediante a emissão de Nota Fiscal e a tramitação do Processo para instrução e liquidação e liberação do agente financeiro.
  2. Não será efetuado qualquer pagamento à Adjuciatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
  3. O valor máximo aceitável ao certame é de até R$    154.517,65 unidade.

XVI - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

16.1. É vedada às partes a utilização, para finalidade distinta daquela do objeto desta licitação, de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

16.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo se decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento contratual;

16.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;

16.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Confresa, em razão da execução do serviço objeto desta licitação, tem acesso a dados pessoais dos representantes e/ou empregados do licitante vencedor, tais como número do CPF e do RG e endereços eletrônico e residencial, os quais receberão tratamento conforme a legislação, para o cumprimento das atribuições da Câmara Municipal de Confresa;

16.5. O licitante vencedor declara que tem ciência dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela Câmara Municipal de Confresa;

16.6. O licitante vencedor fica obrigado a comunicar a Câmara Municipal, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente relacionado a acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

16.7. O licitante vencedor é responsável, no término do contrato, pela devolução dos dados a Câmara Municipal de Confresa ou pela sua eliminação, quando for o caso, não devendo armazená-los ou repassá-los a terceiros, salvo nas hipóteses de obrigação legal ou contratualmente previstas, devendo, em todo caso, observar os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados;

16.8. Quando for caso de eliminação dos dados, o licitante vencedor deverá informar à Câmara Municipal de Confresa a realização do procedimento e a metodologia empregada, para confirmar a destinação das informações.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1 É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

  1. A critério da Administração, os objetos da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

  1. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.

 

  1. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

 

  1. A Administração, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Adjudicatária a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

 

  1. Não havendo expediente na Câmara Municipal de Confresa na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local.

 

  1. A Câmara Municipal se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
  2. Integra este Edital:
  1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO;
  2. ANEXO II – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR;
  3. ANEXO III - PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES
  4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
  5. ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
  6. ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
  7. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
  8. ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
  9. ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

 

Confresa - MT,   06 de junho de 2023.

 

 

________________________________________

ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA

Matricula nº113

PLANEJAMENTO SETOR DE COMPRAS

 

 

 

Aprovo o presente Edital.

 

 

_________________________________

WESLAINE DA SILVA SANTOS

Matricula nº81

PREGOEIRA

 

 

 

___________________________________________________

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

PRESIDENTE

 CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

 

                                     ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

                TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE INSTITUCIONAL A SERVIÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT,  DE ACORDO COM ESTUDO TECNICO PRELIMINAR.
    1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as características mínimas do objeto da presente licitação que se constitui na aquisição de veículo a ser adquirido pela Camara Municipal de Confresa – MT, encontram- se no quadro abaixo:

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

  

 

 

 

 

    01

VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO FLEX, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL, POTENCIA IGUAL OU SUPERIOR A 150CV, TRAÇÃO 4x2 OU 4x4, ALTURA LIVRE DO SOLO MINIMA DE 160MM, CAMBIO AUTOMATICO COM NO MINIMO 6 VELOCIDADES, JÁ EQUIPADO COM KIT MULTIMIDIA, INTEGRADO COM VOLANTE MULTIFUNCIONAL E TODOS OS COMPONENTES PARA PERFEITO USO, AR CONDICIONADO DIGITAL COM NO MINIMO 1 ZONA, COMPUTADOR DE BORDO, CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE 50 LITROS, QUANTIDADE MINIMA DE 6 AIRBAGS, DIREÇÃO ELETRICA COM VOLANTE DE REGULAGEM NA ALTURA E PROFUNDIDADE, CONTROLE DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MINIMA DE 385, FREIOS A DISCO NAS 4 RODAS COM ABS/EBD, VIDROS E TRAVA ELETRICA, COM ALARME DE SEGURANÇA, DESEMBAÇADOR NO VIDRO TRASEIRO, FAROL AUXILIAR, PELICULA DE PROTEÇÃO A RAIOS SOLARES UVA/UVB (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE), CHAVE RESERVA, TRIANGULO, ESTEPE, MACACO, CHAVE DE RODA, JOGO DE TAPETE COMPLETO, TRAVA ANTIESCORREGAMENTO, PROTETOR CARTER, MANUAL E DEMAIS ITENS DE SERIE, GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 3 ANOS.

 

 

 

 

 

 

 

R$ 154.517,65

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 154.517,65

 

  1. O valor estimativo teve por base a cotação realizada pelo setor de Compras da Camara Municipal de Confresa – MT e no radar de compras públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no banco de dados da empresa BLL Compras, sendo o valor o máximo que a administração se dispõe a pagar pelo bem.
  2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, de acordo com a resolução da Câmara Municipal de Confresa-MT n.º 70/2023.

 

  1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.

2.1. Justifica-se conforme estudo tecnico preliminar onde constatou que a viabilidade de adquirir um veiculo do tipo SUV para para atender suas demandas operacionais e administrativas, os órgãos da Administração Pública precisam movimentar pessoas e recursos.

2.2 No caso da Camara Municipal de Confresa- MT, servidores e vereadores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO BEM A SER ADQUIRIDO.

 

  1. Ser Zero Km, estar em perfeito estado de conservação e dentro das especificações constantes no item 1.1 de termo de referência;
  2. Será aceito o veículo adquirido pelas empresas participantes, desde que compradas diretamente da fabricante;
  3. O veículo não poderá apresentar características de uso de terceiros;

 

  1. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

  1. O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
  2. caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante;
  3. A garantia será prestada com vistas a manter o bem fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;
  4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do bem pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
  5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo bem, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
  6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do veículo;
  7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do veículo das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada;
  8.  O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;
  9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar veículo equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
  10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
  11. O custo referente ao transporte do veículo coberto pela garantia será de responsabilidade do Contratado;
  12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

  1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
  2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila;
  3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
  4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
  5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput);
  6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
  7. O fiscal do contrato irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
  8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
  9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
  10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  12. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
  13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
  14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
  15. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual;
  16. O gestor do contrato deverá elaborar o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
  1. PENALIDADES APLICÁVEIS
    1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Camara Municipal de Confresa – MT,resguarda os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar sanções previstas no edital.

 

  1. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo, disposto no subitem 9.2.2;
  2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal;
  3. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

  1. FUNDAMENTO LEGAL E VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
    1. O processo licitatório na modalidade Pregão Presencial obedece integralmente a Lei N.º 14.133/2021 e suas alterações subsequentes;
    2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

9. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA O RECEBIMENTO E DESIGNAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO:

9.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do veículo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da autorização para fornecimento, observando, ainda, as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Edital;

9.2. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com a Lei 14.133/21, da seguinte forma:

9.2.1. Provisoriamente, na apresentação do veículo, acompanhados das devidas Notas Fiscais do Fabricante e da Contratada, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável indicado pelo Departamento de Frota e Logística, que será nominado, daqui em diante, de fiscal técnico, bem como pelo Fiscal administrativo do Contrato, e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;

 9.2.2. Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de entrega do veículo e conferência das especificações solicitadas e se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será atestada pelo pelo Fiscal de Contrato;

9.3. A Contratante rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis;

9.4 A Contratada deverá, no ato da entrega apresentar Certificado de Garantia Técnica, sendo que a não apresentação do mesmo acarretará o não recebimento;

9.5. A Contratada deverá na entrega do veículo apresentar a Nota Fiscal de fornecimento e a Nota Fiscal do Fabricante/Montadora do veículo, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo Fiscal Técnico, responsável pelo Departamento de Frota, em conjunto com o Fiscal de Contrato;

9.6 Caberá ao responsável pelo departamento de frotas emitir laudo atestando se as especificações técnicas do veículo atende, ou não, o disposto no edital, e com base neste laudo, a Fiscal administrativa de Contrato emitirá o atestado de recebimento definitivo, no prazo disposto no item 7.2.2;

9.7 A não apresentação das notas fiscais conforme subitem 7.5, acarretará o não recebimento do veículo pela Contratante

9.10 Fica designado desde já, o servidor Denis Gomes Rezende, matrícula n.º 95, para exercer a função de Fiscal Técnico do contrato a ser celebrado com base nos desdobramentos da presente licitação.

 

 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 Após o recebimento da autorização de fornecimento (AF), a contratada deverá entregar o objeto no prazo estipulado no item 9.1;

10.2 Entregar o objeto na Sede da Câmara Municipal de Confresa: Rua Mato Grosso, n.º 120, Centro, Confresa-MT, das 07:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00;

10.3 Realizar a entrega do objeto de acordo com os prazos estabelecidos no item 9.1 do Termo de Referência, contados a partir da data do recebimento da AF;

10.4 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado estabelecido na AF;

10.5 Manter, durante toda a execução da aquisição, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

10.7 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

10.8 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

10.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.10 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.11 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

10.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

10.15 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

10.16 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

  1.       Efetuar os pagamentos devidos à LICITANTE VENCEDORA;

 

  1. Receber o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

 

  1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

 

  1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

 

  1. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

 

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

 

  1. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 6.7 do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

  1. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

 

  1. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

 

  1. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

 

  1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 As despesas com impostos, fretes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais ou quaisquer outras despesas incidentes sobre o item licitado serão de responsabilidade da contratada.

 

 

                                                           Confresa- MT,20 de abril de 2023.

 

 

              __________________________________________

ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA

Matricula nº113

PLANEJAMENTO SETOR DE COMPRAS

 

Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.

 

 

___________________________________________________

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

PRESIDENTE CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA

 

PREGÃO ELETRONICO  Nº 001/2023

 

ANEXO II

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

  1. INTRODUÇÃO

 

Analise de uma eventual aquisição de um veículo destinados ao transporte institucional a serviço da CAMARA MUNICIPIAL DE CONFRESA- MT.

 

  1. INFORMAÇÕES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

2.1 Para a aquisição pretendida foram realizadas análises a contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos, pesquisa de preço nas concessionárias da região, consulta nos maiores sites governamentais (painel de preço e Bll, etc.), análise de viabilidade e economicidade quanto a adquirir ao invés de alugar.

  1. RELATÓRIO
    1. Da Legislação:

Lei nº 14.133/2021;

  1. Das contratações anteriores:
  • VEICULO OFICIAL HILUX CD DSL 4X4 SR AT 21/21, PLACA RCG7E7., de propriedade da Câmara Municipal de Confresa - MT, adquirido por meio do Pregão Presencial Nº.002/2021. (Contrato nº 16/2021);
  1. ANALISE DE MERCADO
    1. Soluções disponíveis no mercado, com a análise e comparação entre os custos das opções identificadas, levando em consideração eventuais insumos, garantia e serviços complementares.
    2.  Quanto as soluções mercadológicas disponíveis e possíveis de serem realizadas pela Administração, que venham a atender as necessidades deste Legislativo, podemos elencar:
    3. Solução 01 – Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo).
    4. Solução 02 – Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo).

 

Descrição

Solução 01 - Aquisição do Objeto

Veículo Automotor tipo SUV

          R$154.517,65

 

4.3 Com o intuito de identificar o valor do objeto e os custos adicionais envolvidos nas Soluções identificadas, realizamos pesquisas mercadológicas preliminares utilizando consultas ao Banco de Preço, contratações com outros órgãos públicos e pesquisa com fornecedores diretos.

 

Solução 01 Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo):

Custo Médio, abaixo demonstrado, toma como referência a pesquisa realizada com Empresas do seguimento do objeto a ser adquirido, assim como, pesquisa ao Banco de Preço:

 

Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo)

Descrição

Unid. de Medida

BLL COMPRAS

 

TCE

AMM –

PREGÃO PRESENCIAL 003/2022 – CAMPO NOVO DE PARECIS.

Custo Médio

VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO GASOLINA, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL, POTENCIA IGUAL OU SUPERIOR A 150CV, TRAÇÃO 4x2 OU 4x4, ALTURA LIVRE DO SOLO MINIMA DE 160MM, CAMBIO AUTOMATICO COM NO MINIMO 6 VELOCIDADES, JÁ EQUIPADO COM KIT MULTIMIDIA, INTEGRADO COM VOLANTE MULTIFUNCIONAL E TODOS OS COMPONENTES PARA PERFEITO USO, AR CONDICIONADO DIGITAL COM NO MINIMO 1 ZONA, COMPUTADOR DE BORDO, CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE 50 LITROS, QUANTIDADE MINIMA DE 6 AIRBAGS, DIREÇÃO ELETRICA COM VOLANTE DE REGULAGEM NA ALTURA E PROFUNDIDADE, CONTROLE DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MINIMA DE 385, FREIOS A DISCO NAS 4 RODAS COM ABS/EBD, VIDROS E TRAVA ELETRICA, COM ALARME DE SEGURANÇA, DESEMBAÇADOR NO VIDRO TRASEIRO, FAROL AUXILIAR, PELICULA DE PROTEÇÃO A RAIOS SOLARES UVA/UVB (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE), CHAVE RESERVA, TRIANGULO, ESTEPE, MACACO, CHAVE DE RODA, JOGO DE TAPETE COMPLETO, TRAVA ANTIESCORREGAMENTO, PROTETOR CARTER, MANUAL E DEMAIS ITENS DE SERIE, GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 3 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

01

Veículo

 

 

 

 

 

 

 

R$162.279,66

 

 

 

 

 

 

 

R$139.073,31

 

 

 

 

 

 

 

R$ 162.200,00

 

 

 

 

 

 

 

R$ 154.517,65

 

Nesta solução é importante salientarmos que  o objeto a ser adquirido será de propriedade da Camara Municipal de Confresa - MT. Portanto, ficando a cargo da Administração a gestão e custo das seguintes atividades:

. Gestão da Manutenção;

. Reposição de Pneus;

. Reposição de Peças;

. Gestão das Documentações (Licenciamento anual, Seguro DPVAT e IPVA);

. Gestão das Infrações de Trânsito;

. Aquisição e Gestão dos Seguros.

A tabela abaixo, demonstra o valor médio com os Custos Adicionais adquiridos com a Solução 01, baseados nos dados atuais dos gastos com veiculo da CAMARA OFICIAL HILUX CD DSL 4X4 SR AT 21/21, PLACA RCG7E7:

 

Descrição

Unid. de Medida

1º Revisão (12 meses ou

10.000 km)

Seguro Anual

Pneus

 

 

 

 

 

VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO GASOLINA, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL

 

 

 

 

 

 

 

 

01 Veículo

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.100,00

(Valor Médio)

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 3.009,60

(04 unidades)

Valor Médio Anual                                       R$6.509,60

 

4.4 Vale salientar que a Solução em análise, traz consigo particularidades causadoras de prejuízos e custos ao Erário, como:

4.5 Depreciação Natural do Veículo, ocasionada por uma desvalorização imediata de 20 % no valor do veículo ao sair da Concessionária, além da depreciação relacionada diretamente ao tempo de uso do Veículo, após o 1º ano de uso, com percentual de desvalorização de 5,45%;

Solução 02 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo):

O Custo Médio, abaixo demonstrado, toma como referência a  pesquisa realizada  ao Banco de Preço, assim como, contratações com outros órgãos públicos:

 

Locação de Veículo Automotor Tipo SUV (Veículo Utilitário Esportivo)

Descrição

Unid. de medida

UNIR LOCAÇOES E SERVIÇOS

15.454.009/000140

BLL COMPRAS

TCE

MEDIA

LOCAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR 0KM, TIPO SUV, COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2023 E MODELO 2023/2024, COM NO MINIMO 5 LUGARES, 4 PORTAS, MOTOR A COMBUSTÃO GASOLINA, BICOMBUSTIVEL OU DIESEL

 

 

 

 

 

 

 

12

meses

 

 

 

 

 

 

 

R9.649,00 mês

/ R$ 115.788,00

 

 

 

 

 

 

 

R$ 8.983,70

mês / R$ 107.804,40

 

 

 

 

 

 

 

R$ 6.400,00

Mes/

R$ 76.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

R$8.343,23

Mes/

R$ 100.118,76

4.6 Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública. Desta forma, um dos requisitos para a realização dos contratos administrativos de prestação de serviços de natureza continuada é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.

4.7 Diante deste contexto, entende-se que a Solução 01 – Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo), é a solução que se mostra mais eficaz, eficiente e efetivo para atender as necessidades do Lesgislativo, a partir do 2º (segundo) ano de uso do veículo, pois realizando uma relação entre o valor a ser pago na aquisição e o valor a ser pago pela locação anual do veículo, teremos uma equivalência de 2 (dois) anos de locação do veículo em relação ao valor a ser pago na aquisição, conforme abaixo demostrado:

 

  1. Da necessidade de consolidação da demanda:
    1. Nestas primeiras linhas, tem-se em vista que, para atender suas demandas operacionais e administrativas, os órgãos da Administração Pública precisam movimentar pessoas e recursos.
    2. No caso da Camara Municipal de Confresa- MT, servidores e vereadores são transportados diariamente para exercer atividades que vão desde fiscalizações, operações de urgência e emergência, até translado de servidores para eventos profissionais, reuniões e para o transporte de materiais, para dar apoio às diversas atividades desenvolvidas.
    3. Essa diversidade de atividades implica em uma demanda por veículos de características plurais, que é atendida, atualmente, por meio dos contratos de Onibus de transporte publico e um veiculo no qual faz parte do frotas deste legislativo, aquisição  mais um veiculo de frota própria, tendo em vista que inicialmente foi considerado a locação de veiculo porem por se um orgão pequeno e com pouca demanada de frotas, não ha viabilidade de locação, pois a locação geraria custo de contratação de cartão abastecimento,no qual a ser consultado as empresas de fornecimento o custo para a Camara e alto devido a pouca demanda de  veiculos .
  2. Do acesso ao orçamento estimado da contratação
    1. No presente estudo técnico o orçamento e documentos que o instruem constam dos autos e deverão ser disponibilizados anexos ao TR, de forma detalhada (com memorias de cálculo) para facilitar a elaboração das propostas dos interessados.
    2. No presente estudo técnico esta equipe identificou que o critério de julgamento deverá ser o de “menor preço”, portanto o orçamento não poderá assumir caráter sigiloso, devendo ainda ser disponibilizado no edital o preço estimado, valor máximo aceitável.
  3.  Da Aplicação dos Benefícios da Lei Complementar n° 123 (MPEs)

Serão observados os preceitos estabelecidos da preferência de contratação aos beneficiados (art. 48, I da LC 123/06)

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
    1. Prazo de entrega:
      1. O prazo para entrega do objeto do presente Edital será de 02 (dois) meses, acontar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.

 

  1. A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo Camara Municipal e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
  2. Forma de garantia:
    1. O prazo de garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
    2. caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante;

 

  1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

 

9.1 Considerando as situação das estradas em nossa regiao, a e necessidade de aquisição de um veiculo que seja resistente e economico e não gere gastos exobitantes para administração publica, sabendo que Para aguentar o tranco dos terrenos e ainda evitar os apertos da estrada, os veículos adequados para chão de terra possuem características específicas E para realizar uma boa compra, é preciso considerar os detalhes.

9.2 Na hora de escolher um veículo para estradas de chão, é importante considerar quatro características: tração, pneus, altura e ângulos de entrada e saída. Veja abaixo:

  • Tração

No geral, o veículo com tração 4x4 é o mais indicado para estradas de terra, porque distribui a potência do motor entre as quatro rodas, aumentando o atrito e reduzindo os riscos de derrapagem.

  • Pneus

Os pneus específicos para estradas de terra possuem sulcos profundos que auxiliam na tração em terrenos acidentados. Porém, é um tipo de pneu que não tem boa performance no asfalto e pode prejudicar o condutor com o alto desgaste e o aumento no consumo de combustível.

Se você precisa rodar muito tanto o asfalto quanto na estrada de terra, o ideal é apostar em um pneu misto, que tem um design específico para facilitar a passagem por trechos difíceis.

  • Altura

Quanto maior a altura do assoalho em relação ao solo, menor as chances de raspões e perfurações em estradas irregulares. Portanto, veículos mais altos são os mais recomendados para as estradas de terra. Contudo, é importante que o veículo tenha um bom controle de estabilidade, já que a altura pode aumentar os riscos de capotamento.

  • Ângulos de entrada e de saída

São os ângulos de entrada e saída que determinam a habilidade de um veículo passar por aclives ou declives sem esbarrar o fundo do carro no chão. Os melhores veículos para terrenos acidentados são os que possuem os eixos mais próximos às extremidades.

  • Vantagens dos veículos para estrada de chão

A grande vantagem dos veículos para estrada de chão é exatamente essa: são veículos próprios para esse tipo de estrada. Além de serem mais resistentes aos impactos dos terrenos irregulares de terra, os veículos adequados possuem equipamentos e funcionalidades de segurança que protegem você ao passar por situações perigosas.

A demais, esse tipo de veículo costuma ter acabamentos mais simples e cores mais escuras. Isso ajuda a disfarçar a sujeira e facilita a limpeza depois de passar por áreas em que a poeira levanta facilmente e por locais lamacentos.

  • Melhores modelos para estrada de chão

Selecionamos os veículos com melhor custo benefício para você passar por estradas de chão. Veja a seguir:

  • Renault Duster

O Renault Duster é bastante versátil para quem procura conforto e design. Possui um câmbio CVT que ajuda a economizar combustível, lataria protegida e suspensão traseira multilink. O modelo ainda tem um dos maiores porta-malas da categoria.

  • Ford Ecosport

O Ford Ecosport é o grande campeão brasileiro na categoria de carros para estrada de terra. Tem um espaço interno bastante confortável, sistema de airbags com sete unidades e tração 4WD automática flex. Você ainda pode aproveitar que o modelo está saindo de linha para levar um carro mais completo sem gastar tanto.

  • Jeep Renegade

O Jeep Renegade,possui versões 4x2 e 4x4, com motores flex e diesel, respectivamente. É um pouco mais caro que os outros veículos desta lista,.

  • Volkswagen Saveiro Cross

O Volkswagen Saveiro Cross foi projetado para ser um dos veículos de melhor estabilidade e segurança no mercado de carros para estradas acidentadas. É um modelo muito confortável e com boa dirigibilidade. Possui direção hidráulica, isolamento acústico e assistente de partida em rampa.

  • Fiat Doblô Adventure

O Fiat Doblô Adventure tem o estilo minivan e é perfeito para quem precisa de muito espaço. Possui um porta-malas robusto com capacidade para até 665 litros e consegue acomodar até sete pessoas. Para ajudar com as estradas de terra, o modelo tem pneus de uso misto e suspensão reforçada.

  • Toyota Hilux

As versões mais recentes da Toyota Hilux vêm com a suspensão e as molas reformuladas, o que oferece uma viagem muito mais agradável nos bancos traseiros. É uma caminhonete muito versátil, já que combina o conforto com a praticidade.

  • Jeep Compass

O Jeep Compass combina um design robusto com a elegância de um SUV. É um modelo ideal para quem precisa de um bom desempenho tanto na cidade quanto na zona rural. Os pneus mais largos facilitam a passagem por trechos molhados e até lamacentos.

  • Ford Ranger

O Ford Ranger é um modelo que vai acompanhar você nos terrenos mais desafiadores. Com uma boa suspensão, um radar sólido e a capacidade para passar até por trechos alagados, a travessia está garantida. O modelo ainda conta com motor potente e torque de giros baixos.

  • Renault Kwid

O Renault Kwid é um dos mais acessíveis desta lista. A altura em relação ao solo e os ângulos de entrada e de saída são excelentes para superar os buracos do asfalto e as irregularidades da estrada de terra. O modelo ainda está na nossa lista de carros mais econômicos de 2020, o que mostra o ótimo custo benefício. Porem pequeno em questão de espaço.

  • Mitsubishi L200

O Mitsubishi L200 combina até mais com o off road do que com o asfalto. É extremamente confortável e tem uma boa performance nas estradas.

9.3 Logo, identifico que a forma de contratação economicamente viável para esta Corte será a realização de Processo Licitatório através de Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo), com finalidade de atender as necessidades de deslocamentos e viagens realizadas dos servidores e vereadores deste lesgislativo.

9.4 Avaliação sobre eventual necessidade de adequação do ambiente do Órgão para a execução da solução escolhida.

 

  1. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Descrição sucinta, precisa, clara e suficiente do objeto, indicando os bens e/ou serviços que o compõem
      1. Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo), movido a Diesel, 04 (quatro) portas, transmissão automática, tração 4x4, capacidade para 05 (cinco) lugares, na cor branca, potência mínima de 150 CV, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros, altura livre do solo de 160 mm, transmissão automática de no mínimo 6 marchas, emplacado e licenciado, para atender as necessidades de deslocamentos e viagens realizadas pelos servidores e vereadores deste legislativo.

 

  1. Natureza do objeto
    1. A Aquisição de Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo) a ser licitada, pelo seu impacto institucional e com base nas características mencionadas, trata-se de bem durável;
    2. De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução escolhida, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos;
    3. A Aquisição a ser licitada destina-se a atender uma necessidade contínua da Presidência deste Poder Judiciário.
  2. Justificativa do agrupamento do objeto em lotes diversos ou lote único
    1. O parcelamento do objeto não se aplica na presente aquisição, podendo ser feita em um Único Lote por Menor Preço Global, no intuito de tornar o objeto mais atraente aos licitantes, garantindo a uniformidade na aquisição do bem, bem como a uma economia de escala com uma menor estrutura de fiscalização para apenas uma empresa vencedora.

 

  1. Providências para adequação do ambiente do órgão

Não é necessário adequação no ambiente do órgão.

 

  1. VIGÊNCIA

Está sendo proposta a vigência do PREGÃO ELETRONICO  pelo período de 12 (doze) meses. Com garantia do veiculo de 3 anos.

  1. Declaração da viabilidade ou não da contratação

A aquisição apresenta-se viável, pois, existe previsão orçamentária de acordo com o

Dessa forma, a contratação é viável, considerando os valores orçamentários destinados para o presente exercício.

  1. GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

15. DA EQUIPE TÉCNICA

O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:

Confresa - MT , 20 de abril de 2023.

 

 

ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA

Resp. Pelo Planejamento Compras


14.1 Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou riscos que mereçam ora ser pontuados.

 

 

 

16. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo a abertura de processo licitatório de concorrência para proceder a contratação da empresa vencedora.

 

Confresa - MT, 20 de abril 2023.

 

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

Presidente

 

 

PREGÃO ELETRONICO  Nº 001/2023

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

 

Nome da empresa (razão social): ... CNPJ nº ...

Endereço: ...

Cidade: ...

UF: ...

CEP:...

Telefone/fax: ...E-mail: ...

Dados bancários (com dígito verificador): Banco nº.: ..., Agência nº.: ...Conta corrente nº: ...

 

 

A presente proposta tem como objeto a aquisição dos itens ou contratação dos serviços abaixo discriminados, em conformidade com as especificações, quantidades e demais condições definidas no edital e seus anexos.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID.

MARCA/ MODELO

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

 

...

 

...

 

 

 

 

 

 

...

 

...

 

 

 

 

 

 

A empresa DECLARA que:

  1. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
  2. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
  3. Cumpre e acata todos os dispositivos estabelecidos no edital e seus anexos
  4. Não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021.

 

Local e data.

 

 

Nome e assinatura da pessoa física/juridica (sócio responsável pela empresa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

MODELO (Papel timbrado da licitante)

 

PREGÃO ELETRONICO Nº001/ 2023

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

 

A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seurepresentante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº001/2023, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.

 

 

O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

 

 

........................................, ... de ............... de ........

(Local)(Data)

 

 

...........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO

NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

MODELO (Papel timbrado da licitante)

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

 PREGÃO ELETRONICO  Nº001/2023.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT,  conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

 

 A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº ___/2022, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (__).

 

........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data)

 

..........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

ANEXO VI

 

 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023

 

 

 

 A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 ________________________, ______/ ______/ ____. Local e Data

 

 

 

________________________________________

Nome, RG do Representante Legal,

Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

 

PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023

 

 

 

 

 

 A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com A CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT.

 

 

 

 

 ________________________, ______/ ______/ ____. Local e Data

 

 

 

 

 

________________________________________

Nome, RG do Representante Legal,

Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MODELO (Papel timbrado da licitante)

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº        /2023

PREGÃO ELETRONICO Nº001/2023

 

 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT,  conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.

 

A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 11/2021, não ter recebido da Camara Municipal  de Confresa - MT, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.

 

 ........................................, ... de ............... de ........ (Local)(Data)

 

 

 

...........................................................................

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

ANEXO IX

MODELO DE CONTRATO

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº xx/2023

 

Pelo Contrato de FORNECIMENTO nos termos do que dispõe os artigos a Lei Federal n.º 14.133/21, de 01º de abril de 2021, as partes a seguir qualificadas, de um lado A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, simplesmente de CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa                           , CNPJ:       com sede na

                                                  ,                  CEP:                                             ,                  email:

                                                          de ora em diante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, conforme Pregão Eletrônico nº 001/2023 e proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O objeto desta licitação trata-se de contratação de empresa para aquisição de veículos conforme termo de referência anexo, e estudo técnico preliminar;
  2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
    1. O Termo de Referência;
    2. O Edital da Licitação;
    3. A Proposta do contratado;
    4. Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e pagamento

  1. - O contratante obriga-se a pagar o valor total do referido contrato, que é de R$                          mensais.
  2. – O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificado no edital e anexos.
  3. - O pagamento do objeto deste contrato serão pagos de forma integral, através da Nota de Empenho, mediante a emissão de Nota Fiscal e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, o número da Pregão deverá vir subscrito obrigatoriamente no corpo da nota fiscal.
  4. Não será efetuado qualquer pagamento à Adjuciatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
  5. – O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda a sua vigência;
  6. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

CLÁUSULA QUINTA – Do prazo

5.1 - Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses com possibilidade de renovação por igual período.

CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS

6.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

6.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

6.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

6.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 6.7 do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.8  Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

6.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

6.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

6.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

São obrigações da contratada:

7.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

7.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

7.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

7.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

7.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

7.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
    1. der causa à inexecução parcial do contrato;
    2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    3. der causa à inexecução total do contrato;
    4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
    5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
    6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
  1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. Multa:

 

  1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
  2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

 

  1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento;
  2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
  3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
    1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
    2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
    3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
  4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
  1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. as peculiaridades do caso concreto;
  3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
    1. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
    2. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
    3.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
    4. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
    5. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante;

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

9.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

9.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;

9.4 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.5.        O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

9.7.        A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

10.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021;

10.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO

11.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção à resolução n.º 70/2023.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

 

Confresa – MT, ......de ........ de 2023.

 

CONTRATANTE

 

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 43/2023
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