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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 09/2024, segundo os termos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21., nos autos do Processo Administrativo 017/2024, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que tem por objeto: taxa de inscrição para o “CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ORÇAMENTARIOS DIÁRIOS DOS LANÇAMENTOS E SEU IMPACTO SOCIAL NO PORTAL TRANSPARENCIA E CONTABILIDADE DIÁRIA”, a ser realizado nos dias 07 e 08 de maio de 2024 em Cuiabá - MT, para a capacitação de uma servidora, conforme quantidades, condições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e torna público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA - CNPJ N° 00.839.039/0001-05, no valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Confresa, 02 de maio de 2024.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICÍPAL DE CONFRESA