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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 03/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio do Pregoeiro Oficial designado pela Portaria n°. 80/2023, publicada no site da AMM e Mural da Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. Geancarlos Francisco Guimarães, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 04/10/2023, às 9 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO A "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA, PISO, PINTURA, FORRO E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”, para atender este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, como do Memorial Descritivo, Caderno de Encargos, Projetos Arquitetônicos e Elétricos.
I – DO OBJETO, DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DISPONIBILIZAÇAÕ DO EDITAL |
1.1 - A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA, PISO, PINTURA, FORRO E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”, para atender este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.1 A licitação será realizada em único item.
1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 O prazo de execução das obras ora licitadas será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir da data determinada pela Câmara no ofício de autorização para início das obras, e a vigência do contrato será de 250 (duzentos e cinquenta) dias. A retirada da Nota de Empenho se dará, conforme convocação, em data definida pelo órgão. O citado prazo de execução poderá ser prorrogado em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.4 Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Câmara Municipal de Confresa.
1.5 O presente edital poderá ser obtido:
a) no site http://www.confresa.mt.leg.br/; - Portal de Transparência ou Licitações, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório; Diário Oficial do Município, em consulta ao site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/
b) junto à pregoeira na secretaria da Câmara Municipal de Confresa, do Estado de Mato Grosso, no endereço citado no Preâmbulo, que fornecerá cópia por meio magnético, devendo o interessado possuir pen drive ou outro meio de armazenamento eletrônico para obtenção do arquivo;
c) por solicitação via e-mail ao endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
1.6 A retirada do presente edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante assinatura de termo de recebimento.
1.7 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
1.7.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
1.7.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
1.7.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.
1.7.5 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro responsável por esta licitação, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), mediante registro junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Confresa, situada na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT, ou enviada ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
II – DA SESSÃO PÚBLICA |
2.1 – O recebimento e abertura dos envelopes, bem como o julgamento das propostas dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2023, às 09 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 – O presente edital não é de participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte e não possui cota reservada, considerando a natureza do objeto pretendido, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.2 Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.666/93, bem como as demais exigências contidas no presente edital.
3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1 - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.3.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, de processo de recuperação constante da Lei nº 11.101/2005, ou procedimentos similares, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, salvo no disposto do art. 56 da Lei Complementar 123/06.
IV – DO CREDENCIAMENTO |
4.1 - No início da sessão pública do pregão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao pregão.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias;
b) Tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular com firma reconhecida (conforme modelo Anexo VIII), NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) documento oficial de identificação que contenha fotografia.
4.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Legislativo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5 Não havendo credenciamento do representante da empresa, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances;
4.6 Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento.
4.7 A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.
4.8 Caso não haja a apresentação de algum dos documentos de credenciamento ou ainda sobre os mesmos recaia incorreção insanável, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
V. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1 Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, no início da sessão, apartado dos envelopes 01 e 02, e juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, dos seguintes documentos:
a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;
b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V.
5.2 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.3 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, sujeitará o licitante, nos termos do art. 7°, da Lei n. 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
VI. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.2 No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do Anexo IX.
6.3 Para as empresas que desejarem participar do Pregão Presencial somente com os envelopes “Nº 01” e “Nº 02” será exigido a apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.
VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO |
7.1 Condições gerais da apresentação dos envelopes.
7.1.1 O credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser apresentados apartados dos Envelopes nº 1 e 2, no início da abertura da sessão de licitação, com vistas à aferição das condições procedimentais para a condução do certame e observância dos princípios constitucionais e do direito administrativo.
7.1.2 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues ao Pregoeiro no dia, horário e local designado para a realização da sessão pública, não sendo aceita a remessa de documentos via postal, fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar.
7.1.3 Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL - Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
(RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
(RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
7.2 Envelope N. 01 – Proposta de Preços.
– O envelope “01”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL deverá conter obrigatoriamente:
7.2.1 A proposta comercial, indicada na alínea “a” acima, deverá conter a identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, endereço de e-mail e indicação do prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
7.2.2 A planilha orçamentária a ser preenchida e entregue dentro do envelope “01”, deverá conter indicação, por item, de código de cada composição de preço, descrição da composição de preço, unidade, quantidade, preço unitário, preço unitário com BDI e total em moeda nacional, em algarismos e, preferencialmente, por extenso, na forma da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA PREENCHIMENTO, disposta no Anexo II deste Edital.
7.2.3 A COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI ofertado, conforme exigido na alínea “c” acima, deverá discriminar todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios) contemplados no objeto desta licitação, conforme Planilha de Composição para Preenchimento disposta no Anexo III deste edital;
7.2.4 se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara Municipal, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.2.5 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos desta licitação serão verificadas pela Pregoeira e equipe de apoio quanto a erros aritméticos, e, caso seja necessário, serão corrigidas da seguinte forma:
7.2.6 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
7.2.7 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
7.2.8 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
7.2.9 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
7.2.10 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.2.11- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.
7.3 Envelope n. 02 – Da documentação.
7.3.1 - Os licitantes deverão apresentar o envelope “02” fechado com os documentos relacionados a seguir:
7.3.2 - Para comprovação da habilitação jurídica:
7.3.3 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.3.4 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
7.3.5 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.6 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.3.7 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;
7.3.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.4 - Para comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.4.3. Alvará de Licença Municipal.
7.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
7.4.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
7.5.1 - Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente.
7.5.2 - A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, conforme o caso, em atividade relacionada ao objeto desta contratação, em plena validade.
b) A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante cumpriu, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO I DO TR deste edital, com clara menção do produto e execução bem-sucedida, quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade dos mesmos. A documentação apresentada deverá conter informações que permitam contatar a empresa atestante para fins de aferição;
c) comprovação que possui no seu quadro técnico, na data da licitação, pelo menos 1 (um) profissional de nível superior detentor de certidão(ões) ou atestado(s), que comprove a experiência desejada, fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas pelo CREA e/ou CAU, que demonstre sua aptidão, por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da Licitação;
c.1) os profissionais mencionados na alínea “c” deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante;
c.2) a comprovação de vínculo profissional, acima abordada, visa garantir a permanência do profissional durante a execução dos serviços, admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, nos termos do disposto no art. 30, §10, da Lei 8.666/93.
7.6 – Declarações:
7.6.1 - Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo V deste Ato Convocatório, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.6.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo do Anexo VI deste Edital.
7.6.3 - Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (§ 2.º do Art. 32, da Lei n.º 8.666/93), (modelo Anexo VII);
7.7- O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123 de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.8 - Forma de apresentação dos documentos
a) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência.
b) Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, além do endereço respectivo, sendo dispensados dessa preferência aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do órgão emissor.
d) Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido protocolizados no envelope respectivo, salvo exigência do Pregoeiro na sessão própria.
e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa dias) de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).
f) No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Legislativo, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação
j) A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.
VIII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E DO PREÇO |
8.1 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, superiores a R$ 606.702,08 (seiscentos e seis mil setecentos e dois reais e oito centavos), conforme orçamento constante na planilha orçamentária, disposto no Anexo III do TR.
8.2 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
8.3 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
8.3.1. Valor Global: será considerado como valor máximo da contratação o valor estimado na planilha orçamentária de R$ 606.702,08 (seiscentos e seis mil, setecentos e dois reais e oito centavos).
8.3.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
8.3.3. Considerando a adoção do regime de empreitada por preço global, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
IX – PROCESSAMENTO DO PREGÃO |
9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa se enquadre, nos termos do item 5.1; e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme item 6.1 deste edital.
9.2 - Serão entregues ao Pregoeiro, os envelopes nº 01 de Proposta de Preços e nº 02 da Documentação de Habilitação.
9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, serão avaliadas as condições exigidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições exigidas.
9.4 - Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço apresentado e as que lhe forem superiores em até 10% (dez por cento) do seu valor.
9.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três);
c) No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.
9.6. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
9.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução inferior à proposta de menor preço.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate (jurídico) e ser-lhe-á oportunizado, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sem que a empresa classificada inicialmente tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.
9.14 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta por lote na fase de disputa de preços.
9.17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.
9.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.19. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
9.20. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.24. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
X – JULGAMENTO |
10.1 - No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - Será, portanto, declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.3 - Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS |
DOS RECURSOS
11.7 Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 4º, XVIII, da Lei 10.520/02.
11.7.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na própria sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.7.2- A ausência de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso, e em seguida prosseguir à adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
11.7.3- Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior competente, devidamente informados, para apreciação, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
11.7.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.5- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.7.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
11.7.7- Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação, e os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro.
11.7.8- Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
12.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
12.2 A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
XIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Constantes no Termo de Referência.
XIV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Constantes no Termo de Referência.
XV – CONTRATAÇÃO |
15.1 - homologado o objeto da presente licitação, a licitante será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no presente edital.
15.2 A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação na AMM Do Estado.
15.3 - Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições constantes da última oferta ou revogar a licitação.
15.4 - O Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15.5 - Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.
15.6 - O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei n. º 10520/02, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato não mencionado.
15.7 - A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
15.8 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
15.9 - Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.
15.10 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
15.11 - A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
15.12 - A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
15.13 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
XVI – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL |
16.1 Constante no Termo de Referência.
XVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 Constante no Termo de Referência.
XVIII –FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
18.1 Constante no Termo de Referência.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS |
19.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Confresa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.
19.4- Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.
19.5- As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
19.6- A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
19.7- O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.
19.8- Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publicação no site oficial do Legislativo, no site da AMM.
19.11- Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto ao Pregoeiro que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 02 (dois) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas em até 24 (vinte e quatro horas) do protocolado.
19.12 - Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
19.13- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.14 - A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.15 - O expediente da Câmara Municipal se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08 às 12 horas.
XX –CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1 – Constante no Termo de Referência.
XXI – DO FORO
21.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Porto Alegre do Norte/MT, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXII - ANEXOS DO EDITAL
22.2. Anexo II – Modelo de Planilha Orçamentária para preenchimento;
22.4. Anexo III - Composição de BDI para preenchimento;
22.5. Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
22.6. Anexo V - Modelo de declaração ME/EPP;
22.7. Anexo VI - Modelo de declaração relativa a trabalho de menores;
22.8. Anexo VII - Declaração de inexistência de fatos impeditivos
22.9 Anexo VIII- Modelo de instrumento de credenciamento;
22.10. Anexo IX – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, edital e seus anexos; e
22.11. Anexo X - Minuta de contrato.
Confresa – MT, 20 de setembro de 2023
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente
JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.O presente Termo tem por objeto a objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA, PISO, PINTURA, FORRO E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MAO DE OBRA;
1.2 O objeto da presente licitação é serviço comum de engenharia por se tratar de serviços cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no termo de referência e no memorial descritivo;
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no Apêndice I; Planilha Orçamentária – Orçamento Síntético (SINAPI/MT 06/2023); Apêndice II e demais projetos complementares, deste Termo de Referência com a descrição dos itens, quantitativo, valores e unidades de medida.
LOTE |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
CÓDIGO TCE |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
Contratação de empresa especializada para reforma da cobertura, Piso, Pintura, Forro e Instalações da Câmara Municipal de Confresa – MT, conforme Planilha (Anexo ) |
UN |
01 |
331222-4 |
R$ 606.702,08 |
FORNECEDOR
a) o objeto do contrato;
b) a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer apenas entre o Fiscal do Contrato e o preposto da Contratada;
c) as providências previstas para a inserção da Contratada no órgão (ocupação de espaço fisico, alocação de equipamentos do órgão, instalação de links de comunicação;
d) o modelo de execução do objeto;
e) o modelo de gestão do contrato;
f) o cronograma de execução física dos serviços;
g) as formas de recebimento provisório e definitivo;
h) os procedimentos de faturamento e pagamento;
i) as sanções e glosas aplicáveis; e
j) demais assuntos relevantes para a execução contratual.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.10 A Contratada deverá fornecer todos os insumos, sejam eles mão de obra, materiais, equipamentos (inclusive os de segurança, individual e coletiva), peças, acessórios ou utensílios, necessários à integral prestação dos serviços englobados pelo Contrato, devendo incluir em sua proposta todos os custos que julgar serem necessários, não sendo estes objeto de medição específica.
7.11 A não descrição de qualquer insumo necessários à completa execução do objeto não pode ser invocada pela Contratada como motivo para eventual acréscimo de preços.
7.12 A Contratada é responsável pelo seu próprio planejamento e logística de compras, de fornecimento e de contratação de quaisquer dos insumos necessários à execução do objeto, de forma que os serviços não sejam interrompidos por atrasos dos seus respectivos fornecedores, não podendo este atraso ser invocado pela Contratada como motivo para eventual aditamento do prazo de execução.
(Lei n° 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à ou à entidade municipal, devendo, em qualquer caso, a Contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
- 01.01.1002 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal
- 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
11.1 Não será permitida a subcontratação parcial ou integral deste objeto.
13.1 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
a) O serviço apenas será medido e pago quando estiver totalmente concluído.
b) Os serviços serão pagos mensalmente, com base nas faturas/medições emitidas pela Contratada e atestadas pela Contratante, levando em consideração os eventuais ajustes nos valores a serem pagos, de acordo com a vistoria in loco, e o máximo desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro.
c) Os itens de serviços iniciais/administração local serão pagos proporcionalmente à execução física da totalidade dos serviços, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro.
d) As medições deverão conter somente os serviços efetivamente prestados, vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura.
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no Cronograma Físico-Financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
b) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade e atenderem ao critérios de medição prescritos;
14.2 São impeditivos para Recebimento Provisório:
a) A constatação de quaisquer danos, avarias ou defeitos que impeçam o pleno funcionamento, estética ou ocupação da edificação e seus elementos;
b) A existência de qualquer sujeira, pó, respingo, dentre outros resíduos, que devem ser removidas com a limpeza "fina" dos ambientes;
c) A não entrega e aprovação da reserva técnica de revestimentos, na quantidade e nas especificações previstas;
d) A não entrega e aprovação do projeto As Built, com as devidas alterações (inclusive de especificações) processadas ao longo da execução do objeto, quando houver;
14.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato, auxiliado pelo fiscal técnico, irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.5 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, quando for o caso.
14.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.7 No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição.
14.8 Nos contratos de escopo, o recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
c) O prazo para recebimento definitivo será de 30 dias.
14.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definiTIvo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993.
15.5 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas segundo a legislação.
15.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão Contratante;
c) o período de prestação dos serviços;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.9. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
15.10 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
15.12 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
15.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 6% a.a. = (6/100)/365 = 0,00016438.
16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data limite de apresentação da proposta.
16.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI/MT do mês de junho do ano de 2023.
16.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência mencionada no item aplicando-se o índice Índice Nacional da Construção Civil (INCC-DI) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
16.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
17.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou titulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 3 % ( três por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.10. Será considerada extinta a garantia:
17.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação;
17.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
18.2.2.5. 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do município, com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 18.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
18.4 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 - Graus de infração
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor da etapa do mês de referência |
2 |
0,4% sobre o valor da etapa do mês de referência |
3 |
0,8% sobre o valor da etapa do mês de referência |
4 |
1,6% sobre o valor da etapa do mês de referência |
5 |
3,2% sobre o valor da etapa do mês de referência |
Tabela 2 - Infrações e seus respectivos graus e incidências.
INFRAÇÃO |
INCIDÊNCIA |
GRAU |
Deixar de entregar ART/RTT e demais documentos pertinentes à execução do Contrato. |
Por dia |
01 |
Permitir a presença de profissional sem uniforme e/ou sem EPI. |
Por ocorrência e por |
01 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização. |
Por dia e por serviço |
02 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. |
Por dia e por funcionário |
03 |
Reutilizar materiais sem autorização expressa da Contratante. |
Por ocorrência |
03 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. |
Por dia |
04 |
Danificar ou destruir documento por culpa ou dolo dos seus funcionários. |
Por ocorrência |
04 |
Não permitir o livre acesso da Contratante aos locais dos serviços ou aos documentos necessários ao acompanhamento do Contrato. |
Por ocorrência |
04 |
Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos que não sejam a execução do objeto contratado. |
Por ocorrência |
05 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
Por ocorrência |
05 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada |
Por ocorrência |
01 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço. |
Por dia e por funcionário |
01 |
Disponibilizar relatório diário de obras, diariamente atualizado, para a análise da Fiscalização. |
Por ocorrência |
01 |
Comparecer a reuniões de início dos serviços ou de avaliação/acompanhamento. |
Por ocorrência |
01 |
Providenciar a limpeza contínua e permanente dos locais de serviço, deixando os locais dos serviços diariamente arrumados e limpos. |
Por ocorrência e a cada |
02 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Contratante. |
Por ocorrência e a cada |
02 |
Fornecer equipamentos de proteção, individual ou coletiva, aos seus empregados e fiscalizar a sua devida utilização. |
Por ocorrência e por |
02 |
Comunicar à Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade, acidente ou ocorrência relevante verificados durante a |
Por ocorrência |
02 |
Armazenar, em local indicado pela Contratante, os materiais retirados cujo descarte não tenham sido autorizados. |
Por ocorrência |
02 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada |
Por ocorrência e a cada |
03 |
Indicar e manter, durante toda a execução do contrato, os profissionais (encarregado geral, engenheiro civil e preposto) previstos |
Por dia e por profissional |
03 |
Consultar previamente a Fiscalização, se houver necessidade de modificar ou de adequar algum detalhe executivo. |
Por ocorrência |
04 |
Recompor os elementos danificados durante a execução dos serviços, utilizando materiais e acabamentos equivalentes aos pré existentes |
Por ocorrência e a cada |
04 |
Corrigir, substituir ou reparar, às suas expensas, dentro do prazo de garantia dos serviços executados, erros, defeitos e/ou |
Por ocorrência e a cada |
05 |
18.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.
18.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
18.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade Competente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do Licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
18.10. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Autoridade Competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal e seus óprgãos, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
19.1 O prazo destinado à execução da obra é de 210 (duzentos e dez) dias, sendo o prazo de vigência contratual de 250 (duzentos e cinquenta) dias;
a)Anexo I do TR - Memorial Descritivo (projeto básico), quatro projetos complementares arquitetônicos, e dois projetos elétricos;
b) Anexo II do TR - Cadernos de encargos e demais especificações técnicas;
c) Anexo III do TR - Planilha Orçamentária Completa, contendo: Planilha orçamentária resumida, Planilha orçamentária sintética, Planilha das composições analíticas com preços principais e Planilha das composições analíticas com preços unitários;
d) Anexo IV do TR - Modelo de Declaração de Vistoria;
e) Anexo V do TR -Planilha composição BDI; (apresentado pela administração)
f) Anexo VI do TR - Curva ABC;
g) Anexo VII do TR - Cronograma Físico-Financeiro;
h) Anexo VIII do TR - Ordem do Início do Serviço.
Confresa /MT, 20 de setembro /2023
WESLAINE DA SILVA SANTOS
Responsável Pelo Compras
Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.
________________________________
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente Câmara Municipal, de Confresa- MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Anexo V
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, com sede na cidade de ___________, na ___________, n° ____, CEP ____________, declara para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 , que é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, eis que atende na totalidade às condições previstas no artigo 3° e respectivas incisos da mesma lei, bem como não possui qualquer das restrições de que trata o artigo 4° do mesmo diploma. A veracidade do conteúdo da presente declaração é dada com plena ciência das implicações civis e criminais decorrentes do que ora se afirma.
_______________, ____ de ______________ de 2023.
___________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
CPF/XXXXX
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
A/C – Pregoeiro
Pregão Presencial n.º 002/2023
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu .......... (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, assina o presente.
LOCAL, ______ de ______________ de 2023.
________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA PARTICIPAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2023
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
XXXXXXXXXX,___ de _____________ de 2023.
...........................................................................................................
(representante legal)
ANEXO VIII
Proponente: (inserir a razão Social da Empresa) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Confresa-MT.
Pregão Presencial nº. 02/2023; Processo Licitatório 003/2023; Processo Administrativo nº 052/2023.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº. _____, com sede _____, representada pelo (s) Sr(a) ______, na qualidade de ______ da referida empresa, portador do RG nº _____, CPF nº ____, residente à ____, na cidade de _____, Estado ____, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor, ___________portador do RG nº ___, CPF nº __, residente à _____, na cidade de _____, Estado _____, a quem confere amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Confresa praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para formular lances, negociar preços interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar Contrato oriunda da Licitação acompanhada do correspondente documento, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
____________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
OBS1: RECONHECER FIRMA.
OBSERVAÇÃO2: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Com referência ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
A Empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), inscrição estadual (XXXXXXXXX), com sede na (Rua XXXXXXXXXX, nº XX), CEP (XX.XXX-XX), na cidade de (XXXXXXXX), neste ato representada por seu sócio gerente, (XXXXXXXXXXXXXX), nacionalidade (XXXXXXXXXX), estado civil (XXXXXXXXXXXX), profissão, (XXXXXXXXXXXXXXX), portador da cédula de identidade RG nº (Nº XXXXXXX), inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXXXXXXXXXXX), residente na (Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX), CEP (XXXXXXXXXXXXXXX), na cidade de (XXXXXXXX), nos termos do(a) (Contrato Social ou alterações), em conformidade com o disposto no Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, que cumpri plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no Edital.
_______________, ____ de ______________ de 2023.
___________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Xxxxxxxxxxxxxx)
REPRESENTANTE LEGAL
CPF/ XXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E A EMPRESA_______________________, PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA OBRA DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SEDE DA CMC, SITUADO NA RUA MATO GROSSO, N. 120, CENTRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ......................................................................, portador da Cédula de Identidade RG-................................ SSP/.........e inscrito no CPF sob o nº. .................................residente e domiciliado .................................................... Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº.: ........................................ localizada na .................................................., representada neste ato .................................................pelo (a) Senhor (a) ............................................................................, portador (a) de Identidade RG.............................SSP/......... e inscrito (a) no CPF..........................................., residente domiciliado (a) a ................................................................................... CEP, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação, instaurada na modalidade de Pregão Presencial nº. 02/2023, registrado sob o processo administrativo nº 52/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO ––– A execução das obras e serviços objeto do presente CONTRATO obedecerá ao regime de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO SEGUNDO ––– Os materiais fornecidos e os serviços a serem prestados pela contratada serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral ao previsto no Edital de e seu Anexos, que são partes integrantes do presente.
PARÁGRAFO TERCEIRO ––– A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS, DAS GARANTIAS E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS
2 – O prazo de execução das obras será de 210 (duzentos e dez) dias corridos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No prazo de garantia e conservação das obras e serviços a CONTRATADA deverá atender aos chamados da Câmara Municipal para reparos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data do chamado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA executará as obras e serviços dentro dos prazos e conforme as especificações estabelecidas no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de atraso na obra por culpa da CONTRATADA, poderá a fiscalização da CÂMARA determinar a execução dos serviços em horários extraordinários (diurno e noturno). As despesas decorrentes serão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A necessidade justificada de alteração de itens contratuais, bem como de suspensão ou interrupção dos serviços e de prorrogação do prazo contratual, poderá ser formalizada, desde que não importe em alteração do valor do CONTRATO, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratados ou sua paralisação injustificada, a critério da Câmara, por mais de 3 (três) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3- A CÂMARA, através do fiscal de contrato e gestor de contrato, terá o direito de fiscalização da execução das obras objeto deste CONTRATO, cabendo-lhe a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa atividade, conforme definido em lei, no Edital e nas normas aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados à CÂMARA o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste CONTRATO, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processo de inspeção, verificação e controle adotados pela CÂMARA, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá, no local de execução dos serviços, sob sua guarda e a disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
a) livro de ocorrência ou diário de obras;
b) uma via do presente CONTRATO com todas as partes integrantes e todas as modificações autorizadas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do CONTRATO. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A existência e atuação da fiscalização da Câmara não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado ou às consequências de sua execução, próximas ou remotas, diretas e indiretas, perante a CÂMARA ou terceiros em geral nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4- A CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, além das obrigações previstas na lei e nas normas aplicáveis, obriga-se ainda a:
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
5- Constitui obrigações da CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6 - Por força do presente CONTRATO e nos termos da legislação aplicável, é a CONTRATADA responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar á CÂMARA ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, sociais, securitárias, previdenciárias e trabalhistas, assim como por todos os custos relativos ao material e mão de obra e equipamentos necessários à completa realização da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes de iniciar as obras e serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/MT e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso– CAU-MT, apresentando-a(s) quando exigida(s), nos termos da legislação vigente;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CÂMARA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
PARÁGRAFO QUARTO – A CÂMARA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DAS OBRAS
7- As obrigações decorrentes deste CONTRATO ficarão sujeitas à aceitação pelo fiscal de contrato designado pela administração e será feita na forma prevista no memorial descritivo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Concluídas as obras e serviços e efetivada entrega dos mesmos, com todos os materiais nessa data existentes e demais acessórios, a CONTRATADA solicitará por escrito à CÂMARA a emissão de Certificado de Aceitação Provisória dos Serviços, devendo a CÂMARA emiti-lo no prazo de 10 (dez) dias, desde que:
a) proceda a uma vistoria nos serviços, constatando estarem os mesmos de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do CONTRATO, bem como o bom funcionamento de todos os equipamentos. Essa vistoria, consubstanciada em competente laudo, deverá consignar as irregularidades constatadas, a serem objeto de regularização pela CONTRATADA, como condição para a concessão da aceitação definitiva dos serviços;
b) a Contratada apresente os documentos relativos à sua regularidade fiscal: Certidão de Regularidade para com o ISS, INSS, PIS, COFINS e FGTS;
c) a Contratada apresente os elementos técnicos, se houver; e
d) a Contratada entregue projetos e desenhos de arquitetura, se houver;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Aceitação Definitiva dos Serviços se dará após a vistoria final efetuada pelo fiscal da CONTRANTE, sendo que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços executados, bem como os materiais utilizados deverão apresentar garantia mínima de 5 (cinco) anos, contados a partir da aceitação definitiva dos serviços pela CÂMARA MUNICIPAL;
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
PARAGRAFO SEGUNDO - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARAGRÁFO TERCEIRO - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E REAJUSTAMENTO
Ao presente CONTRATO é dado o valor de R$ ______________ (____________________________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas deste CONTRATO, para o presente exercício, correrão à conta da Natureza da Despesa:
- 01.01.1002 – Reforma do Prédio da Câmara
- 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, não sendo considerada nenhuma reivindicação para pagamento adicional ou reajustamento de preços. Considera-se que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras e/ou serviços e equipamentos a serem instalados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MEDIÇÃO
10 - Constantes no Termo de Referência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, após cada medição, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação do documento de cobrança, devidamente atestado pelo setor competente desta CÂMARA, após a regular liquidação da despesa, em conformidade com Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quaisquer erros no preenchimento do documento de cobrança, escusáveis ou não, implicarão na postergação do prazo do seu pagamento para até 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte à data de sua reapresentação, corrigido e atestado pelo órgão competente desta CÂMARA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor do pagamento efetuado com atraso sofrerá incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, procedendo-se ao cálculo pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data da apresentação do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
12 – A CÂMARA MUNICIPAL poderá rescindir o presente CONTRATO administrativa ou amigavelmente, na forma da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de rescisão deste CONTRATO, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato no D.O. M – Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
13 - O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital do Pregão Presencial nº. 02/2023 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços apresentada.
CLÁUSUA DÉCIMA QUARTA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14- O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo com prévia e expressa concordância da CÂMARA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CONFRESA - MT, _______ de __________________de 2.023. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: .......................................................... RG Nº CPF Nº ASSINATURA:________________________ |
TESTEMUNHA:
NOME:............................................................. RG Nº CPF Nº ASSINATURA:_________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ____/_________/2023.