ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2023
Pregão presencial
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002/2023 |
Objeto |
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA, PISO, PINTURA, FORRO E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
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Órgão |
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Câmara Municipal de Confresa – MT
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Às 9h do dia 04 de outubro de 2023, reuniram-se a Pregoeira Jocilaine Santos Fortes de Sousa e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Nº.80/2023 para em atendimento às Disposições contidas na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, para realizar os procedimentos relativos a este Pregão Presencial. Inicialmente em conformidade com as disposições contidas no Edital, para atender este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, Memorial Descritivo, Caderno de Encargos, Projetos Arquitetônicos e Elétricos. A Pregoeira abriu a sessão no horário pré-estabelecido, e efetuou o Credenciamento dos interessados. Estavam presentes no horário pré-estabelecido para o credenciamento, as seguintes empresas:
EMPRESAS |
ME / EPP |
CNPJ |
CPF/RG |
REPRESENTANTE |
RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA |
ME |
40.574.277.0001/42 |
330.673.411.04 |
GEZI PEREIRA DE LIRA |
ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI |
ME |
38.160.801.0001/97 |
726.765.741.91 |
TELMA DA SILVA AGUIAR |
Ambas as empresas foram credenciadas, porém durante o credenciamento, o Sr. Gezi de Lira representante da empresa RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA questionou o fato de que a Sra. Telma Aguiar representante da empresa ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI assinou as declarações do credenciamento. Segundo o questionamento, a procuração de representação não prevê o direito de assinatura das declarações, as quais deveriam estar assinadas pelo proprietário da empresa. Dado aos fatos, o representante da empresa RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA decidiu interpor recurso ao ato de credenciamento da licitante ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI. A Sra. Pregoeira decidiu acolher o recurso. Sendo que, os representantes concordaram em razoar e contra razoar o recurso oralmente durante a sessão do certame para dar mais agilidade ao processo. Fica registrado a razão do Sr. Gezi de Lira, a respeito da assinatura das declarações do credenciamento pela representante da empresa concorrente. A Sra. Telma Aguiar representante da empresa ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI apresentou suas contrarrazões: “entendo que o recurso apresentado pela empresa requerente possui um caráter meramente protelatório, pois o edital deixa claro que uma declaração simples particular, me confere poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, incluindo assinar declarações, o proprietário da empresa me outorga na declaração amplos poderes para praticar todos os atos do certame.” A licitante RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA acrescentou que quaisquer documentos devem ser assinados pelo proprietário da empresa. A sessão foi interrompida por 1 (uma) hora para análise jurídica do recurso e será retomada às 11h. A sessão foi retomada às 11h e 10 min, e o parecer jurídico em anexo a esta ata foi lido e juntado ao processo. A pregoeira decidiu por acatar o parecer jurídico e dar sequência ao procedimento licitatório, por entender que acolher o recurso seria excesso de formalismo. A seguir as empresas credenciadas apresentaram suas propostas escritas, conforme descrita na tabela:
PROPOSTA INICIAL
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LICITANTES |
VALOR
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RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA |
606.702,08 |
ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI |
599.666,97 |
Classificadas as propostas, as licitantes foram convidadas a apresentar lance verbal. A empresa RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA optou por não ofertar lances. Sendo assim, foi classificada com o Menor Preço Global, a empresa ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI com o valor de R$ 599.666,97. Encerrada a fase de lances, iniciou-se a fase de habilitação das empresas. Foi aberto o envelope com os documentos da habilitação da empresa ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI, que foi classificada como melhor proponente. Após analisados minuciosamente pela pregoeira e sua equipe constatou-se que estava tudo de acordo com o edital e a empresa ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI foi declarada HABILITADA.
Em seguida, a Pregoeira arguiu se algum licitante se interessava em interpor recurso. A empresa RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA manifestou interesse em apresentar recurso. Nestes termos, a pregoeira abriu os prazos recursais conforme edital. A Pregoeira declarou encerrada a sessão, lavrando a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por Ela, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes até o final do certame.
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Jocilaine Santos Fortes de Sousa – Pregoeira
Portaria Nº.80/2023
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Weslaine da Silva Santos – Equipe de Apoio
Portaria Nº. 80/2023
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Deusimar Coutinho Ribeiro - Equipe de Apoio
Portaria Nº. 80/2023
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GEZI PEREIRA DE LIRA
Representante da empresa
RC CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA
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TELMA DA SILVA AGUIAR
Representante da empresa
ÂNGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI