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Sexta, 28 Agosto 2020 04:14

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 05/2020

Por:

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 05/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 76/2020

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio do Pregoeiro Oficial designado pela Portaria n°. 47/2020, publicada no site da AMM e  Mural da Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. Uaslei Werneck da Silva Lima, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 14/09/2020, às 9 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO CLOBAL, objetivando a "Locação de software de Gestão Pública (Sistemas de Contabilidade, Folha de Pagamento/Recursos Humanos, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Portal da Transparência) para um período estimado de 12 (doze) meses, e ­­­serviços correlatos de implantação e conversão; treinamento;  suporte técnico e manutenção (corretiva, preventiva e atualizações)”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste  Edital, seus Anexos e no Termo de Referência.

 

I – DO OBJETO, DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DISPONIBILIZAÇAÕ DO EDITAL

 

1.1 - A presente licitação tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA "LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA (SISTEMAS DE CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO/RECURSOS HUMANOS, COMPRAS E LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA) PARA UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, E ­­­SERVIÇOS CORRELATOS DE IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO; TREINAMENTO; SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO (CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÕES)”, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Confresa-MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Pregão Presencial.

1.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e a execução de acordo com o Termo de Referência.

1.3 - O presente edital poderá ser obtido:

a) no site http://www.confresa.mt.leg.br/; - Portal de Transparência ou Licitações, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório; Diário Oficial do Município, em consulta ao site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/

b) junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa, do Estado de Mato Grosso, no endereço citado no Preâmbulo, que fornecerá cópia por meio magnético, devendo o interessado possuir pen drive ou outro meio de armazenamento eletrônico para obtenção do arquivo;

c) por solicitação via e-mail ao endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

1.4 - A retirada do presente edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, mediante assinatura de termo de recebimento.

1.5 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital devendo enviá-los ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. As respostas serão prestadas pelo Pregoeiro, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do seu recebimento, por escrito, e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente e publicadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Confresa, para ciência de todos os interessados.

 

II – DA SESSÃO PÚBLICA

 

2.1 – O recebimento e abertura dos envelopes, bem como o julgamento das propostas dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2020, às 09 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT.

 

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – O presente edital não é de participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte e não possui cota reservada, considerando a natureza do objeto pretendido, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

3.2 Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.666/93, bem como as demais exigências contidas no presente edital,             incluídas as da legislação municipal referida preambularmente.

3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

3.3.1 - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

3.3.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, de processo de recuperação constante da Lei nº 11.101/2005, ou procedimentos similares, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, salvo no disposto do art. 56 da Lei Complementar 123/06.

 

IV – DO CREDENCIAMENTO

 

4.1 - No início da sessão pública do pregão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao pregão.

4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias;

b) carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo VIII, ou procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações;

c) documento oficial de identificação que contenha fotografia.

4.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Legislativo ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.5 Não havendo credenciamento do representante da empresa, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances;

4.6. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento.

4.7. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.

 

V. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

5.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, no início da sessão, apartado dos envelopes 01 e 02, e juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, um dos seguintes documentos:

a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;

b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo II.

5.2 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

5.3 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, sujeitará o licitante, nos termos do art. 7°, da Lei n. 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

VI. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 

                           

6.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

6.2. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do ANEXO III.

6.3 Para as empresas que desejarem participar do Pregão Presencial somente com os envelopes “Nº 01” e “Nº 02” será exigido a apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.

 

VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO

7.1 Condições gerais da apresentação dos envelopes.

7.1.1  O credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser apresentados apartados dos Envelopes 1 e 2, no início da abertura da sessão de licitação, com vistas à aferição das condições procedimentais para a condução do certame e observância dos princípios constitucionais e do direito administrativo

7.1.2 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues ao Pregoeiro no dia, horário e local designado para a realização da sessão pública, não sendo aceita a remessa de documentos via postal, fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar.

7.1.3  Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA - Nº 01

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

 

7.2 Envelope N. 01 – Proposta de Preços.

7.2.1 A proposta de preços, cujo modelo se sugere em anexo, deverá conter a data, identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:

a)                 A razão social, CNPJ, endereço, telefone, e e-mail para contato;

b)                A descrição precisa dos serviços;

c)                 O valor unitário e global do serviço a ser contratado (ofertados com duas casas decimais apenas, expresso em algarismo e por extenso);

d)                A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital.

e)                 O prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 dias, que será contando a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2.2    No preço deverá estar incluso todas as despesas necessárias à perfeita execução do serviço objeto da presente licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais.

7.2.3    Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

7.2.4    Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2.5    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.3 Envelope n. 02 – Da documentação.

7.3.1 Para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, o envelope de n° 02 deverá conter os documentos relacionados nos subitens a seguir.

7.3.1.1 – Para habilitação jurídica:

a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente.

b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.

d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

7.3.1.2 – Para habilitação fiscal (regularidade fiscal):

a) Prova de inscrição no CNPJ.

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (inscrição estadual) ou municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão da Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.

f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social.

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

7.3.1.3 – Para qualificação econômica e financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em se tratando de pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, em se tratando de pessoa física ou firma individual.

7.3.1.4 – Para qualificação técnica:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou ou vem prestando satisfatoriamente, fornecimento de serviços similares ao objeto desta licitação.

7.3.1.5 – Outras Comprovações –

a) Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme Anexo V;

b) Declaração de Idoneidade e de Superveniência de Fato Impeditivo para participar de licitação ou contratar com órgãos do Legislativo Pública Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, e de inexistência de Fato Impeditivo Superveniente de sua habilitação, emitida em papel timbrado e assinada pelo licitante ou representante legal, conforme Anexo VI;

7.3.1.6 - Forma de apresentação dos documentos

a) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência.

b) Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.

c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, além do endereço respectivo, sendo dispensados dessa preferência aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do órgão emissor.

d) Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido protocolizados no envelope respectivo, salvo exigência do Pregoeiro na sessão própria.

e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa dias) de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).

f) No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.

g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.

h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Legislativo, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação

j) A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.

 

VIII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E DO PREÇO

 

8.1 - O valor total máximo para a presente licitação é a média de mercado apurada através de pesquisa realizada pelo Setor de Compras, sendo: R$ 55.482,64 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

8.2 - A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que o sistema ofertado atende plenamente as funcionalidades previstas no Anexo I deste edital.

8.3 – A demonstração citada no item acima consiste na apresentação Técnica do Sistema, a qual terá como objetivo garantir que as licitantes participantes do presente certame atendam às exigências técnicas. Dessa forma, o Sistema (software), será submetido à verificação técnica, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e em seu ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, será realizada obedecendo ao seguinte trâmite:

8.4. – A apresentação especificada será realiza no próximo dia útil ao processamento do Pregão.

8.5. – A análise das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo pregoeiro com o apoio técnico de uma comissão constituída por servidores da Câmara Municipal de Confresa - MT, designados para esse propósito.

8.6. – A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades conforme estabelecido no Anexo I do Edital;

8.7. – Não será permitida qualquer conexão ou intervenção direta ao banco de dados durante a demonstração;         

8.8. – Após o início e durante as demonstrações não será permitido a nenhum participante qualquer forma de comunicação com o ambiente externo seja ele por qualquer meio (celular, chat, e-mail, entre outros) sob pena de desclassificação.

8.9 – O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração.

8.10. – Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, na ordem crescente de numeração ou por amostragem a critério da administração.

8.11. – Será lavrada Ata dos atos relativos à Apresentação Técnica, na qual todos os licitantes poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata.

8.12. – Todos os custos dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação.

 

IX – PROCESSAMENTO DO PREGÃO

 

9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa se enquadre, nos termos do item 5.1; e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme item 6.1 deste edital.

9.2 - Serão entregues ao Pregoeiro, os envelopes nº 01 de Proposta de Preços e nº 02 da Documentação de Habilitação.

9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, serão avaliadas as condições exigidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições exigidas.

9.4 - Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço apresentado e as que lhe forem superiores em até 10% (dez por cento) do seu valor.

9.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço GLOBAL e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três); c) No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.

9.6. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.

9.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.

9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução inferiores à proposta de menor preço.

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.11 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito. 9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.13 Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate (jurídico) e ser-lhe-á oportunizado, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sem que a empresa classificada inicialmente tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.

9.14 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.16. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços.

9.17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.

9.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.19. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.

9.20. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

9.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.24. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

 

X – JULGAMENTO

 

10.1 - No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

10.2 - Será, portanto, declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.

10.3 - Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

 

XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 

11.1- As impugnações não terão efeito de recurso e poderão ser oferecidas por qualquer cidadão ou licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.

11.2 As impugnações deverão se dar de forma expressa e dirigida ao Pregoeiro, que realizará a licitação, mediante protocolo perante o Protocolo Geral da sede da Câmara, no mesmo endereço preambularmente indicado, em horário de expediente regular, assim entendido de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h.

11.3 Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.

11.4 - Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital, inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas.

11.5- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.

11.6 - Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.

DOS RECURSOS

11.7 Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 4º, XVIII, da Lei 10.520/02.

11.7.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na própria sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.7.2- A ausência de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso, a autorização para o Pregoeiro iniciar a fase de prova de conceito/teste de conformidade, e em seguida prosseguir à adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

11.7.3- Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior competente, devidamente informado, para apreciação, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

11.7.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7.5-  Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

11.7.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

11.7.7- Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação, e os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro.

11.7.8- Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.

 

XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

12.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

12.2 A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso, e atendidas as especificações previstas quanto à PROVA DE CONCEITO/TESTE DE CONFORMIDADE, estabelecida no ANEXO I do presente Edital.

12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.

XIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

13.1- A Contratada, além do fornecimento dos serviços e das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se a:

13.2 Realizar os serviços para os quais foi contratada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 

13.3 - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 

13.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.

13.5 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações, inclusive quanto aos preços praticados neste contrato; 

13.6 - Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

13.7 - Comunicar ao responsável pela fiscalização do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

13.8 - Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.

13.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;

13.10 - Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos.

13.11 - Responder integralmente por perdas e danos diretos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

13.12 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

13.13 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.

13.14 - Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

13.15 - Os serviços deverão ser realizados de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão desta Câmara, através de seu servidor (fiscal de contrato), designado.

13.16 - Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.

13.17 - Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral da Câmara, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

13.18 – Executar os serviços conforme Termo de Referência Anexo I deste Pregão Presencial.

 

XIV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                            

 

14.1 - Pagar à Contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.

14.2 - Fornecer à Contratada o acesso aos terminais e arquivos para a conversão dos dados atualmente em uso pelos módulos instalados na Câmara Municipal de Confresa-MT.

14.3 - Fiscalizar livremente a execução do objeto do contrato, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução do mesmo;

14.4 - Acompanhar, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o objeto fornecido fora das especificações deste Edital;

 

XV – CONTRATAÇÃO

 

15.1    - Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no presente edital.

15.2     A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação na AMM Do Estado.

 15.3 - Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições constantes da última oferta ou revogar a licitação.

15.4 - O Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

15.5    - Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.

15.6 - O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei n. º 10520/02, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato não mencionado.

15.7 - A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

15.8 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

15.9 - Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.

15.10 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

15.11 - A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

15.12 - A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.

15.13  - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

 

XVI – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

16.1 Se o licitante contratado recusar-se à entrega do objeto, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

16.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, a Câmara poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções:

16.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Confresa, será emitido pelo ordenador de despesa.

16.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, aplicadas das seguintes formas:

a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor contratual (atraso injustificado ou não aceito pela Administração) no qual caracterizará inadimplemento parcial;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

c) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, no caso de não haver entrega do objeto, caracterizando total inadimplemento;

d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da homologação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato. A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerão à norma estabelecida neste edital.

e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:

e.1) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Confresa;

e.2) tumultuar a sessão pública da licitação;

e.3) propor recursos manifestamente protelatórios;

f) multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;

g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

16.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:

a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;

b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;

c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:

I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e

 III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.

16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Confresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

16.2.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada e durante o prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado, no ato da autoridade competente pela contratação.

16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.

16.5. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:

I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou

II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente a Câmara Municipal de Confresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.

16.6. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.

16.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

XVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

17.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no subitem 16.2. 17.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 17.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

17.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como deste Edital.

17.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

17.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos do Legislativo, em caso de rescisão administrativa.

17.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.

 

XVIII –FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

18.1 - No presente exercício, as despesas para a satisfação do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):

ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

Elemento despesa: 13 - 3.3.90.39.00.00.00.00.1018- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FORMA DE PAGAMENTO

18.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento  pela prestação integral de todos os serviços contratados, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aprovação expressa do gestor do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.

18.2.1. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando toda importância devida e correspondente ao bem objeto deste edital.

18.2.2. O pagamento será efetuado através de fatura/boleto apresentado pela contratada ou ainda através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.

18.2.3. A nota fiscal apresentada deverá estar preenchida sem rasuras, dando conta do cumprimento de todas as exigências deste Edital e do Contrato.

18.2.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

18.2.5. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:

a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo Contribuições Previdenciárias e as Contribuições devidas, por lei, a Terceiros, inclusive as inscritas na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Confresa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.

19.4- Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.

19.5- As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.

19.6- A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.

19.7- O Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultado a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.

19.8- O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.

19.9- Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.11 - A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publicação no site oficial do Legislativo, no site da AMM.

19.12- Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto ao Pregoeiro que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 02 (dois) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas em até 24 (vinte e quatro horas) do protocolado.

19.13 - Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

19.14- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

19.15 - A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

19.16 - O expediente da Câmara Municipal se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08 às 12 e das 14 as 17 horas.

19.17- Constituem-se em anexos do presente edital:

 

·                     ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

·                     ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;

·                     ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS;

·                     ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

·                     ANEXO V - DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF

·                     ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

·                     ANEXO VII – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL

·                     ANEXO VIII – CARTA DE CREDENCIAMENTO

·                     ANEXO IX - MINUTA CONTRATO

 

XX– FORO

 

20.1 Toda e qualquer divergência relacionada ao presente edital ou contrato dele decorrente, uma vez não solucionada administrativamente, será dirimida em juízo pelo Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.

 

XXI – FISCAL DO CONTRATO

 

21.1 O contrato decorrente do presente certame terá por fiscal a Senhora Ednalva Neres Guedes.

Confresa-MT, 26 de agosto de 2020.

 

 

 

UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA

Presidente

 

 

 

JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA

Pregoeira

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade descrever o objeto e condições para a contratação de empresa objetivando a Prestação de Serviços na área de tecnologia da informação, através da locação de software de Gestão Pública (Sistemas de Contabilidade, Folha de Pagamento/Recursos Humanos, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Portal da Transparência) para um período estimado de 12 (doze) meses, e ­­­serviços correlatos de implantação e conversão; treinamento; e suporte técnico e manutenção ( corretiva, preventiva e atualizações), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo.

1.1.1. A solução tecnológica (software) demandada deve permitir o gerenciamento e a administração de informações administrativas da Câmara Municipal de maneira eficiente, na forma de produto estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de automatizar os requisitos técnicos deste Termo de Referência, de modo, que seja possibilitada a organização de todas as áreas, aspectos e determinantes para que o processo fim ocorra de maneira eficaz, garantindo seus objetivos principais, que são legislar e fiscalizar.

1.1.2. Atributos gerais

a) A caracterização do software pressupõe que um mesmo dado seja digitado uma única vez dentro deste sistema, independentemente do número de módulos. Não serão admitidos sistemas com módulos que exijam a digitação de dados de um módulo em outro, caso seja esta a disposição técnica oferecida pelo fornecedor.

b) O software licenciado somente poderá limitar o acesso dos usuários aos atributos do sistema caso seja exigência do administrador.

c) A Câmara Municipal poderá solicitar a customização no software, ou seja, alterações nas suas funcionalidades para atender as demandas legais. Para atender à solicitação, a contratada informará o prazo para atendimento, que não poderá ser superior ao prazo estabelecido em lei, estando condicionada a homologação pelo solicitante.

d) A contratada deverá dispor de acesso virtual, para atendimento e suporte aos usuários, disponível em dias úteis e em horário comercial.

e) As atualizações nos softwares, como correções de erros e novas versões, devem ocorrer sem qualquer custo adicional.

 

1.1.3. Detalhamento do objeto

a) Licenciamento de uso software, incluindo, a customização de ordem legal e o suporte aos usuários.

b) Implantação da ferramenta.

c) Conversão dos dados legados.

d) Capacitação/treinamento dos usuários;

e) Suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva.

 

1.1.4. Conceitos

1.1.4.1. Licenciamento de uso: corresponde à cessão de direito de uso do software durante a vigência do contrato, as quais devem ser fornecidas em nome da contratante, com as limitações específicas previstas neste Termo de Referência quanto ao número de usuários, número de conexões simultâneas e outras disposições técnicas.

1.1.4.2. Locação de software: A locação compreende o fornecimento da licença de uso de software para gestão pública, a garantia, atualizações de versões e as customizações de ordem legal, além dos serviços de suporte ao usuário para atender suas dúvidas de operação.

1.1.4.3. Garantia e as atualizações de versões: correspondem ao serviço de manter os softwares fornecidos em condições normais de operação, em sua última versão.

1.1.4.4. Customizações de ordem legal: são serviços sob demanda para que a solução tecnológica escolhida acompanhe as alterações impostas pela legislação Federal, Estadual e Municipal.

1.1.4.5. Suporte ao usuário: A empresa deverá dispor de atendimento para que os usuários possam esclarecer suas dúvidas, devendo ser possibilitada sua realização das seguintes formas: telefone, aplicativo de CRM próprio, acesso remoto, e-mail e presencial.

1.1.4.6. Serviços de implantação: correspondem aos serviços que são executados apenas uma vez no início do contrato, os quais antecedem o início das condições normais de operação do sistema pelos usuários, envolvendo a configuração e parametrização dos aplicativos necessários.

1.1.4.7. Conversão dos dados: Procedimento que envolve dois repositórios, que contemplam uma base de origem e uma de destino. O objetivo é que as informações armazenadas no primeiro sejam passadas completamente para o segundo, de acordo com a modelagem de dados.

1.1.4.8. Treinamentos: são serviços sob demanda, para capacitação dos usuários na operação do sistema, sejam cursos de reciclagem, seja para formar novos usuários, sendo inicialmente previsto 5 dias de treinamento durante o período de implantação.

 

2. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa da necessidade da contratação e da solução tecnológica adotada

2.1.1. Inicialmente, faz-se necessário estabelecer que a Câmara Municipal de Confresa necessita manter um sistema informatizado para gestão dos processos administrativos e legislativos, de forma, a evitar o trabalho manual e a possibilidade de falha nos controles necessários às suas atividades.

2.1.2. Noutro lado, não há equipe própria disponível nesta Câmara para alocar no desenvolvimento dessa solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o fato de que desenvolver sistemas de informação não é a finalidade de qualquer Casa de Leis, a qual é legislar e fiscalizar. Neste ponto, ainda, vale destacar que o custo do desenvolvimento é extremamente alto quando comparado a outras soluções tecnológicas.

2.1.3. Além disso, verificamos soluções disponíveis no mercado que prometem suportar os processos de gestão necessários, promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos da Câmara Municipal. Por isso, entende-se que esta Administração deve buscar uma solução de mercado que atendas as necessidades apresentadas neste Termo de Referência.

2.1.4. Por fim, em razão das críticas à solução a ser contratada, a sua escolha não poderá deixar de analisar prova de conceito (PoC), bem como não poderá deixar de rescindir com a futura contratada caso ocorra o inadimplemento da implantação nos prazos ajustados.

 

2.2. Resultados esperados com a contratação

2.2.1. Aprimorar o fluxo das informações relacionadas ao processo de administrativos, agilizando as demandas com a informatização dos setores.

2.2.2. Aumentar a qualidade e reduzir custos e prazos dos processos de planejamento da Câmara Municipal.

2.2.3. Obter relatórios gerenciais que cruzam informações dos departamentos envolvidos no processo de gestão administrativa da Câmara Municipal.

2.2.4. Desburocratizar, executar com maior rapidez e segurança as atividades relacionadas aos processos gerenciais.

2.2.5. Proporcionar maior confiabilidade, disponibilidade e segurança dos dados produzidos pelos departamentos da Câmara Municipal.

2.2.6. Melhorar os controles internos e a transparência dos resultados envolvendo os processos administrativos.

 

2.3. Relação demanda X necessidade

2.3.1. Demanda prevista dos serviços

A demanda é por uma solução de tecnologia da informação e serviços complementares que permitam automatizar de forma integrada os processos de gestão da Câmara Municipal de Confresa.

2.3.2. Estimativa da demanda e quantidade do serviço a ser contratado

A demanda da quantidade de serviços foi estimada considerando a natureza de cada serviço e as necessidades dos departamentos envolvidos no processo de gestão da Câmara Municipal. A tabela abaixo apresenta a justificativa para as quantidades:

2.4. Classificação dos serviços, regime de execução, forma de seleção, prazo de vigência do contrato

2.4.1. Os serviços constantes deste termo de referência são considerados comuns de caráter continuado, haja vista que as especificações detalhadas, estabelecem padrões de desempenho e qualidade para cada item de serviço descrito, de forma, que podem ser atendidas por diversos fornecedores no mercado brasileiro, bem como esta Administração necessita desses serviços rotineiramente para suas atividades.

2.4.2. A presente contratação deverá adotar como regime de execução a empreitada por preço global.

2.3.3. Tratando-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, deverá ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão presencial, pelo tipo menor preço global.

2.4.4. O prazo de vigência da contratação deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, com base no artigo 57da Lei 8.666, de 1993.

2.5. Do uso do pregão presencial

Considerando a importância da presente contratação, bem como todas as especificidades do serviço a ser contratado se faz imprescindível a realização de prova de conceito (PoC), a fim de examinar a compatibilidade entre o que está sendo ofertado pelo licitante e o que está sendo pretendido pela Administração.

Frise-se que o exame de conformidade não apenas é lícito, mas recomendável para evitar a repetição de licitação, quando o licitante vencedor, tendo já a licitação adjudicada para si, oferece produto incompatível com as especificações técnicas ou de qualidade inaceitável.

Também vale destacar que a exigência da amostra deve ser realizada apenas do primeiro classificado no certame na fase de julgamento de propostas, conforme orientação do próprio Tribunal de Contas da União.

Importante estabelecer, ainda, que a análise da amostra técnica, neste caso, demanda a apresentação presencial das características gerais e específicas do sistema, uma vez que na análise dos requisitos exigidos será verificada a utilização prática das funcionalidades, bem como a estrutura tecnológica da solução apresentada, o que será avaliado por uma equipe técnica da Câmara.

Vale esclarecer que a apresentação presencial se faz necessária para evitar a burla no processo de amostra, uma vez que a solução tecnológica pretendida pode ser simulada em plataformas de teste, em construção ou mesmo em vídeos pré-programados.

Por derradeiro, são inúmeras as características a serem demonstradas, o que demandará aproximadamente 02 (dois) dias de apresentação.

Por fim, não se pode olvidar que o atual texto da lei de licitações, reconhece a necessidade do uso do pregão presencial para contratações onde haja inviabilidade técnica, desvantagem para Administração ou que demandem a realização de exame de conformidade.

Vejamos o que dispõe os incisos I e II do parágrafo § 2º do artigo 15:

(...)

“Art. 15. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

§ 2º As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial nas hipóteses de:

I – comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração;

II – contratações que demandem verificação de conformidade do objeto a ser contratado;”

(...)

Nesses termos, não resta alternativa senão a adoção da modalidade do pregão presencial para a presente contratação.

 

3. DESCRIÇÃO

A presente licitação tem por objeto contratação de empresa objetivando a Prestação de Serviços na área de tecnologia da informação, através locação de software de Gestão Pública (Sistemas de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria, Folha de Pagamento/Recursos Humanos, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Portal da Transparência e, incluindo os serviços correlatos de Implantação e conversão/migração de dados, Treinamento, e suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no quadro a seguir e neste Termo de Referência.

 

Software

 

 

Item

Módulos

Unidade

Quantidade

Valor Unitário R$

Valor Total R$

 

 

 

 

 

  1

Recursos Humanos

Mês

12

 

 

Almoxarifado

Mês

12

 

 

Folha

Mês

12

 

 

Patrimônio

Mês

12

 

 

Frotas

Mês

12

 

 

Compras

Mês

12

 

 

Contabilidade

Mês

12

 

 

 Transparência fly

Mês

12

 

 

Serviços correlatos

Unidade

Quantidade

 

 

Serviço de instalação dos softwares, contendo: implantação, parametrização, migração dos sistemas e banco de dados.

Instalação

01

 

 

Treinamento

Horas

40

 

 

Suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva.

Mês

12

 

 

 

TOTAL GLOBAL

 

 

Observação: Os quantitativos foram levantados juntos aos setores que utilizam as licenças demandadas. Justifica-se apena o quantitativo ilimitado do sistema de portal da transparência em razão de referido sistema ser aberto a consulta de forma ilimitada para qualquer interessado, dessa forma, não há como limitar o número de usuários. No que tange as horas de atendimento ao cliente essas não têm como ser mensuradas, haja vista que as dúvidas e configurações podem ocorrer inúmeras vezes durante a utilização que corresponde ao período de funcionamento da Câmara municipal, portanto, faz parte integrante do valor do licenciamento.

3.1. Características gerais obrigatórias do Software

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SIM

NÃO

1.       

Permitir a visualização dos relatórios em tela de todos os módulos, antes de imprimi-los, podendo em seguida fazer a impressão sem trocar de tela, bem como a gravação do mesmo em formato PDF, com saída em arquivo de mídia ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada.

 

 

2.       

Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral.

 

 

3.       

Garantir que os sistemas tenham integração total entre seus módulos e funções.

 

 

4.       

Deverá apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado.

 

 

5.       

Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.

 

 

6.       

Todos os sistemas deverão atender a legislação municipal em vigor na data do contrato, e as legislações estadual e federal.

 

 

7.       

Permitir o cadastro de unidades organizacionais do órgão de maneira hierarquizada.

 

 

8.       

Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Câmara.

 

 

9.       

Permitir personalizar relatórios e documentos gerados com a identificação da Câmara.

 

 

10.  

Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha.

 

 

11.  

Para acessar o sistema, o usuário operador será necessário possuir seu cadastro previamente gerado por outro usuário com direitos administrativos (administrador). O usuário administrador poderá criar o usuário operador, atribuindo-lhe permissões e funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil da função que o usuário operador exercerá. O sistema deverá ofertar opções para diferenciar o usuário operador quanto a perfil e acessos.

 

 

12.  

Permitir a Câmara liberar e bloquear acessos de usuários.

 

 

13.  

Permitir ao usuário alterar sua senha pessoal sempre que desejar.

 

 

14.  

Possuir identificação única para cada usuário, por meio de login e senha individualizada, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão.

 

 

15.  

Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser parametrizado.

 

 

16.  

Permitir integração com soluções de terceiros, tais como OpenLDAP ou preferencialmente MS Active Directory, possibilitando a autenticação no sistema mediante consulta a uma base de usuários centralizado.

 

 

17.  

Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas.

 

 

18.  

Garantir que o sistema armazene as senhas de acesso em modalidade criptografada.

 

 

19.  

Não permitir que a senha de acesso do usuário seja visualizada nos aplicativos do sistema

 

 

20.  

Permitir a criação de grupos de acessos.

 

 

21.  

Permitir a inserção de usuário como membro de um ou mais grupos de acessos.

 

 

22.  

Permitir a cópia de direitos de acesso de um grupo de usuários para outro.

 

 

23.  

Permitir que seja criado os perfis de permissões de acesso gerais e especiais para cada grupo de acesso.

 

 

24.  

Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários aos módulos e funções com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema. (Perfis)

 

 

25.  

O sistema deverá permitir a criação de perfis, estes perfis conterão os acessos às funcionalidades e direitos do sistema definidos pelo usuário administrador. Um perfil poderá ser criado com direitos apenas de consulta de registro no sistema, para que as funcionalidades atribuídas ao usuário operador tenham acesso apenas à consulta.

 

 

26.  

Garantir controle parametrizável dos acessos dos usuários às funcionalidades do sistema de acordo com permissões associadas aos seus perfis.

 

 

27.  

Permitir que os usuários visualizem apenas os botões nos sistemas aos quais ele tem direito de acessar.

 

 

28.  

Permitir associar um ou mais perfis de autorização para cada usuário.

 

 

29.  

Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na base cadastral, registrando a informação original e a informação alterada e ainda a data, hora e usuário responsável pela manutenção.

 

 

30.  

Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas. A política de senhas será definida de acordo com o cargo, competência e o setor de cada usuário.

 

 

31.  

Possibilitar o registro de todas as alterações, adições, exclusões, cancelamentos de dados e lançamentos. Qualquer modificação no sistema deve ficar registrada o dia, a hora, o usuário e a respectiva matrícula de quem efetuou a alteração.

 

 

32.  

Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário.

 

 

33.  

Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema, além de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de cada ação executada pelo usuário).

 

 

34.  

Possuir ferramenta de BACKUP que possibilite a automatização do mesmo. No caso de ocorrência de inconsistências na execução do backup, a ferramenta deverá emitir um aviso, via e-mail, sms e/ou outros meios.

 

 

35.  

Deverá ainda permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:

- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados.

- Permitir agendamento do backup.

- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos softwares.

- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas).

- Possuir relatório de backups efetuados.

 

 

36.  

Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware.

 

 

37.  

Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações.

 

 

38.  

Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual.

 

 

39.  

Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil.

 

 

40.  

Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet.

 

 

41.  

Criptografar todas as senhas dos usuários da solução.

 

 

42.  

Os softwares deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.

 

 

43.  

Os softwares deverão obrigatoriamente possuir gerador de relatórios integrado aos sistemas, com interface para o usuário em língua portuguesa, que possibilite ao usuário as seguintes funcionalidades mínimas:

- Permitir que os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro dos sistemas, usando todas as funções disponível no banco e dados.

- Permitir que os relatórios desenvolvidos pelo usuário sejam mantidos no Sistema e que esteja acessível para todos os usuários do sistema logo após ser salvo.

 

 

44.  

O software deverá permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.

 

 

45.  

O software deverá possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.

 

 

46.  

O software deverá possuir filtro para o processamento de relatórios de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF e XLS. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.

 

 

47.  

Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.

 

 

48.  

Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os softwares:

- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas.

- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração.

- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada.

- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL.

- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.

 

 

49.  

Os softwares deveram permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.

 

 

50.  

Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada.

 

 

51.  

Permitir geração de relatórios em formatos PDF, MS Word, Texto e MS Excel e exportação de relatórios para as seguintes extensões CSV, DOC, PDF, RTF, Texto e XLS.

 

 

52.  

Os softwares deverão permitir obrigatoriamente a integração dos dados entre os sistemas, através de sistema de interligação automaticamente quando ocorrer mais de um banco de dados, ou por meio de banco de dados único.

 

 

53.  

Todos os Módulos, com exceção dos serviços web, deverão ser desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, possuindo a mesma definição de telas e teclas de atalho, sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e rodando na mesma plataforma de Banco de Dados Relacional. Tendo em vista que a Câmara busca manter padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados.

 

 

54.  

Deverão ser gerados todos os arquivos pelos sistemas de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados pela referida Instituição.

 

 

55.  

O sistema deverá gerar arquivos em qualquer outro modelo de leiaute de interesse da Câmara dentro de prazo a ser estipulado pela referida Instituição.

 

 

 

3.2. Características funcionais do Software

3.2.1. Contabilidade

ITEM

CARACTERÍSTICA

SIM

NÂO

1

Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, em conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário.

 

 

2

Permitir o cadastramento de mais de uma entidade na mesma base de dados, com contabilização distinta e que possibilite a emissão de relatórios mensais, anuais e LRF por ente ou de forma consolidada.

 

 

3

Permitir a importação dos movimentos dos fundos municipais, fundações ou autarquias, que estejam em ambiente externo e não ligadas em rede.

 

 

4

Possuir rotina de integração com a Folha de Pagamento para gerar os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extra orçamentárias de retenções; Possibilitar a visualização dos cadastros a serem efetuados no sistema, ajustar as inconsistências, inserir e excluir cadastros informações a serem geradas; Permitir a emissão de relatório de integração, por período ou integração.

 

 

5

Permitir a geração automática de empenhos, liquidações, pagamentos orçamentários e de restos a pagar, referente às prestações de contas da Câmara, por meio de importação de arquivos.

 

 

6

Permitir a geração de relatórios gerenciais: Receita; Despesa; Restos a Pagar; Receitas e Despesas Extras (Depósitos de Diversas Origens); Boletins Diários da Tesouraria.

 

 

7

Permitir utilizar o plano de contas da 4.320/64 ou modelo definido pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

 

8

Possuir demonstrativos do balancete mensal e anexos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado.

 

 

9

Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 4.320/64 possibilitando a emissão mensal: Anexo 1 – Demonstrativo: Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 - Receita segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 - Resumo Geral da Despesa; Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas; Anexo 6 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; Anexo 7 – Demonstrativo: Funções, Subfunções e Programas por Projeto Atividade; Anexo 8 – Demonstrativo: Despesas por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo; Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; Anexo 12 - Balanço Orçamentário; Anexo 13 - Balanço Financeiro; Anexo 14 - Balanço Patrimonial; Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais; Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e Externa; Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante.

 

 

10

Permitir que seja efetuada a geração dos 'razões analíticos' de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensado.

 

 

11

Permitir cadastrar históricos com textos padronizados, vinculando a conta a ser debitada e/ou creditada.

 

 

12

Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário.

 

 

13

Permitir que seja efetuado o registro de subempenho sobre o empenho estimativo e global.

 

 

14

Pré-validações de encerramento, que apresenta lista das inconsistências, tendo a possibilidade de gravar arquivo PDF; Permitir a anulação automática dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos à pagar.

 

 

15

Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas de empenhos e restos a pagar.

 

 

16

Permitir a anulação total e parcial do empenho, liquidação (também com liquidação com desconto), ordens de pagamento, restos à pagar e nota de despesa extra orçamentária, possibilitando auditoria destas operações.

 

 

17

Permitir pagamento de empenho, restos à pagar e despesas extras, sendo que a cada nota de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes.

 

 

18

Permitir descontos extra orçamentários e orçamentários no pagamento, restos à pagar e despesas extra orçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação.

 

 

19

Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de restos à pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação.

 

 

20

Efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando efetuada a liquidação de empenhos de aquisição de bem patrimonial;

 

 

21

Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando efetuar pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos, auxílios e subvenções.

 

 

22

Permitir controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica.

 

 

23

Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando efetuado o registro de receita de dívida ativa e de alienação de bens.

 

 

24

Permitir efetuar o cancelamento de restos à pagar em contrapartida com conta de resultado definida pelo usuário.

 

 

25

Controlar os restos à pagar em contas separadas por exercício e restos do Executivo.

 

 

26

Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos, Precatórios e Caução.

 

 

27

Possibilitar que os precatórios sejam relacionados a despesa destinada ao seu pagamento.

 

 

28

Permitir que sejam emitidas notas de: empenho; sub-empenhos; liquidação; ordem de pagamento; restos à pagar; despesas extra; e suas respectivas anulações.

 

 

29

Permitir que as notas possam ser emitidas por intervalo e/ou aleatoriamente.

 

 

30

Possibilitar a configuração de permissões para que os empenhos possam ser registrados por usuários que estiverem vinculados ao órgão do orçamento da despesa.

 

 

31

Permitir o controle de despesa por tipo e relacionando-o aos códigos de elemento de despesa.

 

 

32

Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários.

 

 

33

Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.

 

 

34

Permitir bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações orçamentárias.

 

 

35

Permitir a emissão de demonstrativo do excesso de arrecadação.

 

 

36

Permitir gerar planilha para formar quadro de detalhamento da despesa.

 

 

37

Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário.

 

 

38

Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.

 

 

39

Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação e por período.

 

 

40

Permitir gerar relatórios com saldos disponíveis nas dotações, relação de empenhos globais e outros de interesse da Câmara.

 

 

41

Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento.

 

 

42

Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.

 

 

43

Possibilitar configurar permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastros.

 

 

44

Possuir processo de encerramento mensal que verifique eventuais divergências de saldos e que após o encerramento, não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.

 

 

45

Executar o encerramento do exercício com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.

 

 

46

Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.

 

 

47

Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.

 

 

48

Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.

 

 

49

Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.

 

 

50

Possibilitar efetuar arrecadação orçamentária desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas.

 

 

51

Emitir relatórios, tais como: Pagamentos Efetuados; Razão da Receita; Pagamentos em Ordem Cronológica; Livro Diário; Extrato do Credor; Demonstrativo Mensal dos Restos à Pagar; Relação de Restos à Pagar; Relação de Cheques Compensados e Não Compensados.

 

 

52

Emitir relatórios de demonstrativo dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.

 

 

53

Permitir a alteração do valor, da dotação e do fornecedor enquanto não houver liquidação do empenho.

 

 

54

Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos.

 

 

55

Possuir cadastro de obras e possibilitar que no empenho da despesa esse seja vinculada à obra correspondente.

 

 

56

Possibilitar que ao cadastrar um empenho possa gerar a liquidação automaticamente.

 

 

57

Permitir que no cadastro de empenho seja informado os produtos e serviços correspondente aos itens adquiridos.

 

 

58

Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN.

 

 

59

Possuir cadastro para registrar as conciliações das contas bancárias.

 

 

60

Possuir rotinas com opção de selecionar um ou mais documentos, para gerar automaticamente: Liquidação de empenhos; Ordens de Pagamento; Restos à Pagar.

 

 

61

Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.

 

 

62

Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.

 

 

63

Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.

 

 

64

Possibilitar imprimir nota de empenho, liquidação, pagamento diretamente para a impressora ao cadastrar documento.

 

 

65

Possibilitar o cadastramento de textos padrões de empenhos.

 

 

66

Possibilitar copiar o empenho que está selecionado trazendo todos os dados exatamente iguais ao empenho selecionado exceto os campos: Data Liquidação, Itens e Valor. Bloqueando a cópia caso a despesa não possua mais saldo.

 

 

67

Possibilitar bloquear o cadastro de arrecadações ao tentar inserir uma conta com recurso diferente da receita.

 

 

68

Possibilitar cadastrar um empenho complementar para empenhos do tipo estimativo ou global.

 

 

69

Possuir Integração automatizada com sistema de transparência de acordo com a Lei 131/09.

 

 

70

Possibilitar geração dos relatórios do sistema em diversas extensões (ex.: PDF, XLS).

 

 

71

Possibilitar geração de empenho e liquidação automaticamente pelo sistema de compras via integração de sistemas.

 

 

72

Possuir rotina para geração de relatórios em lote.

 

 

73

Registrar os lançamentos de débito/crédito e de transferências bancárias.

 

 

74

Possibilitar informar Documento Fiscal na liquidação, Ordem de Pagamento, Resto a Pagar, Despesas Extras, Prestação de Contas, Cancelamento de Restos, Anulação de Despesas Extras e Liquidação de Emp. Anterior.

 

 

75

Possuir banco de dados apto a de execução de auditoria, perante as informações contidas no banco.

 

 

76

Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado: Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal; Anexo II - Demonstrativo da Dívida consolidada Líquida; Anexo III - Demonstrativos das Garantias e Contragarantias; Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito; Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar; Anexo VII - Demonstrativo dos Limites.

 

 

77

Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado: Anexo I - balanço orçamentário; Anexo II - demonstrativo da execução das despesas por função/subfunção; Anexo III - demonstrativo da receita corrente líquida; Anexo V - demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio dos servidores públicos; Anexo VI - demonstrativo do resultado nominal; Anexo VII - demonstrativo do resultado primário; Anexo IX - demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão; Anexo X - demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e Desenvolvimento do ensino; Anexo XI - demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital; Anexo XIII - demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência; Anexo XIV - demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação de recursos; Anexo XVI - demonstrativo das receitas de impostos e das despesas próprios com saúde; Anexo XVIII – demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução Orçamentária.

 

 

78

Possibilitar que a entidade utilize o cadastro de eventos contábeis, onde por intermédio dele poderão ser cadastrados eventos contábeis manualmente para que posteriormente possam ser relacionados a um cadastro que gerará os lançamentos contábeis conforme as configurações dos lançamentos configurados no Cadastro de Eventos Contábeis.

 

 

79

Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Contratos, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo.

 

 

80

Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Contratos de Dívidas, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo.

 

 

81

Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Convênios, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo.

 

 

82

Permitir efetuar a integração com o Sistema de Patrimônio, e por meio desta integração efetuar lançamentos de: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização, Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável.

 

 

83

Importar o plano de contas PCASP Modelo da STN (União) ou detalhado pelo Tribunal de Contas.

 

 

84

Possibilitar o registro de lançamentos contábeis referentes a uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MPCASP (PARTE IV - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO) de exercícios anteriores.

 

 

85

Possibilitar o registro de lançamentos contábeis referentes a etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MPCASP (PARTE IV - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO) que cita que "Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho,  ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho  em liquidação”. Essa etapa é necessária para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do  superávit  financeiro.", bem como a anulação dessa etapa intermediária.

 

 

86

Possibilitar informar na arrecadação a mesma receita tanto como lançada quanto normal.

 

 

87

Permitir controlar saldo de suplementações por fonte de recursos.

 

 

88

Possibilitar informar na arrecadação a mesma receita tanto como lançada quanto normal.

 

 

89

Possuir rotinas de descontos e baixas nos cadastros de Anulação de Despesas Extras, Anulação de Ordens de Pagamento e Anulação de Restos a Pagar.

 

 

90

Possuir rotina que gere os eventos nos cadastros inseridos ao efetuar a integração com o Sistema de Folha de Pagamento.

 

 

91

Disponibilizar relatório cadastral de lançamentos contábeis, com diversos filtros, inclusive por eventos.

 

 

92

Permitir ao usuário inserir as contas de variações patrimoniais diminutivas ou as contas do ativo permanente para que sejam utilizadas nos eventos contábeis dos cadastros em Liquidação de Empenhos Anteriores, Liquidação de Empenhos Anteriores e Cancelamento de Restos.

 

 

93

Possibilitar o cancelamento ou o pagamento parcial/total de valores liquidados nos anos anteriores e inscritos no exercício atual, como restos a pagar ou valores liquidados no próprio exercício.

 

 

94

Possuir relatório balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos contábeis.

 

 

95

Possuir relatórios, exatamente no mesmo modelo aos solicitados pelo SICONFI, afim de facilitar o preenchimento e prestação de contas anuais.

 

 

 

 

 

3.2.2. Compras

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SIM

NÃO

1

Registrar os processos licitatórios contendo todos os dados necessários para sua identificação, tais como: Número de processo; Objeto da compra para sua identificação; Modalidade da Licitação; Datas de Abertura e recebimento de envelopes.

 

 

2

Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: Publicação do processo; Emissão do mapa comparativo de preços; Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; Interposição de recurso; Anulação e revogação; Impugnação; Parecer da comissão julgadora; Parecer jurídico; Homologação e adjudicação; Contratos e aditivos; Possibilitar adjudicação de um ou mais lotes da licitação

 

 

3

Permitir a contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material ou de executar os serviços;

 

 

4

Possibilitar que os itens do processo sejam separados por centro de custo com suas respectivas quantidades, possibilitando ainda a separação por despesa;

 

 

5

Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes;

 

 

6

Permitir a geração de arquivo com os itens do processo licitatório para ser disponibilizado aos fornecedores para digitação da proposta de preço de cada item, possibilitando, também, a leitura do mesmo arquivo contendo os preços digitados para preenchimento automático no cadastro das propostas;

 

 

7

Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).

 

 

8

Permitir o cadastramento de comissões: Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas.

 

 

9

Permitir gerar registro de preço através de um processo licitatório, possibilitando a realização periódica de pesquisa dos preços registrados para verificação dos preços que estão sendo praticados atualmente pelos fornecedores.

 

 

10

Permitir efetuar lances para a modalidade “pregão presencial” com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.

 

 

11

Controlar o tempo entre um lance e outro por meio de um cronômetro. Possibilitando a Comissão Permanente de Licitação pausar ou disparar quando desejar.

 

 

12

Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação a microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006, LC 147/2014.

 

 

13

Permitir a emissão de relatórios com lista dos fornecedores pelo porte da empresa (ME, EPP, MEI, Outros), bem como emitir relação das compras realizadas por porte da empresa.

 

 

14

Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial, histórico dos lances e relatório de economicidade do pregão.

 

 

15

Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema.

 

 

16

Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.

 

 

17

Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado;

 

 

18

Possibilitar a geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devidamente parametrizado para envio e recebimento de arquivo no formato determinado pelo o Órgão fiscalizador;

 

 

19

Possibilitar que os arquivos pertinentes ao processo Licitatório sejam automaticamente, via sistema, encaminhados ao Portal Transparência em arquivo PDF;

 

 

20

Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente;

 

 

21

Permitir a integração como sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos: 1- Bloqueio do valor da licitação, da compra direta ou do termo aditivo; 2 - Atualizar dados cadastrais de fornecedores e da despesa;

 

 

22

Permitir visualização de empenhos emitidos pelo setor competente, integrando o sistema de compras com o de planejamento.

 

 

23

Permitir que à partir da integração do sistema de compras e planejamento seja possível gerenciar o valor utilizado, bem como saldo remanescente do emprenho solicitado.

 

 

24

Permitir cadastro dos itens da compra direta separando estes por centros de custo específicos, por despesas ou por centros de custo e despesas.

 

 

25

Permitir executar rotinas de: Anulação da compra direta; Exclusão completa da compra direta.

 

 

26

Permitir emitir relatórios referentes às compras diretas, como: Emissão de nota de anulação; Emissão de autorização de fornecimento; Relação dos itens da compra; Justificativa da Dispensa de Licitação.

 

 

27

Possibilitar copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrados;

 

 

28

Possibilitar copiar os itens de outra compra direta;

 

 

29

Permitir agrupar os itens do processo licitatório por centro de custo;

 

 

30

Possibilitar a integração com o sistema tributário para consultar os débitos dos participantes no processo licitatório e na compra direta;

 

 

31

Permitir criar e editar modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema;

 

 

32

Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios;

 

 

33

Dispor as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema.

 

 

34

Integrar materiais do sistema de compras e licitação com materiais utilizados pelo sistema de frotas e quando integrado manter os mesmos materiais, fornecedores e centro de custos.

 

 

35

Permitir o cadastramento de permissões dos usuários por Centro de Custo (Órgão/Secretaria) com filtro por Órgão que compõe e unidade orçamentária;

 

 

36

Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais de acordo com normas estabelecidas pela legislação vigente.

 

 

37

Possuir no cadastro de materiais informações detalhadas quanto ao uso do objeto, tipos de consumo, permanente e prestação de serviço, descrição completa do item, unidade de medida, inserção do código do órgão fiscalizador atualizado, oportunizando a criação de banco de especificações. Dados sobre a última compra do material selecionado como: data, quantidade, preço e fornecedor.

 

 

38

Possibilitar fazer consulta no cadastro de materiais com as seguintes opções: Por grupo e classe; Por palavra-chave;

 

 

39

Permitir cadastrar fornecedores, emitindo Certificado de Registro Cadastral e controlando a sequência do certificado.

 

 

40

Possibilitar o cadastramento e acompanhamento de avaliações sobre o desempenho dos fornecedores, avisando o usuário quando o mesmo estiver informando um fornecedor com situação “Ruim”.

 

 

41

Permitir vincular ao fornecedor: Ramos de atividade; Documentos e certidões negativas; Materiais fornecidos.

 

 

42

Permitir a inabilitação de fornecedores por suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.

 

 

43

Permitir controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer.

 

 

44

Controlar as solicitações de compra por centro de custo e dotação, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.

 

 

45

Permitir realizar o lançamento do quantitativo dos itens informados por cada departamento estimado por ano;

 

 

46

Realizar a baixa automática do quantitativo dos itens destinados aos departamentos da Câmara.

 

 

47

Possibilitar o controle dos gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos.

 

 

48

Efetuar o Bloqueio de solicitação por Destinatário final das unidades da Câmara, quando o saldo estimado anualmente chegar ao limite previamente estipulado.

 

 

49

Emitir relatórios por Lotação Específica – departamentos da Câmara, por item (serviço e material) adjudicado, por período data de inicio e fim;

 

 

50

Emitir relatório do saldo atual dos itens de Contratos e Ata de Registro de Preço;

 

 

51

Emitir relatório dos itens adjudicados, inclusive dos itens que já estão sem saldo;

 

 

52

Integração do Sistema de Compras com o Sistema de Estoque para que haja baixa automática A cada item, de acordo com a solicitação;

 

 

53

Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compra dos diversos setores para um novo processo licitatório, compra direta ou processo administrativo automaticamente.

 

 

54

Possibilitar o atendimento de solicitações de compra somente após liberação cadastrada no sistema.

 

 

55

Permitir que os centros de custos cadastrem Solicitações de Fornecimento de itens de licitações já homologadas e adjudicadas.

 

 

56

Permitir o cadastramento de coletas de preço, possibilitando gerar uma compra direta, processo administrativo ou de compra, tendo como base para o valor máximo do item o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.

 

 

57

Permitir a geração de arquivo com os itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores, possibilitando a leitura dos preços cotados para preenchimento automático dos preços dos itens da coleta.

 

 

58

Permitir o cadastro de compras diretas, informando dados como: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega; Forma de Pagamento.

 

 

59

Emitir todos os relatórios necessários exigidos por Lei, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas das sessões de julgamento do Processo Licitatório, Atas do Pregão; Emissão de Contratos; Notas de autorização de fornecimento; Relatórios para divulgação na internet, conforme Lei nº 9.755/98; Demonstrativo das compras efetuadas conforme Lei nº 8.666/93.

 

 

60

Possibilitar o controle das solicitações de compras pendentes, liberadas e reprovadas.

 

 

61

Emitir relatório gerencial de materiais para controle.

 

 

62

Manter histórico das alterações do contrato permitindo identificar se foi unilateral ou bilateral e o tipo de alteração contratual, tais como: acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão.

 

 

63

Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou à vencer).

 

 

64

Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido ou à vencer).

 

 

65

Possibilitar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: Motivo da rescisão; Data do termo, da rescisão e da publicação; Valor da multa e indenização; Fundamento Legal; Imprensa oficial.

 

 

66

Permitir configurar sistema para que emita mensagem sobre os contratos/ Ata de registro vencidos, cancelados e a vencer, podendo ser somente de aviso ou impedindo a emissão de Autorização de Fornecimento para contratos vencidos e cancelados.

 

 

67

Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos e Termos Aditivos de contratos.

 

 

68

Possibilitar acesso a módulo de consulta para cada departamento da Câmara para visualização dos Contratos em sua Lotação (base).

 

 

 

3.2.3. Patrimônio

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SIM

NÃO

1

Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, podendo ser informadas as seguintes características: O processo licitatório, empenho e fornecedor da aquisição do bem; Estado de conservação do bem: “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo”; Moeda de aquisição (permitindo conversão dos valores para moeda atual); Permite vincular a conta contábil e natureza do bem; Permite visualizar o valor de aquisição, o valor total de depreciação, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações; Permite visualizar o valor da última reavaliação do bem; Armazenar/visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.; Visualizar situação do bem como: “ativo”, “baixado”, “comodato”, “locado”, “cedido”; Permite informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por ex: “Cor”, “Altura”, “Peso”, etc.

 

 

2

Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem.

 

 

3

Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de transferências de determinado tipo, incluindo também a emissão como Termo de Transferência de Bens.

 

 

4

Permitir cadastrar contas patrimoniais, classificá-las por bens móveis e Imóveis e identificar o tipo de bens tangíveis e intangíveis.

 

 

5

Permitir cadastro de conversão de moedas indexadoras, para que ao cadastrar bens adquiridos em outras épocas converta automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem.

 

 

6

Permite efetuar a reavaliação de bens individual, ou por lote e identificar o tipo de reavaliação: Ajuste ou reavaliação e possibilitando adequar o novo valor de depreciação anual do bem.

 

 

7

Permitir a reavaliação por percentual (valorizações/depreciações) para todos os bens, possibilitando: executar individualmente; executar para um grupo de bens (conforme conta, centro de custo, unidade administrativa e/ou natureza ); configurar percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual.

 

 

8

Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, responsáveis, órgãos e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório.

 

 

9

Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como: data de envio e previsão de retorno; tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva); valor do orçamento; possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados pelo fornecedor ou pelo motivo da manutenção; possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção.

 

 

10

Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição.

 

 

11

Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgão/centro de custo.

 

 

12

Emitir o relatório de bens em inventário por centro de custo e/ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário.

 

 

13

Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta.

 

 

14

Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os bens.

 

 

15

Permitir colocar o bem em desuso de modo que não seja possível realizar movimentações com este até que seja estornado.

 

 

16

Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização.

 

 

17

Emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, órgão ou por centro de custo.

 

 

18

Emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por órgão ou por centro de custo.

 

 

19

Permitir transferir bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor.

 

 

20

Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo.

 

 

21

Permitir depreciar um bem tangível em relação ao percentual anual de depreciação deste, permitindo que o processo seja executado informando as seleções: por conta, por bem, por centro de custo, por natureza do bem.

 

 

22

Emitir relatório de reavaliações de bens com seleção por bem, por conta e período.

 

 

23

Emitir relatório por período dos movimentos das contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta.

 

 

24

Emitir relatório com projeção de valorização/depreciação do bem baseado em percentual informado com seleção por conta, bem e/ou unidade administrativa.

 

 

25

Possuir rotina para importação de várias imagens dos bens, armazenando-os no banco de dados.

 

 

26

Permitir a vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem.

 

 

27

Permitir configurar as máscaras de centro de custos, contas e código do bem.

 

 

28

Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente.

 

 

29

Emitir relatório com os movimentos contábeis (aquisições, baixas, depreciações, etc.) ocorridos no patrimônio no período de seleção.

 

 

30

Permitir informar o número do ato no campo [Nº do Ato] do cadastro de bens com até 10 caracteres ou números.

 

 

31

Permitir transferir os bens de um responsável, conta, e centro de custo para outro utilizando multiseleção (ex.: 1, 20, 37).

 

 

32

Para os bens imóveis, permitir cadastrar endereço, registro do imóvel, e informações de arrendamento quando este for arrendado.

 

 

33

Permitir informar no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações.

 

 

34

Permitir o encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento.

 

 

35

Permitir informar uma data para o início das depreciações dos bens.

 

 

36

Permitir informar a localização física do bem, possibilitando emitir um relatório por localização física.

 

 

37

Enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua responsabilidade para conferência.

 

 

38

Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do número da portaria, data da portaria, finalidade e membros da comissão.

 

 

39

Registrar a amortização de bens intangíveis.

 

 

40

Emitir relatório por tipo de detalhamento de bens.

 

 

41

Permitir cadastramento de bens móveis e imóveis com detalhamento de características.

 

 

42

Permitir a integração do cadastro de veículos com o Sistema de Controle de Frotas.

 

 

43

Permitir a opção de exclusão automática de bens incorporados por força de comodato ou em cessão de uso.

 

 

 

3.2.4. Recursos Humanos e Folha de Pagamento

ITEM

CARACTERÍSTICA

SIM

NÃO

1

Registrar a emissão da ficha cadastral com foto do servidor.

 

 

2

Permitir o controle a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores.

 

 

3

Permitir o registro de elogios, advertências e punições.

 

 

4

Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.

 

 

5

Permitir consulta única do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.

 

 

6

Registrar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação).

 

 

7

Gerar cadastro automático para avaliações de estágio probatório conforme configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas.

 

 

8

Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento.

 

 

9

Possibilitar a utilização dos resultados das avaliações dos servidores para apuração do direito a progressão salarial de acordo com o estatuto dos servidores da Câmara Municipal.

 

 

10

Possuir processo de progressão salarial automatizado.

 

 

11

Controlar a progressão funcional e promoções de cargos e manter as respectivas informações registradas no histórico funcional do servidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.

 

 

 

Controle Cargos Classe e Níveis (Cadastro de cargo, aumento de salário, numero de vagas, Controle de Leis de Criação, e alteração dos Cargos).

 

 

12

Gerar relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando-se as seguintes informações: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais - Afastamentos - Aposentadorias e pensões - Atestados - Atos - Avaliações - Beneficiários de pensão do servidor - Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas - Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários com a entidade - Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-mercado - Utilização de vale-transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas.

 

 

13

Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.

 

 

14

Ter controle para dependentes dos servidores, com datas de vencimento para salário-família e  relação de dependência para o IRRF.

 

 

15

Registrar automaticamente as movimentação de pessoal referente à admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, férias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato.

 

 

 

Calcular de Rescisão Contratual

 

 

16

Registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente.

 

 

17

Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do órgão.

 

 

18

Controlar a emissão de autorizações de diárias.

 

 

19

Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanecente da rescisão.

 

 

20

Possibilitar a configuração automática de empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco.

 

 

21

Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.

 

 

22

Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.

 

 

23

Registrar o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.

 

 

24

Configurar períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo.

 

 

25

Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias.

 

 

26

Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias.

 

 

27

Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.

 

 

28

Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado.

 

 

29

Registrar o histórico salarial do servidor.

 

 

30

Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos.

 

 

31

Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.

 

 

32

Possuir controle de faltas para desconto no pagamento das férias.

 

 

33

Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio.

 

 

34

Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.

 

 

35

Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo.

 

 

36

Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.

 

 

37

Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas.

 

 

38

Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade.

 

 

39

Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado.

 

 

40

Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.

 

 

41

Permitir configurações de férias por cargo.

 

 

42

Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.

 

 

43

Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões.

 

 

44

Ter controle de pensionistas por morte ou judicial.

 

 

45

Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu término.

 

 

46

Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria em cada tipo de aposentadoria.

 

 

47

Registrar os tipos de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória.

 

 

48

Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma matrícula do funcionário.

 

 

49

Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.

 

 

50

Permitir o planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e data da emissão de certificado) e execução de cursos de aperfeiçoamento, por iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório desse planejamento.

 

 

51

Realizar o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.

 

 

52

Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes.

 

 

53

Permitir a importação dos candidatos aprovados em concurso público desta Câmara.

 

 

54

Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.

 

 

55

Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá desempenhar em troca da bolsa.

 

 

56

Permitir o controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação ou não do bolsista.

 

 

57

Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.

 

 

58

Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo.

 

 

59

Controlar os níveis salariais do cargo.

 

 

60

Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria.

 

 

61

Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.

 

 

62

Controlar a concessão e o desconto de vales transporte e mercado.

 

 

63

Configurar quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).

 

 

64

Configurar afastamentos de servidores.

 

 

65

Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função.

 

 

66

Permitir a configuração dos proventos referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.

 

 

67

Realizar processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, 13º salário adiantado e integral.

 

 

68

Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado.

 

 

69

Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.

 

 

70

Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário família e previdência.

 

 

71

Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e líquido da Folha.

 

 

72

Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.

 

 

73

Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP,  e arquivos retificadores (RDE,RDT,RRD).

 

 

74

Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.

 

 

75

Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.

 

 

76

Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês CAGED.

 

 

77

Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.

 

 

78

Permitir backup automático com envio para a empresa licitante vencedora e copia no servidor da Câmara diariamente, configurado em hora especifica.

 

 

79

Permitir Atendimento Remoto, Forma de suporte remoto usando ferramentas de licença free, Sistema de suporte Remoto junto ao sistema sem que o usuário tenha que instalar aplicativos limitando acesso somente com autorização não deixando assim a máquina vulnerável.

 

 

80

Impressão de Relatórios de Holerites, Relatório do Resumo da folha, Relatórios de Dados Cadastrais, Relatórios de Movimentações, Relatórios Previdenciário (INSS e Previdência Própria)

 

 

81

Logar de operações de usuários de todas as atividades para realização de auditorias no sistema.

 

 

82

Permitir o atendimento via CHAT (online), com Canal do cliente com o setor de atendimento ao cliente, Controle de Atendimentos, por protocolos e até mesmo data e hora, Software que via Web, que rode no navegador que a entidade julgar necessária.

 

 

83

Permitir o registro de ocorrências e controle de chamadas ou pedidos de melhorias via web com workflow dos processos e registrando dia hora e prazo de conclusão.

 

 

 

3.2.5. Estoque

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SIM

NÃO

1

Permitir cadastrar fornecedores, distinguindo pessoas físicas e jurídicas, possibilitando informar a situação (ativo, inativo) e também relacionar os materiais que fornece.

 

 

2

Permitir cadastrar materiais possibilitando o agrupamento por: classe; classificação do tipo (consumo ou permanente); nível de perecibilidade; se é estocável.

 

 

3

Permitir a visualização do preço médio e configurar características personalizadas para o material.

 

 

4

Permitir cadastrar unidades de medida, permitindo a utilização de abreviaturas.

 

 

5

Manter e atualizar o preço da última compra para estimativa de custo do pedido.

 

 

6

Permitir o registro e manutenção do cadastro de almoxarifados, tendo cada qual o seu responsável, possibilitando o controle individual para aplicações diretas.

 

 

7

Possibilitar o controle de diversos almoxarifados, facilitando que os usuários com acesso autorizado possam alterná-los.

 

 

8

Controlar as movimentações de entrada e saída para cada material de cada estoque, por meio de processos e relatórios, utilizando centros de custo para a distribuição do material.

 

 

9

Permitir controlar as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial e mantendo o controle sobre o saldo pendente.

 

 

10

Permitir efetuar transferências de materiais entre almoxarifados, possibilitando a emissão da nota de transferência com seleção dos campos: almoxarifado, transferência, centro de custo e emissão por período.

 

 

11

Permitir efetuar as movimentações de saída de materiais pelo valor médio de cada material por estoque.

 

 

12

Possuir o controle de saldos físicos e financeiros dos estoques por material existente em cada almoxarifado, dispondo de: configuração de níveis de re-suprimento (limite mínimo, máximo e reposição), permitindo calcular (por meio de fórmula configurável) a quantidade necessária em estoque até o próximo reabastecimento por material; relatórios que possibilitem emitir a posição em determinada data.

 

 

13

Possibilitar registrar a abertura e o fechamento de inventários, permitindo: bloqueio das movimentações durante a sua realização; gerar os itens selecionando os materiais por uma determinada classe e sua localização física no almoxarifado; gerar o relatório de inventários abertos e encerrados por estoque, material, inventário e período; gerar planilha para conferência manual.

 

 

14

Permitir os ajustes físicos dos estoques, ocorridos no inventário.

 

 

15

Possuir controle da localização física dos materiais no estoque, possibilitando informar de uma a três divisões de localização. (Ex: Corredor, Estante, Prateleira).

 

 

16

Emitir um relatório que demonstre todas as movimentações de materiais por estoque no período informado, contendo: saldo anterior, movimentos de entrada, saída e saldo do material no período - visualizando a forma sintética (por material) e analítica (por material demonstrando os movimentos Individuais).

 

 

17

Possibilitar a restrição de acesso dos usuários aos almoxarifados.

 

 

18

Possuir controle de permissão dos usuários que podem atender requisição de compras e materiais.

 

 

19

Permitir a emissão de etiquetas de prateleira para identificação da localização dos materiais no estoque.

 

 

20

Permitir efetuar a movimentação do estoque determinando um período para os lançamentos; consequentemente, o bloqueio dos movimentos fora do período.

 

 

21

Emitir um relatório que demonstre as operações (Transferências, Entradas, Saídas, Estornos) realizadas no período informado permitindo a consolidação dos estoques agrupando por natureza.

 

 

22

Permitir que possam ser unificados materiais duplicados, transferindo todas as movimentações para o material unificado.

 

 

23

Emitir um relatório com o resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por estoque e o resultado final no ano.

 

 

24

Possuir rotina para o encerramento de exercício, a qual não serão permitidas movimentações (entrada/saída/transferências) no exercício anterior, sendo que ao encerrar o exercício, os centros de custo deverão ser copiados para o exercício seguinte. Permitir também o cancelamento de encerramento de exercício.

 

 

25

Possibilitar a emissão da ficha de estoque, mostrando as entradas/saídas (físicas e financeiras) realizadas em determinado período por material, com indicação do saldo anterior e no final do período.

 

 

26

Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por material, nota fiscal, centro de custo, dia e fornecedor.

 

 

27

Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque, mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual em determinado período, agrupando por centro de custo.

 

 

28

Emitir relatório detalhado das movimentações de um determinado material por período, almoxarifado e centro de custo, demonstrando o código da movimentação e o saldo físico atualizado até o movimento.

 

 

29

Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por almoxarifado, período, materiais vencidos e materiais à vencer.

 

 

30

Emitir um resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por estoque e o resultado final no ano.

 

 

31

Emitir relatório que demonstre a média de gastos mensais por centro de custos ou material, considerando um determinado período.

 

 

32

Permitir informar o número do processo licitatório e o empenho no cadastro de entradas dos materiais no estoque em campos apropriados, para identificar a origem da entrada.

 

 

33

Possibilitar a verificação do tempo de emissão dos relatórios

 

 

34

Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente.

 

 

35

Permitir dar as devidas permissões de acesso aos Centros de Custos para cada usuário do sistema.

 

 

 

3.2.6. Frotas

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SIM

NÃO

1

Permitir cadastrar usuários e grupos de usuários e conceder permissões ao usuário e ao grupo de usuários, e inclusive conceder permissões para inserção de um novo registro, alteração e exclusão.

 

 

2

Permitir o cadastramento da frota de veículos da entidade com indicação do tipo do veículo (Automóvel, ônibus, etc..) o tipo de marcação (Hodômetro, horímetro), informações de características do veículo (cor, chassi, ano de fabricação/modelo, marca, se é adaptado a portadores de necessidades especiais, etc...), quantidade de eixos e estepes e relacionamento na tabela FIPE.

 

 

3

Permitir que o usuário crie campos adicionais no cadastro de veículos conforme suas necessidades.

 

 

4

Permitir indicar os combustíveis que o veículo utiliza e apenas permitir a utilização destes combustíveis na ordem de abastecimento e nos lançamentos de despesa.

 

 

5

Permitir registrar e acompanhar o pagamento do IPVA e licenciamento dos veículos incluindo as parcelas e seus valores para previsão de pagamento.

 

 

6

Permitir a emissão de relatório de acompanhamento de pagamento e previsão de pagamento do IPVA, Licenciamento, DPVAT com filtros para trazer apenas as parcelas em aberto, por veículo e período.

 

 

7

Permiti registrar as trocas de pneus ocorridas nos veículos identificando a posição dos pneus e informação do valor dos pneus trocados.

 

 

8

Ao lançar algum registro de despesa no sistema, este deve verificar a carteira de habilitação do motorista se este a possui, ou está vencida e emitir mensagem ao usuário.

 

 

9

Permitir registrar as previsões de manutenções a serem realizadas nos veículos, como por exemplo, troca de extintor, troca de óleo, dentre outros, e emitir um relatório para controlar as previsões das manutenções com filtro por veículo e período.

 

 

10

Permitir cadastrar os serviços a serem prestados com os veículos e os grupos de funcionários para realizar prestação de serviços.

 

 

11

Permitir emitir a ordem de prestação de serviço com filtro por período, grupo e número da ordem.

 

 

12

Permitir registrar os lançamentos de despesas diversas com os veículos (abastecimento, troca de óleo, troca de pneu, e outros), com a identificação do organograma, fornecedor, item, quantidade, valor, origem da despesa (licitação, depósito, terceiros) e indicação se o lançamento será utilizado no controle de quilometragem do veículo.

 

 

13

Permitir registrar Seguradoras correspondente às companhias de seguros que prestam serviços à Câmara, segurando sua frota de veículos como  Nome, Endereço, Número, Complemento, CEP, Bairro, Município, UF, Telefone, Fax, Inscrição, CNPJ e E-mail e também possibilitar ter o controle dos Pagamentos de Seguros registrando,  Veículo, Seguradora, Nº da Apólice, Valor Segurado, Franquia, Data do Pagamento, Valor do Pagto e Vencimentos

 

 

14

Permitir a emissão de relatório de acompanhamento dos seguros dos veículos para controle de vencimentos das parcelas, com filtro seguradora, veículo, situação da parcela (vencidas, à vencer) a partir de uma data.

 

 

15

Permitir registrar as ocorrências dos veículos e emitir um relatório com as ocorrências dos veículos com indicação da data da ocorrência, do motorista e campo para observações complementares. O relatório deve ter uma quebra por veículo e outra por motorista.

 

 

16

Permitir o cadastramento de depósitos do frotas.

 

 

17

Permitir configurar Órgãos e Unidades Orçamentárias da entidade  e também permitir o cadastramento dos centros de custos com suas descrições vinculadas a cada Órgãos e Unidades Orçamentárias da entidade.

 

 

18

Permitir o cadastramento de materiais, possibilitando incluir sequências de especificações para o mesmo material (Ex.: Material 01-01-0001 Gasolina. Especificação 01-Comum, 02-Aditivada), além de informações do material: grupo, subgrupo, unidade de medida, nível de perecibilidade, se é estocável, e opção para desativar o material de modo que não seja possível sua utilização no sistema.

 

 

19

Permitir configurar a máscara do código do material, possibilitando a seleção para mostrar o grupo e subgrupo no código do material e a opção para utilizar código sequencial.

 

 

20

Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, de modo que uma vez cadastrada a pessoa no sistema ela seja utilizada no cadastro de fornecedores, funcionários, etc., sem a necessidade do recadastramento dos dados.

 

 

21

Registrar e visualizar as alterações dos nomes no cadastro de usuários cadastrados no sistema.

 

 

22

Permitir consultar quais são os fornecedores que fornecem determinado material.

 

 

23

Permitir que o usuário informe dados adicionais no cadastro de veículos para atender necessidades específicas do setor informando, documento, numero do documento com data de emissão e vencimento.

 

 

24

Permitir o cadastramento de funcionários da entidade, com seu cargo, organograma e data de admissão, para poder efetuar as requisições.

 

 

25

Permitir gerar entradas diversas no depósito do frotas advindas de devoluções, doações, saldo inicial do estoque, indicando também estas naturezas.

 

 

26

Permitir efetuar reservas de veículos com indicação do funcionário solicitante, data da reserva, período da reserva e finalidade da reserva com o veículo.

 

 

27

Permitir a emissão de um relatório que demonstre as reservas em um determinado período com opção de quebra por veículo e filtro por veículo.

 

 

28

Permitir registrar os adiantamentos das viagens com indicação do empenho, valor da diária, e os deslocamentos dos veículos registrando quilometragem inicial e final do trajeto com data e hora de saída e chegada, possibilitando a emissão da planilha para preenchimento manual.

 

 

29

Permitir o registro das multas dos veículos, informando as infrações com os valores pré-definidos conforme legislação em vigor e controlar seu pagamento. Indicação da data de vencimento, e controle de pagamento com data, valor e responsável pelo pagamento.

 

 

30

Emitir relatório de acompanhamento das multas com filtro das multas em aberto, pagas, período de vencimento, motorista e número da multa. Trazer as multas conforme o filtro acima com as informações: data da multa, valor, data de pagamento, quem pagou, além de ter quebra por veículo e quebra por motorista.

 

 

31

Permitir o registro de ordens de abastecimento e serviço, com indicação do veículo, do Responsável pela emissão e o executante/motorista que utilizará a ordem e permitir a emissão da ordem de abastecimento e da nota de serviço.

 

 

32

Permitir o registro e acompanhamento das licitações com a indicação do empenho, quantidade do item licitado, quantidade utilizada, quantidade disponível, permitindo também a anulação parcial de quantidade do item.

 

 

33

Emitir o relatório para acompanhamento da licitação mostrando o número do empenho, item licitado, quantidade licitada, quantidade já utilizada, quantidade anulada e quantidade disponível.

 

 

34

Permitir a emissão de relatório com os lançamentos das despesas de abastecimento, pneu, troca de óleo com filtro por veículo, período, organograma, material, fornecedor, despesa, licitação, e outros.

 

 

35

Permitir a emissão do relatório de consumo de combustível com filtro por período e veículo. O relatório deve mostrar as datas dos lançamentos, o combustível utilizado, os litros consumidos no período, a marcação do hodômetro no lançamento, a média do período e indicação do consumo (Alto, Baixo, Normal).

 

 

36

Permitir a emissão de relatório para controle das CNHs, com filtro por funcionário, categoria, validade (a vencer, vencidas, todas), trazendo a relação dos funcionários e dados da CNH, conforme filtro.

 

 

37

Permitir a emissão de um relatório que demonstre o custo por quilometragem de um determinado veículo com filtro por veículo, período visualizando no relatório o veículo, a faixa de consumo do veículo, os litros abastecidos, os consumidos, valor da despesa e custo médio por quilometragem.

 

 

38

Emitir um relatório que demonstre os gastos por despesas de forma resumida trazendo despesas, seus valores, e as formas de agrupamento por despesa, por veículo, por organograma.

 

 

39

Emitir um relatório que demonstre os gastos por despesas de forma detalhada, permitindo filtrá-lo por veículo, por período.

 

 

40

Permitir que usuário renomeie os menus e altere sua ordem da forma que achar melhor, permitindo inclusive criar novos menus para chamar as janelas já existentes no sistema.

 

 

41

Permitir a emissão de relatórios diversos: veículos, materiais, organogramas, fornecedores, funcionários, unidades de medidas, e outros.

 

 

42

Permitir salvar os relatórios em formato PDF, possibilitando que sejam assinados digitalmente.

 

 

43

Permitir criar e gravar seleções para serem utilizadas na emissão de diferentes relatórios.

 

 

44

Permitir copiar um relatório existente no sistema e criar um novo relatório com as alterações que o usuário desejar.

 

 

45

Permite a configuração do cabeçalho e rodapés dos relatórios, bem como os assinantes.

 

 

46

Permitir criar relatórios específicos por meio de linguagem SQL, conforme necessidade da entidade ficando os mesmos disponíveis para utilização em janela que gerencia esses relatórios, contendo pastas padronizadas com estrutura hierárquica.

 

 

47

Poder desativar um usuário do sistema mantendo o histórico de sua utilização.

 

 

48

Permitir inserir informações do usuário como: ramal, celular, matrícula, e-mail, cargo, etc.

 

 

49

Permitir registrar o responsável e o acompanhamento mensal das saídas e retorno dos veículos, podendo informar também a data/hora da saída e retorno dos veículos.

 

 

50

Permitir registrar as despesas com combustíveis utilizados na frota com informações do veículo, condutor responsável, fornecedor ao qual irá fornecer o abastecimento, data relacionada ao abastecimento, controle da kilometragem, campo para informar o documento fiscal, opção para checagem da última kilometragem/horas, informações identificando o código da despesa do abastecimento, descrição, quantidade, valor e informações complementares que identifique a despesa relacionada ao abastecimento, material, número da licitação, empenho, data do empenho, quantidade, opção para tanque cheio, valor, saldo atual, valor unitário.  Assim também obter informações em relatório do consumo de combustível.

 

 

51

Definir permissões de acesso a janelas do sistema para cada usuário cadastrado no sistema.

 

 

52

Permitir ativar ou desativar relatórios padrões do sistema e também os relatórios padronizados para usuários do sistema.

 

 

53

Registrar quais unidades administrativas o veículo pertenceu.

 

 

 

3.2.7. Portal da Transparência

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SIM

NÃO

1

Permitir a ampliação e redução de fonte da página do Portal da Transparência, facilitando a navegação de usuários que possuam alguma dificuldade visual

 

 

2

Permitir ativar o modo de alto contraste na página do Portal da Transparência, facilitando a navegação de usuários que possuam alguma dificuldade visual

 

 

3

Permitir que os usuários permissionados, possam gerenciar e realizar o atendimento dos pedidos de acesso à informação da entidade

 

 

4

Permitir que os usuários administradores definam os motivos para indeferimento dos pedidos de acesso à informação

 

 

5

Permitir que os cidadãos encaminhem pedidos de acesso à informação para a entidade por meio do Portal da Transparência, de acordo com a Lei nº 12.527/2011

 

 

6

Permitir a divulgação de informações referentes ás solicitações de acesso à informação recebidas pela entidade, com detalhamento sobre os pedidos registrados e estatísticas do perfil dos solicitantes, como profissão, escolaridade e localização geográfica

 

 

7

Permitir que os usuários administradores realizem o cadastro dos setor(es) responsável(eis) pelo atendimento das solicitações de acesso à informação

 

 

8

Permitir que a entidade defina se haverá ou não exigência de informação do CPF nos pedidos de acesso á informação

 

 

9

Permitir que os usuários administradores efetuem o relacionamento de documentos aos respectivos registros de  contratos e processos licitatórios para exibição no Portal da Transparência

 

 

10

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência dados como endereço, contato, setores e responsáveis

 

 

11

Permitir a divulgação de relatórios opcionais para complementar e dar transparência aos resultados de ações específicas da entidade

 

 

12

Permitir que os usuários administradores possam definir um ano para o início da exibição dos dados de cada consulta exibida no Portal da Transparência

 

 

13

Permitir que os usuários administradores possam consultar as alterações realizadas nos parâmetros das consultas

 

 

14

Permitir a divulgação da movimentação dos estoques de materiais da entidade

 

 

15

Permitir que os usuários administradores configurem a exibição das máscara de CPF's e CNPJ's no Portal da Transparência

 

 

16

Permitir a divulgação das informações das compras diretas, ou seja, sem processo licitatório realizadas pela entidade

 

 

17

Permitir a divulgação dos itens contratuais firmados com fornecedores de bens e serviços contratados pela entidade

 

 

18

Permitir a divulgação da composição dos bens de propriedade da entidade, possibilitando acompanhamento da movimentação por transferências de posse ou baixa por desuso, extravio ou obsolescência

 

 

19

Permitir que a entidade divulgue informações referentes as receitas orçamentárias, ingresso de receitas e maiores arrecadações por contribuinte

 

 

20

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência informações referentes as transferências entre entidades governamentais

 

 

21

Permitir a divulgação dos processos licitatórios realizados pela entidade, contendo a documentação, detalhamento dos itens licitados e cotação das empresas participantes

 

 

22

Possibilitar que os usuários administradores gerenciem a exibição das consultas no Portal da Transparência, permitindo habilitar ou desabilitar a exibição de uma ou mais consultas quando necessário

 

 

23

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência informações das movimentações de suas contas correntes bancárias

 

 

24

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência informações de receitas e despesas extraorçamentárias

 

 

25

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência informações referentes a transferências voluntárias

 

 

26

Permitir a exibição das informações do quadro de pessoal das entidades do município, com informações detalhadas sobre:

 * Quadro de Pessoal

 * Servidores Inativos

 * Servidores Contratados/Temporários

 * Estagiários

 * Níveis Salariais

 * Agentes Políticos

 * Servidores Ativos

 * Servidores Efetivos

 * Servidores Comissionados

 * Total da Folha de Pagamento

 * Servidores Cedidos/Recebidos

 * Autônomos

 

 

27

Ao acessar o site da Câmara, o público poderá acessar o Portal da Transparência através de um link próprio, onde será possível consultar

 

 

28

Disponibilizar as informações em tempo real no portal, sem necessidade de digitação, exportação ou importação de dados.
 IMPORTANTE: O decreto 7.185/2010 define como tempo real a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA. Diante disto, este é o conceito de tempo real do sistema transparência.

 

 

29

Demonstrar a folha de pagamento dos funcionários, permitindo configurar os proventos e descontos.

 

 

30

Demonstrar consulta de funcionários por tipo de contrato.

 

 

31

Possibilita que usuário realize as consultas utilizando a consolidação de todas as entidades do município ou realize a filtragem de uma das entidades de seu interesse

 

 

32

Permitir que as consulta de informações possuam filtros de Período.

 

 

33

Permitir que os usuários administradores definam a ordenação das consultas de licitação por data de abertura do processo licitatório

 

 

34

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência informações referentes aos gastos com os veículos

 

 

35

Permitir a divulgação da relação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas, detalhando o processo licitatório que originou a despesa na entidade

 

 

36

Permitir que a entidade divulgue em lista única as informações de remuneração do servidor nos meses do ano vigente, facilitando a visualização da remuneração mensal do servidor

 

 

37

Permitir que a entidade divulgue o órgão de origem dos servidores inativos no Portal da Transparência

 

 

38

Permitir filtrar a consulta de licitações da entidade pelo ano de abertura do processo licitatório no Portal da Transparência

 

 

39

Permitir a divulgação dos responsáveis pelos bens da entidade na consulta de bens patrimoniais no Portal da Transparência

 

 

40

Permitir filtrar a consulta de movimentação de estoques da entidade por centros de custos no Portal da Transparência

 

 

41

Permitir que os usuários administradores possam efetuar a consulta de acessos às seções e páginas do Portal da Transparência

 

 

42

Permitir que a entidade defina os usuários administradores, possibilitando que os usuários definidos tenham acesso às configurações do Portal da Transparência

 

 

43

Permitir que os usuários administradores efetuem o cadastro de termos técnicos e respectivos significados no glossário para exibição no Portal da Transparência

 

 

44

Disponibilizar termos padrões no glossário, para facilitar o entendimento de termos técnicos utilizados no Portal da Transparência

 

 

45

Permitir aos usuários administradores o acesso ás informações dos processamentos de cargas de dados, para controle de eventuais inconsistências nos processos de envio de dados ao Portal da Transparência

 

 

46

Possuir um mecanismo de segurança para a validação entre a aplicação e os sistemas estruturantes, afim de garantir que a carga de dados aconteça seguramente entre as partes

 

 

47

Permitir que os usuários administradores definam os IPs autorizados a efetuar envio dos dados ao Portal da Transparência, restringindo ações a partir de IPs não autorizados pela entidade

 

 

48

Disponibilizar manual de navegação com as principais informações sobre a utilização do Portal da Transparência

 

 

49

Permitir que os usuários administradores configurem uma notificação a ser exibida quando houver ausência de dados nas consultas do Portal da Transparência

 

 

50

Permitir que os usuários administradores definam uma notificação a ser exibida quando houver impossibilidade de atualização dos dados das consultas do Portal da Transparência por inconsistências ou falta de interação dos sistemas estruturantes

 

 

51

Notificar os usuários administradores sobre atraso superior a 22 horas na atualização dos dados do Portal da Transparência

 

 

52

Notificar os usuários administradores sobre o resultado do envio de cargas de dados ao Portal da Transparência

 

 

53

Permitir que os usuários administradores possam parametrizar a exibição do cabeçalho e rodapé da página do Portal da Transparência

 

 

54

Disponibilizar no ambiente de administração os links de redirecionamento para cada seção do Portal da Transparência, facilitando a incorporação das páginas para exibição em outros sítios da web

 

 

55

Permitir que os usuários administradores efetuem o cadastro de perguntas frequentes e respectivas respostas para exibição no Portal da Transparência

 

 

56

Permitir que a entidade divulgue uma seção de perguntas frequentes com respostas das principais dúvidas sobre o Portal da Transparência

 

 

57

Disponibilizar ferramenta de pesquisa para facilitar a busca de informações no Portal da Transparência

 

 

58

Permitir que a entidade divulgue relatórios opcionais nos formatos de extensão PDF, ODT, ODS e CSV

 

 

59

Permitir que a entidade divulgue no Portal da Transparência os relatórios de contas públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n.º 9.755/98

 

 

 

3.3. Nota técnica: As características estabelecidas neste documento foram baseadas em exigências legais, na ferramenta atualmente utilizada, bem como em editais de licitação de objetos semelhantes.

4. VALOR ESTIMADO

4.1. O valor estimado para contratação foi baseado em pesquisa de mercado feito através de orçamentos realizados em contratações semelhantes, empresas especializadas nos serviços objeto desta contratação.

4. 2. O valor total máximo para a presente licitação é a média de mercado apurada através de pesquisa realizada pelo Setor de Compras, sendo: R$ 55.482,64 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

5. PROVA DE CONCEITO – AMOSTRA (PoC)

A prova de amostra ou demonstração dos sistemas se faz necessária para Administração verificar a compatibilidade entre o serviço ofertado pela licitante e a solução pretendida pela Administração para suas necessidades.

6. Convocação, Demonstração e julgamento

6.1.1. Convocação: Após a fase de habilitação, o pregoeiro convocará as licitantes para a sessão pública a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Confresa, na qual será realizado o teste de conformidade do sistema da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar com os requisitos especificados nos itens 3.1 e 3.2 deste Termo de referência.

6.1.2. A Comissão Técnica de Avaliação, que fica desde já constituída exclusivamente para esta finalidade, será composta pelos servidores Marcia Luiza do Amaral, Maria Wildei Coelho Brito e Claudiomiro Santos Fortes.

6.2. Sessão pública de demonstração

6.2 – Para assegurar a qualidade e a perfeita adequação dos sistemas ofertados, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a demonstração de funcionamento de cada sistema, em ato a  realizar-se no próximo dia útil subsequente à sessão em que for apurada sua classificação,  para análise e avaliação da comissão técnica disposta no item 6.1.2, para aferir o atendimento dos requisitos técnicos constantes no Anexo I – Termo de referência, devendo-se observar o seguinte procedimento:

6.2.1. A demonstrante deverá se cadastrar junto à Comissão Técnica de Avaliação no início da sessão pública.

6.2.2. A Administração da Câmara disponibilizará mesas, cadeiras, tomadas de energia e link de internet, bem como as informações necessárias à demonstração.

6.2.3. A Demonstrante disporá de 30 minutos para preparar o ambiente para a demonstração.

6.2.4. A demonstração ocorrerá na sequência, na presença da Comissão Técnica de Avaliação, que poderá solicitar os devidos esclarecimentos quando pertinente, e deverá ser concluída em até 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, se necessário e por decisão da Pregoeira.

6.2.5. Encerrada a reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela Comissão Técnica de Avaliação, e pela equipe de apoio e os demais presentes.

6.3. Do julgamento

6.3.1. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender, no ato da apresentação da amostra, um percentual de 90% (noventa por cento) dos requisitos constantes no item "3.1. Características gerais e obrigatórias" do Termo de Referência e um percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das funcionalidades constantes no item "3.2. Características funcionais" do Termo de Referência.

6.3.2. Os 10% restantes dos itens 3.1. e 3.2 de não atendimento imediato pela empresa vencedora deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a implantação do sistema.

6.3.3. Caso a licitante não atinja os percentuais exigidos, haverá sua inabilitação e o pregoeiro convocará a segunda melhor oferta proposta para amostra.

6.3.4 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO / FORMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL / ETAPAS

7.1. Fiscal do contrato

7.1.1. Para fiscalizar o contrato, a Câmara Municipal indicará um servidor.

7.1.2. As solicitações a contratante, assim como as instruções, serão intermediadas por essa pessoa, a qual formalizará e-mails e correspondências, sem prejuízo dos atendimentos via suporte remoto e atendimento telefônico a todos os usuários. A contratada responderá as solicitações da mesma forma que forem feitas pela contratante.

7.2. ETAPAS DO TRABALHO

 Os serviços de conversão de dados, instalação dos sistemas e treinamento das equipes do funcionalismo da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA que estarão envolvidas no uso contínuo da solução, bem como, todos os demais serviços correlatos para a entrada em produção do sistema integrado que se contrata no presente certame deverão ocorrer paralelamente, e observar a forma de execução a seguir.

Os serviços de implantação dos softwares deverão ser iniciados no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato.

7.2.1 – 1ª Etapa: Fase preparatória da prestação de serviços: implantação e conversão de dados

a) O serviço de conversão e implantação será realizado uma única vez no início do contrato e consiste em instalar e configurar os softwares, converter os dados da Câmara e treinar os usuários na operação dos sistemas, acompanhando-os em seus primeiros passos no sistema.

b) Logo após a assinatura do contrato, a Câmara entregará os arquivos de dados para que sejam convertidos.

c) A contratada apresentará relatórios circunstanciados sobre a qualidade dos dados recebidos, indicando, se for o caso, as inconsistências e/ou incompletudes ou ambiguidade de dados recebidos, para que a Câmara providencie formas de sanear esses dados.

d) A contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a integral implantação dos sistemas.

e) O treinamento dos usuários poderá ser iniciado tão logo após a assinatura do contrato, devendo ocorrer paralelamente à implantação dos sistemas, ou, por critério técnico e aceito pela Câmara, ser iniciado e concluído após 07 (sete) dias a partir da implantação dos sistemas.

7.2.2. – 2ª Etapa: Serviço de Treinamento

a) A empresa deverá ministrar treinamento em separado para os grupos de usuários de cada um dos sistemas fornecidos de forma presencial, nas dependências do prédio da Câmara. Deverão ser utilizados dados reais da Câmara Municipal de Confresa, como uma cópia dos dados obtidos após a migração dos dados, para realização do treinamento.

b) O tempo total de treinamento deverá ser de 40 (quarenta) horas, com acompanhamento de tarefas reais do usuário em seu local de trabalho, divididas por sistema a critério da Câmara, devendo ocorrer em dias úteis e horário comercial, conforme cronograma a ser definido pela Contratante.

c) Após o treinamento, os usuários deverão ser capazes de operar completamente seus respectivos sistemas, incluindo o cadastramento de dados, emissão de relatórios, geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, realização de consultas complexas e gerenciamento dos sistemas (com tarefas como gerenciamento de usuários, correções de entradas de dados incorretas, verificação de inconsistências).

d) Os treinamentos devem ser realizados na CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, salvo em caso de impossibilidade devidamente justificada e comprovada pela empresa, desde que aceito pela Autoridade Superior. Quando então os servidores públicos municipais poderão se deslocar até o local de treinamento, às expensas da Contratante.

e) A Contratada fica responsável pelo acompanhamento in loco, quando solicitada pela Câmara Municipal de Confresa, para os fechamentos mensais, não acarretando despesas com deslocamento de viagem, alimentação e quilômetros rodados.

7.2.3 – 3ª Etapa: Suporte ao usuário, operacionalização do sistema e manutenção do sistema.

Suporte ao usuário:

a) O atendimento à solicitação do suporte será feita através de central de atendimento ao cliente especializada da empresa fornecedora do sistema, com técnicos habilitados com objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado. Esse atendimento, quando necessário, deverá ser feito por telefone, fac-símile, e-mail ou através de serviços de suporte remoto.

b)  Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança.

c)  O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal de Confresa, apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objeto de esclarecer dúvidas e resolver problemas que possam surgir durante a utilização dos sistemas.

d) O Suporte técnico via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.

e) A licitante deverá enviar profissionais, incluindo programadores, analistas de sistemas, gerentes de projeto, conforme solicitação da contratante e de comum acordo, sem cobrança de horas técnicas.

f) Cada atendimento deverá ter associado um número único de protocolo, com registro de data, hora e atendente da abertura da ocorrência.

g) O serviço de atendimento deve estar disponível em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e 13h00min as 18h00min.

h) Prestar os serviços de suporte técnico remoto ou in loco, devendo, quando remoto, ser atendido no prazo máximo de (24) horas, e presencial, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da abertura do chamado técnico relatando a ocorrência

Operacionalização do sistema:

a) Processamento dos novos dados implantados;

b) Operacionalização dos procedimentos do sistema;

c) Utilização do sistema para atender às rotinas e procedimentos de dados da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.

Manutenção do sistema:

Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados implicam os seguintes itens, a saber:

a) MANUTENÇÃO CORRETIVA - A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros.

b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA - A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade, ou novas funções, ou para oferecer uma infraestrutura melhor para futuras ampliações, ou ainda para atendimento de novas normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle.

c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO - Compreende itens de manutenção preventiva/evolutiva ou adaptativa, lançadas pela CONTRATADA em novas versões do sistema. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do SISTEMA serão realizadas sem ônus adicionais para os clientes usuários da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.

d) Adaptações de Software, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos, não terão custo para CONTRATANTE, e devem ser implementadas pela CONTRATADA que fará a análise e projeto da solução de acordo com a solicitação da Câmara Municipal de Confresa.

7.3. ACEITE DA IMPLANTAÇÃO DOS DADOS

7.3.1. Após o aceite da conversão dos dados, ainda que provisoriamente ou por amostragem, a contratada apresentará a relação das licenças de software.

7.3.2. O aceite precário da implantação ocorre com o início da operação dos sistemas pelos usuários, com os dados devidamente convertidos.

7.3.3. A implantação será considerada concluída quando do recebimento da conversão dos dados.

7.4. Aceite da implantação

7.4.1. Aceite provisório da implantação:

a) Relação dos módulos instalados.

b) Será responsabilidade da contratada, manter o software licenciado e instalado em sua última versão estável, sem ônus adicional para a Câmara, durante a vigência do contrato.

c) Comprovante da realização de treinamento inicial.

d) Comprovante do aceite da conversão dos dados.

7.4.3. Aceite definitivo da implantação:

a) A contratada deverá concluir o processo de implantação em até 30 (trinta) dias.

7.5 ACEITE DO SERVIÇO DE TREINAMENTO.

7.5.1 Os serviços de treinamento serão realizados após a validação do responsável (eis) pela operação dos aplicativos implantados, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação de insuficiência, e após liquidação no departamento competente.

7.5.2 Este treinamento deverá ocorrer paralelamente ao serviço de migração e implantação dos softwares.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Das obrigações da licitante vencedora

8.1.1. Iniciar, os serviços na data estipulada no contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

8.1.2. Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.

8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.

8.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.

8.1.5. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.

8.1.6. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no termo de referência.

8.1.7.  Estar instalado e pronto para início na execução dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a partir da Ordem de Serviços emitida pela Câmara Municipal, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93.

8.1.8. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

8.1.9. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada.

8.1.10. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais.

8.1.11. Ao final do contrato a empresa deverá facilitar a migração disponibilizando o backup de dados completo, reservado e integro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a do encerramento do contrato.

8.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc. e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços.

8.1.13. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Câmara, executem serviços para terceiros.

8.1.14. Cuidar para que seus funcionários mantenham disciplina nos locais dos serviços e conduta compatíveis com o ambiente de trabalho.

8.1.15. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos.

8.1.16. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

8.1.17. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução do Contrato.

8.1.18. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

8.1.19. Executar os serviços, objeto do Contrato conforme ordem de serviço, Proposta Comercial, e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem.

8.1.20. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma.

8.1.21. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.

8.1.22. A Contratada é obrigada a responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.

8.1.23. Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, insalubridade, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.

8.1.24. Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do objeto da presente contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto contratado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, sob pena de ilegalidade.

8.1.25. Não será permitida a empresa vencedora, em qualquer dos casos acima declarados, manter usuário no sistema, em qualquer nível de acesso, sem o consentimento expresso da Câmara Municipal de Confresa.

 

8.2. Das obrigações da Câmara Municipal

8.2.1. Analisar e aprovar a proposta de execução do serviço. Após a aprovação do cronograma e planilha de preços, expedir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço.

8.2.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.

8.2.3. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção.

8.2.4. Notificar a licitante vencedora de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados pela Contratada.

8.2.5. Fornecer a licitante vencedora todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.

8.2.6. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio de equipe técnica.

8.2.7. Comunicar por escrito e tempestivamente a licitante vencedora qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.

8.2.8. Comunicar a licitante vencedora a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.

8.2.9. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual.

8.2.10. Designar servidores para compor comissão que ficará responsável pelas implementações e adequações dos sistemas em atendimento a atualizações de normativas.

8.2.11. A Comissão que se trata o item anterior encaminhará as solicitações, com aprovação conjunta, via meio eletrônico para agilidade da atualização/customização.

9. Forma de pagamento

9.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento  pela prestação integral de todos os serviços contratados, em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aprovação expressa do fiscal do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.

9.2 A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando toda importância devida e correspondente ao bem objeto deste edital.

9.3 O pagamento será efetuado através de fatura/boleto apresentado pela contratada ou ainda através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.

9.4. A nota fiscal apresentada deverá estar preenchida sem rasuras, dando conta do cumprimento de todas as exigências deste Edital e do Contrato.

9.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

9.6 Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal, acompanhada das seguintes certidões:

a) Certidão de Regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo Contribuições Previdenciárias e as Contribuições devidas, por lei, a Terceiros, inclusive as inscritas na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

9.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.8. Constatando-se a situação de irregularidade fiscal da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

9.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.

9.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100)

I = 0,00016438

 

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

10. Reajuste

17. 

18. 

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. Sanções

11.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

11.2.2. Multa de:

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

11.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

11.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.

11.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até cinco anos

11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, desde que encerrado o processo administrativo.

11.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do interessado, a Câmara poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. Os recursos financeiros para a contratação são decorrentes da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

Elemento despesa: 13 - 3.3.90.39.00.00.00.00.1018- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

13. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE

A autoridade competente, abaixo assinado, aprovou este Termo de Referência, considerando-o à legislação de compras públicas.

Confresa, MT, 26 de Agosto de 2020.

 

 

UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA

Presidente

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

 

Anexo II

 

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, com sede na cidade de ___________, na ___________, n° ____, CEP ____________, declara para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 , que é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, eis que atende na totalidade às condições previstas no artigo 3° e respectivas incisos da mesma lei, bem como não possui qualquer das restrições de que trata o artigo 4° do mesmo diploma. A veracidade do conteúdo da presente declaração é dada com plena ciência das implicações civis e criminais decorrentes do que ora se afirma.

 

 

_______________, ____ de ______________ de 2020.

 

___________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF/XXXXX

 

OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

 

Anexo III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

Com referência ào PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

 

                        A Empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), inscrição estadual (XXXXXXXXX), com sede na (Rua XXXXXXXXXX, nº XX), CEP (XX.XXX-XX), na cidade de (XXXXXXXX), neste ato representada por seu sócio gerente, (XXXXXXXXXXXXXX), nacionalidade (XXXXXXXXXX), estado civil (XXXXXXXXXXXX), profissão, (XXXXXXXXXXXXXXX), portador da cédula de identidade RG nº (Nº XXXXXXX), inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXXXXXXXXXXX), residente na (Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX), CEP (XXXXXXXXXXXXXXX), na cidade de (XXXXXXXX), nos termos do(a) (Contrato Social ou alterações), em conformidade com o disposto no Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, que cumpri plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no Edital.

 

 

_______________, ____ de ______________ de 2020.

 

 

___________________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Xxxxxxxxxxxxxx)

REPRESENTANTE LEGAL

CPF/ XXXXX

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

Anexo Iv

MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇO

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

 

O(A) _________ (nome da empresa)_____, sediada na ____________, nº_____, CEP _________, na cidade de ___________, Estado ___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por meio desta apresenta sua Proposta de Preço para contratação de empresa para fornecimento da licença de uso e locação de softwares de gestão pública, conforme as especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Descrição:

 

1.      Valor da Locação dos Sistemas e prestação de serviços correlatos para a Câmara Municipal

 

Software

 

 

Item

Módulos

Unidade

Quantidade

Valor Unitário R$

Valor Total R$

 

 

 

 

 

  1

Recursos Humanos

Mês

12

 

 

Almoxarifado

Mês

12

 

 

Folha

Mês

12

 

 

Patrimônio

Mês

12

 

 

Frotas

Mês

12

 

 

Compras

Mês

12

 

 

Contabilidade

Mês

12

 

 

 Transparência fly

Mês

12

 

 

Serviços correlatos

Unidade

Quantidade

 

 

Serviço de instalação dos implantação, parametrização, migração dos sistemas e banco de dados.

Instalação

01

 

 

Treinamento

Horas

40

 

 

Suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva.

Mês

12

 

 

 

TOTAL GLOBAL

 

 

 

2.       Valor da Prestação de Serviço Global da presente proposta é de R$ __________ (___________________).

3.      Condições de pagamento: 12 parcelas mensais de igual valor cada.

Os preços ofertados estão expressos em moeda corrente nacional e neles incluem-se todos os tributos incidentes sobre os serviços.

Esta proposta tem validade por 60(sessenta) dias contados da data de abertura do certame.

...................., ... de ......................de ........

 

__________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da licitante)

R.G................./Cargo....................

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante.

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020

ANEXO V

DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

A/C – Pregoeiro

Pregão Presencial n.º 001/2020

 

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu .......... (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

 

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade, assina o presente.

 

LOCAL, ______ de ______________ de 2020.

 

________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA PARTICIPAÇÃO

 

Ref.: Pregão Presencial nº. 001/2020

 

 

                                    ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

 

 

XXXXXXXXXX,___ de _____________ de 2020.

 

 

...........................................................................................................

(representante legal)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020  

ANEXO VII

COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL

 

 (Enviar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Fax nº (66) 3564 - 1564

 

Denominação da Empresa:

CNPJ nº:

Endereço:

e-mail:

Cidade/Estado:

Telefone e Fax:

                        Obtivemos através do site www.confresa.mt.leg.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

                                               Local, ____ de _______________ de 2020.

 

 

Nome

R.G.

            Senhor Licitante:

            Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações.

A não remessa do protocolo exime a Câmara Municipal de Confresa da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020  

 

ANEXO VIII

 

Proponente: (inserir a razão Social da Empresa) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Confresa-MT.

Pregão Presencial nº. 01/2020; Processo Licitatório 005/2020; Processo Administrativo nº 076/2020.

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº. _____, com sede _____, representada pelo (s) Sr(a) ______, na qualidade de ______ da referida empresa, portador do RG nº _____, CPF nº ____, residente à ____, na cidade de _____, Estado ____, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor, ­­­­­___________portador do RG nº ___, CPF nº __, residente à _____, na cidade de _____, Estado _____, a quem confere amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Confresa praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 01/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para formular lances, negociar preços interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar Contrato oriunda da Licitação acompanhada do correspondente documento, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. (inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano). ____________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

 

OBS1: RECONHECER FIRMA.

OBSERVAÇÃO2: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020  

 

ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO

 

A Câmara Municipal de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua XXXX, n. XXX, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu Presidente, (NOME), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no RG n. 000.000.000 SSP/MT e CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, n. XX, (Bairro), (Cidade/MT), doravante denominada Contratante, e a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, centro, no município de XXXXXXX/UF, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX/UF, CPF n. XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei 10.520/2002, conforme as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS

1.1. Constitui-se objeto deste contrato a  contratação de empresa para "locação de software de gestão pública (sistemas de contabilidade, folha de pagamento/recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado, patrimônio, portal da transparência) para um período estimado de 12 (doze) meses, e ­­­serviços correlatos de implantação e conversão; treinamento; e suporte técnico e manutenção ( corretiva, preventiva e atualizações)” (locação) de software para gestão de informações da Câmara Municipal de Confresa, conforme Termo de Referência no anexo I, que apresenta as especificações e o descritivo dos serviços.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência disposto no anexo I do edital do pregão presencial nº 01/2020 e vice-versa, independentemente de transcrição.

1.3. Especificação do objeto:

 

 

Sistemas

 

 

Item

Módulos

Unidade

Quantidade

Valor Unitário R$

Valor Total R$

 

 

 

 

 

1

Recursos Humanos

Mês

12

 

 

Almoxarifado

Mês

12

 

 

Folha

Mês

12

 

 

Patrimônio

Mês

12

 

 

Frotas

Mês

12

 

 

Compras

Mês

12

 

 

Contabilidade

Mês

12

 

 

Transparência fly

Mês

12

 

 

Serviços correlatos

Unidade

Quantidade

 

 

Serviço de instalação dos implantação, parametrização, migração dos sistemas e banco de dados.

Instalação

01

 

 

Treinamento

Horas

40

 

 

Suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva.

Mês

12

 

 

 

TOTAL GLOBAL

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência para o contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, mediante a assinatura de Termos Aditivos que indiquem a competente cobertura orçamentária.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício 2020, prevista no orçamento da Câmara Municipal, na classificação abaixo:

ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

Elemento despesa: 13 - 3.3.90.39.00.00.00.00.1018- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições à ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. A forma de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:

a) não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;

b) ocasionar lentidão no cumprimento de suas obrigações, levando a Câmara a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços;

c) paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;

 d) atrasar o início da execução dos serviços, sem justificativa; e) subcontratar total ou parcialmente o seu objeto, transferir no todo ou em parte este contrato, sem prévia autorização da Câmara;

f) desatender as determinações regulares do órgão encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;

g) cometer reiteradas faltas na sua execução;

h) falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;

i) proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução;

j) inobservar a boa técnica na execução dos serviços.

10.2 Se a CONTRATADA der causa à rescisão, na hipótese de inexecução total, sem justo motivo do ora contratado, obrigar-se-á a pagar nos termos disposto no item 11 do Termo de Referência, constante no anexo I.

10.3 - Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.

10.4 - Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e subsidiariamente os princípios gerais que orientam os contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

15.1 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Contrato em virtude do descumprimento de qualquer dos termos e condições expressos nele, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

15.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

...........................................,  .......... de.......................................... de 2020.

 

 

______________________________________________

Câmara Municipal de Confresa /MT

(nome)

Presidente

 

 

__________________________________

Empresa

Representante Legal

 

 

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 05/2020
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