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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 016/2025, segundo os termos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 024/2025, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que tem por objeto: “Inscrição de de 1 (um) servidora para os Cursos de “LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA – PREVIDENCIA PROPRIA E COMPLEMENTAR OS DESAFIOS DA GESTAO”, a ser realizado nos dias 19 e 20 de maio de 2025 para a capacitação de servidora deste Legislativo, na Cidade de Cuiabá – MT, perfazendo carga horária de 16h, conforme quantidades, condições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e torna público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ N° 11.128.083/0001-15, no valor total de R$1.980,00 (mil e novecentos e oitenta reais).
Confresa, 15 de maio de 2025.
EDERSON DA CUNHA
PRESIDENTE