EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2020
MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°. 02/2020, e Portaria nº. 17/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com as Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 24/04/2020, às 09 horas (horário oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A "AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PISO TETO DE 36.000 BTUS, CORTINA DE AR DE 90 CM E CORTINA DE AR DE 120 CM”, para atender as necessidades, deste Legislativo Municipal, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação na modalidade "CARTA CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
CONSIDERANDO QUE NÃO ACUDIRAM INTERESSADOS (DESERTA) À PARTICIPAR DO CERTAME - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2020 / CARTA-CONVITE Nº 02/2020, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À ME/EPP, A PRESENTE LICITAÇÃO, RELATIVA AO MESMO OBJETO DAQUELA, NÃO GARANTIRÁ A EXCLUSIVIDADE PREVISTA NO ARTIGO 48, INCISO I, DA LC Nº 123/2006, COM ARRIMO NO ARTIGO 49, INCISO IV, DA MESMA LEI.
O recebimento dos envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "02", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 08h e 30m (horário oficial de Brasília), do dia 24/04/2020 na Secretaria do Legislativo com a Comissão de Licitação da Câmara Municipal e no endereço acima especificado.
A abertura dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local estabelecido, às 09 horas (horário oficial de Brasília) do dia 24/04/2020. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "02", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
SEÇÃO I - OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para fornecimento de AR CONCICIONADO PISO TETO DE 36.000 BTUS, CORTINA DE AR DE 90 CM E CORTINA DE AR DE 120 CM, para este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I.
1.1 Os objetos entregues deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser embalados, transportados e entregues em consonância com os preceitos deste Edital e seus anexos, de forma a assegurar sua perfeita condição de consumo.
SEÇÃO II - DO VALOR ESTIMADO
2. O valor estimado para a aquisição de material permanente de que trata este Convite é de até R$ 30.727,98 (trinta mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), conforme orçamento constante do Termo de Referência, disposto no Anexo I.
SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
3.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Câmara Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3 - A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, na Secretaria da Câmara Municipal de Confresa-MT, situada na Rua Mato Grosso, n.º 120, Centro, das 8h as 11h e das 13 às 17 horas.
SEÇÃO IV–DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4 - A Administração escolherá e convidará, em número mínimo de 3 (três), os possíveis interessados do ramo que trata o objeto deste edital, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante a fixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações.
4.1 - Permite-se a participação de possíveis licitantes que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados na Câmara Municipal de Confresa-MT (entidade que licita). Os interessados, mas não convidados, caso queiram, devem solicitar o convite com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação:
a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93. (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigência de licitação por força do disposto no art. 97);
b) Servidor da Câmara Municipal de Confresa ou responsável pela licitação;
c) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) De pessoa jurídica ou seu sócio majoritário que incorrerem em ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar a condenação prevista nas hipóteses do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;
4.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
4.4 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro empresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei 123/2006, serão observados as seguintes previsões:
4.5.1 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
4.5.3 - A não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
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SEÇÃO V - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02" E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
5.1 - Os Envelopes "1" e "2", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada um os seguintes dizeres:
a) CARTA CONVITE Nº 004/2020
ENVELOPE "01"-DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
b) CARTA CONVITE Nº 004/2020
ENVELOPE "02"-PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
5.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar um documento de credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na abertura do envelope "01" HABILITAÇÃO.
5.2.1 - Entende-se por documentos de credenciamento:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
5.3 - O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando esta o exigir;
SEÇÃO VI–DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6 - Os licitantes deverão apresentar o envelope “01” fechado com os documentos relacionados a seguir:
6.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
6.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;
6.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2 - Para comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.3. Alvará de Licença Municipal.
6.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
6.3.1 - Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente.
6.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
6.4 – Apresentar as seguintes Declarações:
6.4.1 - Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), conforme modelo do Anexo II deste Ato Convocatório, que deverá ser entregue juntamente com os envelopes “01” e “02”, mas fora destes.
6.4.1.1 - A apresentação da declaração mencionada no subitem 6.4.1 é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
6.4.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo do Anexo III deste Edital.
6.4.3- Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (§ 2.º do Art. 32, da Lei n.º 8.666/93), (modelo Anexo IV);
7–Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
8-O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123 de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9- Os documentos solicitados nos itens acima deverão ser apresentados com cópias autenticadas em cartório competente, ou simplesmente acompanhados dos originais para autenticação por membros da CPL.
SEÇÃO VII - PROPOSTA DE PREÇO
7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta) dias.
7.1 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. - Decorrido 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
7.1.2 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.
7.1.3- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
7.1.4 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.5- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.
SEÇÃO VIII– PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8. No dia, hora e local designados nesta Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, até às 08h30min, e procederá à abertura da sessão de licitação às 09h00min, podendo haver a prorrogação no interesse da administração pública;
8.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, observando, com tudo, a previsão do item 8.12.
8.8. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então serão verificadas, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.9. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos envelopes "01", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.
8.10. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.11 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos na SEÇÂO VI deste edital, ou incorrerem nas hipóteses de proibição do item 8.8, sendo que os envelopes "02", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.12. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.13. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.14. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.15. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório;
8.16. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item na SEÇÃO VII deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente da Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando horário para a continuidade da mesma, procedendo, em seguida, o registro em ata;
8.18. Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido na SEÇÃO IX deste edital.
SEÇÃO IX – JULGAMENTO
9 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
9.1 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
9.2 - Para propostas de empresas que participem deste certame na qualidade de ME/EPP, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação:
9.2.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate descrito no subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4. A melhor classificada nos termos do inciso I, do item 9.3 acima terá o direito de encaminhar uma última proposta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos controlados pelo Presidente da Comissão de Licitação, contados após a comunicação para tanto.
9.4.1 - Nos termos deste item, a proposta para desempate, a ser encaminhada à comissão de licitação, será formalizada mediante o preenchimento, durante a cessão e no prazo estabelecido, do documento constante no anexo VI a esta Carta-Convite, e que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes, e juntada aos autos do processo licitatório.
9.5. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no item anterior, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.7 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8 - Será desclassificada a proposta de preço que:
9.8.1 - ultrapassar o valor fixado na Seção X deste edital;
9.8.2 - deixar de cotar qualquer dos itens do convite;
9.8.3 - alterar quantidade constante na planilha;
9.8.4 - cotar valor global manifestamente inexequível, considerado, para esse fim, a proposta do licitante que apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados.
9.9. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação;
9.10. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo;
9.11. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
9.12. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Presidente da Comissão poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.13. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.14. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
SEÇÃO X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, superiores a R$= 30.727,98 (trinta mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos).
10.1 Serão desclassificadas, ainda, as propostas cujo o valor global seja manifestamente inexequível, considerado, para esse fim, a proposta do licitante que apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados.
SEÇÃO XI – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS
11. Prazos, garantias dos produtos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
SEÇÃO XII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12. A Fiscalização da execução contratual, do recebimento e da aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
SEÇÃO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas neste Convite, na proposta apresentada e no ANEXO I deste Edital.
SEÇÃO XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.2 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.3 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
SEÇÃO XV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15 - O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
15.1 - O representante da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acompanhará os pagamentos e a entrega do produto através de relatórios mensal.
15.2 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
I – R$ 10.000, 00 (dez) mil reais à vista, isto é, após o atesto de recebimento definitivo do material contratado;
II – O pagamento do valor remanescente, após deduzido o valor do pagamento do inciso I, será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, de igual valor cada.
15.3 – a primeira parcela, conforme dita o inciso II acima, será adimplida 30 dias após o pagamento citado no inciso I, e, sucessivamente, as demais quitadas 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior, até a quitação de todas as prestações.
SEÇÃO XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
SEÇÃO XVII– RECURSOS
17 - Não ocorrendo desistência expressa de recurso, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata e encerrará a sessão, cientificando aos participantes do prazo para sua eventual interposição de recurso.
17.1 - Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa-MT.
17.2. Não serão conhecidos recursos ou impugnações a esta licitação enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
SEÇÃO XVIII- SUBCONTRATAÇÃO.
18 - É expressamente vedado a terceirização, subcontratação, dar em garantia, no todo ou qualquer parte do objeto licitado no presente convite.
SEÇÃO XIX- DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
19 - A licitante vencedora comprometerá a entregar produto de alta qualidade, com as especificações dos órgãos reguladores, inclusive com relação ao IMETRO;
19.1 - A Câmara Municipal de Confresa poderá requerer vistoria particular ou junto aos órgãos reguladores, sobre qualidade do produto do presente convite.
SEÇÃO XX - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
20. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93;
20.1. A rescisão se dará de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
20.2. Constituirão também motivos para rescisão do contrato, independentemente do cumprimento dos prazos:
a) Manifesta deficiência do produto entregue à contratante;
b) subcontratação do objeto licitado no presente convite;
c) Falência ou insolvência.
SEÇÃO XXI – DO FORO
21 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Porto Alegre do Norte/MT, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
22. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo presidente da comissão;
22.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.5. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito à Presidente da Comissão de Licitação, à Rua Mato Grosso, n° 120, CEP: 78.652-000 -FONE 66-3564-1564, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
22.6. A resposta aos esclarecimentos formulados será encaminhada via ofício e entregue aos interessados mediante a assinatura de recebimento.
22.7 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
SEÇÃO XXIII - ANEXOS DO EDITAL
23 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
I - Termo de Referência
II - modelo de declaração ME/EPP (deverá ser entregue fora dos envelopes)
III - modelo de declaração relativa a trabalho de menores;
IV - declaração de inexistência de fatos impeditivos
V - modelo de instrumento de credenciamento;
VI - modelo de contraproposta; e
VII - minuta de contrato.
Confresa – MT, 13 de Abril de 2020.
JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA
Presidente da Comissão de Licitação
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para fornecimento de ar condicionado piso teto de 36.000 btus, cortina de ar de 90 cm e cortina de ar de 120 cm este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas a seguir:
1.2. Os quantitativos e respectivos valores estimados dos itens à serem adquiridos estão acima discriminados.
1.3 O objeto do presente Termo de Referência abrange somente o fornecimento dos aparelhos, sendo que a posterior instalação ficará a cargo da Câmara Municipal, por meio de um contrato específico.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Câmara Municipal de Confresa estará adquirindo estes de aparelhos de ar condicionado mais potentes para atender o plenário legislativo. A aquisição dos aparelhos de ar é de extrema necessidade para atender a demanda das sessões e reuniões que acontecem neste espaço. O plenário Legislativo é muito requisitado pelas instituições públicas para palestras e reuniões, devido nosso município não possuir muitos locais adequado para estes eventos, e necessitamos equipar este espaço com aparelhos de ar mais potentes e cortinas de ar que vão permitir mais comodidade aos munícipes que vierem participar dos eventos.
As cortinas de ar são necessárias para manter um ambiente confortável e climatizado mesmo com o intenso fluxo de pessoas. A utilização da cortina de ar conta com uma série de vantagens: Prolonga a vida útil dos equipamentos de refrigeração e aquecimento, funciona como isolante térmico quando as portas estão abertas, protege o ambiente contra fumaça, poeira e insetos, possui instalação fácil e rápida, é versátil e pode ser aplicada em diversos tipos de estabelecimentos.
2.2 Assim, o objetivo é aparelhar a Câmara Municipal de Confresa que necessita destes equipamentos para a utilização no desenvolvimento das atividades da Instituição bem como eventuais substituições de aparelhos que apresentam defeitos ou desgastes em virtude do tempo de utilização.
2.3. Na escolha dos aparelhos, foram usadas como referência especificações para melhor atender ao espaço existente, uniformizando e otimizando os espaços físicos, visando a ergonomia, adequação funcional, modernização e conforto nos ambientes de trabalho, proporcionando bem-estar aos usuários.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os produtos a serem adquiridos deverão atender as especificações técnicas já dispostas no quadro do item 1.
4. PRAZOS, DAS GARANTIAS E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS
4.1 - O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogável no interesse da administração, na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.2- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, de modo que a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
4.3 - O prazo máximo para a entrega do objeto da presente licitação é de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento;
4.4 - A data para entrega dos produtos deverá ser previamente agendada entre a CONTRATADA e a Câmara Municipal de Confresa;
4.5 - Todos os produtos deverão ter garantia contra vícios ou defeitos de, no mínimo, 12 (doze) meses ou a do fabricante, prevalecendo a maior, contados da data da entrega à CONTRATANTE.
4.6 - A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da comunicação do fato, para providenciar a substituição ou reparo do produto com vício ou defeito, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias para tanto;
4.7 - Na eventualidade de danos causados ao patrimônio da Câmara, a seus servidores ou terceiros, efetuados pela CONTRATADA no cumprimento do objeto, por sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.
4.8 - Todos os produtos descritos no objeto deverão ser entregues na Câmara Municipal, na Rua Mato Grosso, 120, no Bairro Centro, em Confresa/MT, no horário de 7h30min às 11h30min, e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de quantidade, material e fabricante, acompanhados dos respectivos manuais.
5. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Fiscalização da execução contratual
5.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
5.2 O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
5.3. Os produtos fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
5.4. O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o FORNECEDOR será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional.
5.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
RECEBIMENTO DO OBJETO
5.6. O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados após avaliação pelo fiscal de Contrato, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável.
5.7. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados neste Edital e seus Anexos, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aquele(s) produtos(s) que houver) danos.
5.8. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5.9 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.
5.10 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
5.11. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
6.2 - O representante da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acompanhará os pagamentos e a entrega do produto através de relatórios mensal.
6.3 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
I – R$ 10.000, 00 (dez) mil reais à vista, isto é, após o atesto de recebimento definitivo do material contratado;
II – O pagamento do valor remanescente, após deduzido o valor do pagamento do inciso I, será efetuado em 04 (quatro) parcelas mensais, de igual valor cada.
6.4 – a primeira parcela, conforme dita o inciso II acima, será adimplida 30 dias após o pagamento referenciado no inciso I do subitem anterior e, sucessivamente, as demais quitadas 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior, até a quitação de todas as prestações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
7.1. Constitui obrigações do Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, oriundo deste certame;
b) Solicitar, sempre por escrito, a entrega do objeto, colocando-se à disposição da Contratada cooperação administrativa e operacional para o cumprimento das cláusulas editalícias e contratuais;
c) Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato ou instrumento que o substitui, de acordo com o estatuído neste edital e no contrato.
7.2. Constitui obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento;
b) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
d) Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em aparte, o objeto deste instrumento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
g) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material empenhado, bem como pelos encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas diretas ou indiretas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto.
e) O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e Termo de Contrato;
8 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.3 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pela razão abaixo justificada.
9.1.1. A contratação pretendida é uma aquisição de equipamentos de ar condicionado e cortinas de ar, portanto, não é necessária a previsão de cobertura para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários não quitados pela contratada.
10. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE
A autoridade competente, abaixo assinado, aprovou este Termo de Referência, considerando-o à legislação de compras públicas.
Confresa/MT ___ de _________ de 2020.
________________________
Uaslei Werneck da Silva Lima
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes)
Convite n.º 04/2020
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.
Assinatura
(Representante Legal)
(DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHOS DE MENORES)
Convite n.º 04/2020
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
( ) sim, empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.
Assinatura
(Representante Legal)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, para atender ao que estabelece o parágrafo segundo do Artigo 32 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, EDITAL DE CONVITE nº. 04/2020, destinado à "aquisição de ar condicionado piso teto de 36.000 btus, cortina de ar de 90 cm e cortina de ar de 120 cm”, para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.
Assinatura
(Representante Legal)
ANEXO V – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Convite n.º 04/2020
Pelo presente instrumento, a empresa .............................................., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n°..................................., com sede na.........................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o senhor(a)......................................., portador da Cédula de Identidade nº ..............., expedida por ..............., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Licitação Carta Convite n° 04/2020, em especial para apresentação da proposta comercial e para interpor recursos ou deles desistir.
Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.
Assinatura
(Representante Legal)
ANEXO VI – MODELO DE CONTRAPROPOSTA
Carta-Convite nº 04/2020
Eu (_________________________________________________________________________), participante da cessão de abertura de propostas do Processo Licitatório nº 04/2020 - Carta-Convite nº 04/2020 -, na qualidade de representante legal da empresa de Razão Social (____________________________________________________), no gozo do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e conforme disposto no subitem 9.4.1 deste edital, apresento no quando abaixo os valores da contraproposta:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
V. UNITARIO |
VALOR TOTAL |
01 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO PISO TETO COMUM, COM CAPACIDADE DE 36.000 BTUS, SÓ FRIO, TENSÃO 220V -1-60HZ, CONTROLE REMOTO SEM FIO, LAVAVEL, GAS R-410A. COR BRANCO. CLASSE A OU B DO SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA (CLASSE ENERGÉTICA). GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
04 |
R$ |
R$ |
02 |
CORTINA DE AR DE 120 CM, TENSÃO 220V -1 -60HZ, CONTROLE REMOTO SEM FIO. COR BRANCO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
02 |
R$ |
R$ |
03 |
CORTINA DE AR DE 90 CM, TENSÃO 220V -1 -60HZ, CONTROLE REMOTO SEM FIO. COR BRANCO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
|
02 |
R$ |
R$ |
- |
- |
|
VALOR TOTAL |
R$ |
Assinatura
(Representante Legal)
Assinatura dos Representantes Legais das Concorrentes:
1) ___________________________________________
2) ___________________________________________
3) ___________________________________________
4) ___________________________________________
Assinatura dos Representantes da CPL:
Presidente:___________________________________________
Secretário:___________________________________________
Membro:____________________________________________
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ................................................. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº................................
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ......................................................................, portador da Cédula de Identidade RG-................................ SSP/.........e inscrito no CPF sob o nº. .................................residente e domiciliado .................................................... Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº.: ........................................ localizada na .................................................., representada neste ato .................................................pelo (a) Senhor (a) ............................................................................, portador (a) de Identidade RG.............................SSP/......... e inscrito (a) no CPF..........................................., residente domiciliado (a) a ................................................................................... CEP, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação, instaurada na modalidade de Carta Convite nº. 04/2020, registrado sob o processo administrativo nº36/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de ar condicionado piso teto de 36.000 btus, cortina de ar de 90 cm e cortina de ar de 120 cm”, na quantidade prevista na tabela abaixo.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, QUANTITATIVO ESTIMADO |
|||
QTD |
DESCRIÇÃO |
V. UNITARIO |
VALOR TOTAL |
04 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO PISO TETO COMUM, COM CAPACIDADE DE 36.000 BTUS, SÓ FRIO, TENSÃO 220V -1-60HZ, CONTROLE REMOTO SEM FIO, LAVAVEL, GAS R-410A. COR BRANCO. CLASSE A OU B DO SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA (CLASSE ENERGÉTICA). GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
R$ |
R$ |
02 |
CORTINA DE AR DE 120 CM, TENSÃO 220V -1 -60HZ, CONTROLE REMOTO SEM FIO |
R$ |
R$ |
02 |
CORTINA DE AR DE 90 CM, TENSÃO 220V -1 -60HZ, CONTROLE REMOTO SEM FIO
|
R$ |
R$ |
- |
- |
VALOR TOTAL |
R$ |
1.2 Este Termo de Contrato, independente de transcrição expressa, vincula-se aos Termos do Edital e seus Anexos e à proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
2.1 - O regime de execução do Contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
2.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço e o prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, DAS GARANTIAS E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS
4.1 As condições de prazo, garantias e local de entrega dos objetos são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 As despesas correntes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7. As penalidades contratuais aplicáveis são:
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
7.3 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
7.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
7.5 De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer os recursos à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.6 O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93;
8.2 A rescisão se dará de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
8.3. Constituirão também motivos para rescisão do contrato, independentemente do cumprimento dos prazos:
a) Manifesta deficiência do produto entregue à contratante;
b)subcontratação do objeto licitado no presente convite;
c)Falência ou insolvência.
8.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1- O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital da Carta Convite nº. 02/2020 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preço apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Aplica - se a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Anexo I deste Edital, que desde ficam vinculados para fins de Contratação.
12.2 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação dos produtos se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 O CONTRATADO somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos produtos entregues pela sub-contratada e, ainda, pela conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 As prorrogações de prazo de execução de etapa de fornecimento dos produtos serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
14.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CONFRESA - MT, _______ de __________________de 2.020. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: .......................................................... RG Nº CPF Nº ASSINATURA:________________________ |
TESTEMUNHA:
NOME:............................................................. RG Nº CPF Nº ASSINATURA:_________________________ |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ____/_________/2020.