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AVISO DE CANCELAMENTO DE LOTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 01/2025.
OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT.
CANCELAMENTO DO LOTE 4: EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO.
O Lote 4 está sendo cancelado em razão de fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação. Durante a fase de planejamento, o setor demandante não especificou adequadamente o objeto pretendido, especialmente no que se refere ao item 03 – Caixa Acústica. A descrição apresentada no Termo de Referência mostrou-se genérica e insuficiente, sem detalhamento técnico necessário para garantir a aquisição de produto compatível com as reais necessidades da administração.
Somente na fase de seleção do fornecedor, durante a análise das fichas técnicas dos produtos ofertados, a pregoeira, com o apoio da equipe de apoio e dos servidores diretamente envolvidos nas atividades de transmissão das sessões plenárias, constatou que as especificações apresentadas no edital não contemplavam características essenciais do equipamento, como o formato vertical e a necessidade de fixação em parede. Sendo a seguinte descrição do edital:
Tal situação evidenciou que o erro não decorreu de falha na condução do certame, mas sim da ausência de informações precisas por parte do setor requisitante no momento da elaboração da demanda e consequentemente, descrição pouco detalhada no termo de referência.
Diante disso, restou clara a impossibilidade de dar prosseguimento à contratação nos moldes originalmente previstos, sob pena de adquirir produto inadequado, contrariando os princípios da eficiência e do interesse público.
Considerando os princípios básicos da administração pública como a eficiência e o interesse público, declaro o LOTE 4 como CANCELADO e determino que este lote seja retornado ao setor de planejamento para correções e posterior licitação. Tais medidas não implicarão em prejuízo na contratação dos demais lotes da licitação.
Confresa-MT, 14 de maio de 2025.
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WESLAINE DA SILVA SANTOS EDERSON DA CUNHA
PREGOEIRA PRESIDENTE