A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, através de seu presidente GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Trata-se de Revogação do Processo Licitatório Nº 03/2023, que deflagrou a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2023, que tem por objeto a:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA, PISO, FORRO E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA”.
Após a divulgação do edital e realização da sessão de abertura dos envelopes e fase de lances, a empresa ÂNGULO ENGENHARIA ESTRUTURAS EIRELI, sagrou-se vencedora, sendo à ela adjudicado o objeto da licitação.
Contudo, entre um ato e outro, o atual prefeito de Confresa informou a este presidente da Câmara Municipal que o município de Confresa planeja implantar um centro político administrativo, reunindo, portanto, em um só lugar, os diversos poderes e órgãos municipais, cujo o projeto já se encontra em elaboração.
Com base nessa perspectiva, por ora, seria contraproducente realizar a presente reforma, cujo os custos com a execução da obra, mudança de prédio, aluguel de um novo espaço para abrigar a Câmara até o fim da reforma, poderá ser empregado na construção do novo prédio, conforme projeto que está em andamento.
A autotutela é o poder que a Administração Pública goza para anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Vale destacar que tanto na revogação quanto na anulação não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo ambas serem realizadas por meio de ato administrativo auto executável e fundamentado.
Assim, por conveniência e oportunidade da administração pública, com fundamento inclusive nos motivos acima expostos, determino a revogação do processo licitatório n.º 03/2023, na modalidade pregão presencial n.º 02/2023.
Confresa-MT. 26 de outubro de 2023.
Geancarlos Francisco Guimarães
Presidente da Câmara Municipal
Confresa-MT