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Sexta, 04 Setembro 2020 04:14

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2020

Por:

 EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2020

MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 85/2020

 

LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2014.

 

 

 PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°. 02/2020 publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, exarada em conformidade com as Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 15/09/2020, às 09 horas (Horário Oficial de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIO, MESAS, PAINEL, MURAL, PULPITO, PORTAS E SUPORTE PARA NOBREAK E CPU com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para atender as necessidades, deste Legislativo Municipal, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação na modalidade "CARTA CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.              

 O recebimento dos envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "02", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 08h e 30m (Horário Oficial de Brasília), do dia 15/09/2020 na Secretaria do Legislativo com a Comissão de Licitação da Câmara Municipal e no endereço acima especificado.

A abertura dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local estabelecido, às 09 horas (Horário oficial de Brasília) do dia 15/09/2020. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "02", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.

SEÇÃO I - OBJETO

 1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para fornecimento de MÓVEIS PLANEJADOS COMO: ARMARIO, MESAS, PAINEL, MURAL, PULPITO, PORTAS E SUPORTE PARA NOBREAK E CPU, para este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I, e no Projeto Técnico, disposto no anexo II.

1.1 - Os objetos entregues deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser embalados, transportados e entregues em consonância com os preceitos deste Edital e seus anexos, de forma a assegurar sua perfeita condição de consumo.

SEÇÃO II - DO VALOR ESTIMADO

2- O valor estimado para a aquisição de Móveis Planejados de que trata este Convite é de até R$ 20.361,37 (vinte mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), conforme orçamento constante do Termo de Referência, disposto no Anexo I.

SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

3.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Câmara Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

3.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

3.3 - A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, na Secretaria da Câmara Municipal de Confresa-MT, situada na Rua Mato Grosso, n.º 120, Centro, das 8h  às 12h e das  14 às 17 horas.

SEÇÃO IV–DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

4 - Em atendimento à Lei Complementar N.º 147/2014, este processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte que atendam a qualificação estabelecida pela Lei Complementar n.º 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

4.1 - A Administração escolherá e convidará, em número mínimo de 3 (três), os possíveis interessados do ramo que trata o objeto deste edital, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante a fixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações.

4.2 - Permite-se a participação de possíveis licitantes que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados na Câmara Municipal de Confresa-MT (entidade que licita). Os interessados, mas não convidados, caso queiram, devem solicitar o convite com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

4.3 - Não poderão participar da presente licitação:

a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93. (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigência de licitação por força do disposto no art. 97);

b) Servidor da Câmara Municipal de Confresa ou responsável pela licitação;

c) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

d) De pessoa jurídica ou seu sócio majoritário que incorrerem em ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar a condenação prevista nas hipóteses do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;

4.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

4.5 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro empresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei 123/2006, serão observados as seguintes previsões:

4.5.1 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 

4.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

4.5.2.1 - A não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006. 

4.6 - Como condição para participação do convite, a entidade de menor porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, apresentando, para tanto, a declaração no anexo II, que deverá ser entregue conforme a previsão na Seção VIII item 8.2 e subitem 8.2.1.

SEÇÃO V - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02" E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.

 5.1 - Os Envelopes "1" e "2", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada um os seguintes dizeres:

            a)     CARTA CONVITE Nº 005/2020

            ENVELOPE "01"-DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

            PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

            b)     CARTA CONVITE Nº 005/2020

            ENVELOPE "02"-PROPOSTA DE PREÇO

            PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

5.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar um documento de credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na abertura do envelope "01" HABILITAÇÃO.

5.2.1 - Entende-se por documentos de credenciamento:

a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;

b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.

5.3 - O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando está o exigir;

SEÇÃO VI–DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

6 - Os licitantes deverão apresentar o envelope “01” fechado com os documentos relacionados a seguir:

6.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:

6.1.1    No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

6.1.2    Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

6.1.3    No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

6.1.4.   No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

6.1.5.   No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;

6.1.6      Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

6.2 - Para comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista:

6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

6.2.3. Alvará de Licença Municipal.

6.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

6.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

6.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 6.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:

 6.3.1 - Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente.

 6.4Declarações:

 6.4.1 - Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Ato Convocatório, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 e Condição da SEÇÃO V do presente Convite.

 6.4.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo do Anexo IV deste Edital. 

 6.4.3- Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (§ 2.º do Art. 32, da Lei n.º 8.666/93), (modelo Anexo V);

7– Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

8- O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123 de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9- Os documentos solicitados nos itens acima deverão ser apresentados com cópias autenticadas em cartório competente, ou simplesmente acompanhados dos originais para autenticação por membros da CPL.

SEÇÃO VII - PROPOSTA DE PREÇO

 7 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.1. - Decorrido 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.

7.3- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.

7.4 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.

7.5- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.

SEÇÃO VIII– PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

 8. No dia, hora e local designados nesta Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

8.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

8.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, observando, com tudo, a previsão do item 8.11.

8.8. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então serão verificadas, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

8.9. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos envelopes "01", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.

8.10. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

8.11 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos na SEÇÂO VI deste edital, ou incorrerem nas hipóteses de proibição do item 8.7, sendo que os envelopes "02", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

 8.12. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

8.13. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

8.14. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8.15. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório;

8.16. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item na SEÇÃO VII deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente da Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando horário para a continuidade da mesma, procedendo, em seguida, o registro em ata;

8.18. Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido na SEÇÃO IX deste edital.

SEÇÃO IX – JULGAMENTO

9 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.

9.1 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.

9.2 - Será desclassificada a proposta de preço que:

9.2.1 - ultrapassar o valor fixado na Seção X deste edital;

9.2.2 - alterar quantidade constante na planilha;

9.2.3 - cotar valor global manifestamente inexequível.

9.3. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação;

9.4. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo;

9.5. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

9.6. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Presidente da Comissão poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.      

9.7. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

9.8. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

SEÇÃO X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

10 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, superiores a R$ 20.361,37 (vinte mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), conforme orçamento constante do Termo de Referência, disposto no Anexo I.

SEÇÃO XI – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS

11. Prazos, garantias dos produtos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência anexo I deste Edital.

SEÇÃO XII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

12.  A Fiscalização da execução contratual, do recebimento e da aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

SEÇÃO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

13. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas neste Convite, na proposta apresentada em conformidade com o Projeto Básico,  e no termo de Referência ANEXO I deste Edital.

SEÇÃO XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

14 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

14.2 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

14.3 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

SEÇÃO XV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15 - O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.

15.1 - O representante da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acompanhará os pagamentos e a entrega do produto através de relatórios mensal.

15.2 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços e entrega dos respectivos materiais contratados, após a aprovação expressa do fiscal do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.

SEÇÃO XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes

SEÇÃO XVII– RECURSOS

17 - Não ocorrendo desistência expressa de recurso, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata e encerrará a sessão, cientificando aos participantes do prazo para sua eventual interposição de recurso.

17.1 - Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa-MT.

17.2. Não serão conhecidos recursos ou impugnações a esta licitação enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

SEÇÃO XVIII- SUBCONTRATAÇÃO.

18 - É expressamente vedado a terceirização, subcontratação, dar em garantia, no todo ou qualquer parte do objeto licitado no presente convite.

 

SEÇÃO XIX- DA QUALIDADE DOS PRODUTOS

19 - A licitante vencedora comprometerá a entregar produto de alta qualidade, com as especificações dos órgãos reguladores, inclusive com relação àquelas descritas pela ABNT;

19.1 - A Câmara Municipal de Confresa poderá requerer vistoria particular ou junto aos órgãos reguladores, sobre qualidade do produto do presente convite.     

SEÇÃO XX - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

20. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93;

20.1. A rescisão se dará de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.

20.2. Constituirão também motivos para rescisão do contrato, independentemente do cumprimento dos prazos:

a) Manifesta deficiência do produto entregue à contratante;

b) subcontratação do objeto licitado no presente convite;

c)  Falência ou insolvência.

SEÇÃO XXI – DO FORO

21 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Porto Alegre do Norte/MT, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS

22. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo presidente da comissão;

22.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.5. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito à Presidente da Comissão de Licitação, à Rua Mato Grosso, n° 120, CEP: 78.652-000 -FONE 66-3564-1564, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

22.6. A resposta aos esclarecimentos formulados será encaminhada via ofício e entregue aos interessados mediante a assinatura de recebimento.

22.7 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

SEÇÃO XXIII - ANEXOS DO EDITAL

23 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

I - Termo de Referência        

II – Projeto Técnico;

III - Modelo de declaração ME/EPP;

IV - Modelo de declaração relativa a trabalho de menores;

V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos

VI - Modelo de instrumento de credenciamento; e

VII - Minuta de contrato.

             Confresa – MT, 03 de Setembro de 2020.

 

JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA

Presidente da Comissão de Licitação 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 1. OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para serem instalados nos ambientes internos da Câmara Municipal de Vereadores, conforme descrição detalhada na cláusula seguinte e na cláusula 3ª deste Termo de Referência, e no Projeto Técnico constante no anexo II, do edital, com descrição detalhada dos modelos.

1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

            DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS

VALOR TOTAL

 PLENARIO

 Revestimento em MDF da mesa do plenário medindo 2,15 x 1,10 (largura x altura), sendo 0,80cm preto e 0,30cm amadeirado, frontal direita medindo 1,87 x 0,90 amadeirada e frontal esquerda 1,85 x 0,90 amadeirada. Lateral da mesa direita e esquerda 0,92 x 0,90 (largura x altura).

 

 

 

R$ = 3.245,36

1 (uma) Mesa de som/notebook medindo 0,80 x 0,60 x 0,80 e lateral 0,90 x 0,60 x 0,80 com 2 portas 0,45 x 0,80 com divisória de 0,34 e baia de 0,20 cm.

 

 

R$ = 1.180,00

1 (uma) Mesa secretária medindo 1,50 x 0,60 x 0,80.

 

R$ =    918,25

1 (um) Púlpito medindo 1,60 x 0,80 e vista frontal 0,50 x 0,80.

 

R$ =    796,09

1 (um) Painel em MDF amadeirado medindo 1,90 x 2,50 .

 

R$ = 1.020,00

1(um) Mural de informações moldura em MDF e estrutura de ferro medindo 1,00 x 1,20.

R$ =    634,50

 5 (cinco) Painel para fotos medido 2,00 x 2,5.

 

R$ = 4.873,90

 CONTROLADORIA

 1 (um) Armário medindo 3,00 x 2,06 x 0,60 com duas portas medindo 0,52 x 2,80, com divisórias de 0,35, com 12 nichos de 0,35 e duas portas medindo 0,72 x 0,70.

 

 

R$ = 5.490,00

 

 

 

  SUPORTE PARA COMPUTADOR E NOBREAK (CPU)

15 (quinze) Suportes para CPU e Nobreak em MDF com pés, medindo 0,43 x 0,27

 

 

 

R$ =   916,35

 PORTAS EM MDF

 2 (duas) Portas em MDF medindo 0,90 x 1,72 e 2 (duas) portas em MDF medindo 0,80 x 1,72.

 

 

R$ = 1.286,92

Valor Total de até:

R$= 20.361,37

  

1.3 A presente contratação será realizada na modalidade carta convite e tipo menor preço global, conforme as legislações e decretos vigentes.

2. JUSTIFICATIVA E ESTIMATIVA DE DESPESA

2.1 A Câmara Municipal de Confresa estará adquirindo moveis planejados para atender esta Casa Legislativa.  A aquisição dos moveis planejados são de extrema necessidade para atender a demanda dos servidores e adequar o plenário do legislativo, que necessitam de mesas, armário, revestimento da mesa do plenário e painéis para exposição da galeria de fotos dos mandatos legislativos. Os móveis planejados oferecem muito mais comodidade, funcionalidade e elegância do que os móveis tradicionais. Isso porque eles são planejados, construídos e montados visando não só o espaço disponível como também o conforto de seus usuários.

2.2 -     Os quantitativos e respectivos valores estimados dos itens à serem adquiridos estão acima discriminados.

2.3 - Valor de despesa estimado de até:  R$ 20.361,37 (vinte mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos)

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES DOS MÓVEIS E DOS MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS.

3.1. Móveis fabricados em MDF NOGAL CHAMPAGNE E MDF PRETO SILK ou similar.

3.2. A Contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade.

3.3. Projeção de prateleiras com 0,02 cm.

3.4. Nichos com profundidade de 0,20 cm.

3.5. Extrutura do Mural em ferro.

3.6. Todos os móveis devem conter pés.

3.7. Cores internas dos armários devem estar de acordo com as cores externas.

3.8. As cores dos mobiliários devem ser iguais ou semelhantes com as que foram especificadas no projeto técnico do anexo II, que consta a descrição detalhada dos modelos.

3.9. Os mobiliários devem ser construídos em chapa 18mm.

 

4. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1 O fornecimento do objeto será no endereço descrito abaixo:

Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT, sede da Câmara Municipal.

4.2 Os quantitativos e especificações técnicas dos itens são os discriminados na cláusula 2ª e 3ª deste Termo de Referência (anexo I), e conforme dados técnicos do Anexo II - Projeto Técnico.

4.3 A CONTRATADA deverá entregar e montar todo o mobiliário solicitado até 90 dias após expedida a ordem de serviço;

4.4 Deverão ser utilizados materiais de primeira qualidade e mão de obra especializada, compatíveis com a proposta.

4.5 A execução de todos os serviços deverá obedecer às Normas de Serviços da ABNT.

4.6 Em caso de divergência do presente termo de referências e dos projetos, ou dúvidas relacionadas a interpretação dos desenhos, prevalecerão os esclarecimentos prestados pela Administração e fiscalização.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações.

5.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta.

5.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

5.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Executar os serviços conforme especificações elencadas na cláusula 2ª, 3ª e 4ª deste Termo de Referência (anexo I), e conforme dados técnicos do Anexo II - Projeto Técnico;

6.2 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

6.3 Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a contratada deverá apresentar justificativa;

6.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços e produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

6.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos rela?vos à execução do empreendimento;

6.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.8 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

6.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1 – Recebimento Provisório: no recebimento provisório os objetos serão recebidos de forma temporária até que se proceda à análise e à verificação de que o produto atende e corresponde ao que foi solicitado.

a) Responsável pelo recebimento provisório: Fiscal do Contrato, com apoio de um assistente técnico, caso necessário;

b) Prazo para o recebimento provisório: 03 (três) dias úteis a partir da entrega.

7.2 – Recebimento Definitivo: o recebimento definitivo (aceitação final do produto) será emitido em formulário próprio, após a avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações definidos neste Termo de Referência.

a) Responsável pelo recebimento definitivo: Fiscal do Contrato, com apoio de um assistente técnico, caso necessário;

b) Prazo para o recebimento definitivo: 03 (três) dias úteis a partir do recebimento provisório.

7.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8. DA GARANTIA

8.1 Da garantia: a garantia dos equipamentos será de responsabilidade do fornecedor e pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo.

9. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

9.1 O prazo de vigência da presente licitação é de 100 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

9.2 – O prazo para entrega dos móveis será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de comunicação da CONTRATANTE;

9.3 – Os produtos deverão ser entregues e instalados nas dependências da Câmara de Vereadores, no seguinte endereço: Rua Mato Grosso, nº 120, centro, neste Município, no horário das 07h30min às 11h30min e das 14 às 17h;

9.4 - Recebido o objeto, mas constatado qualquer defeito/imperfeição dos equipamentos ou não atendimento às especificações, a Contratada deverá providenciar a substituição no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do comunicado da Câmara Municipal, sem quaisquer ônus adicionais à proposta;

9.5 - Em todos os casos de entrega ou retirada de produtos, os custos e danos decorrentes de transporte, carga e descarga, serão arcados exclusivamente pelos fornecedores, sem qualquer ônus para a contratante;

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

11. PAGAMENTO

11.1 - O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.

11.2 - O representante da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acompanhará os pagamentos e a entrega do produto através de relatórios mensal.

11.3 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis no mês subsequente ao da prestação dos serviços e entrega dos respectivos materiais contratados, após a aprovação expressa do fiscal do contrato devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.2 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

12.3 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

12.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

 CONFRESA-MT, 03 de setembro de 2020.

 

Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.

 

________________________________

UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

 

ANEXO II

PROJETO TÉCNICO.

1. Os móveis a serem adquiridos deverão ser confeccionados de acordo com o PROJETO TÉCNICO, que consta em apenso ao edital, em arquivo descrito como anexo II.

2. Em decorrência de impossibilidade técnica, considerando a natureza do arquivo, a publicação do PROJETO TÉCNICO não será feita no diário oficial dos municípios (DOM), mas o mesmo poderá ser obtido pelas interessadas que não foram convidadas em participar do certame, para prévia análise, através de solicitação ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou promovendo a retirada, em arquivo de mídia, na sede da Câmara Municipal de Confresa.

 

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO

(DECLARAÇÃO DE ME/EPP)

Convite n.º 05/2020

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.

 

Assinatura

(Representante Legal)

ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO

(DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHOS DE MENORES)

Convite n.º 05/2020

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

(   ) sim, empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

 

                        (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, para atender ao que estabelece o parágrafo segundo do Artigo 32 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, EDITAL DE CONVITE nº. 05/2020, destinado à "AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS COMO: ARMARIO, MESAS, PAINEL, MURAL, PULPITO, PORTAS E SUPORTE PARA NOBREAK E CPU com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.

 

Assinatura

(Representante Legal) 

ANEXO VI – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

Convite n.º 05/2020

Pelo presente instrumento, a empresa .............................................., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n°..................................., com sede na.........................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o senhor(a)......................................., portador da Cédula de Identidade nº ..............., expedida por ..............., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Licitação Carta Convite n° 05/2020, em especial para apresentação da proposta comercial e para interpor recursos ou deles desistir.

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2020.

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

 

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ................................................. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.  CONTRATO DE Nº................................

 

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ......................................................................,  portador da Cédula de Identidade RG-................................ SSP/.........e inscrito no CPF sob o nº. .................................residente e domiciliado .................................................... Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº.: ........................................ localizada na .................................................., representada neste ato .................................................pelo (a) Senhor (a) ............................................................................, portador (a) de Identidade RG.............................SSP/......... e inscrito (a) no CPF..........................................., residente domiciliado (a) a ................................................................................... CEP, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação, instaurada na modalidade de Carta Convite nº. 05/2020, registrado sob o processo administrativo nº85/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1  - Este contrato tem por objeto a seleção de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para  CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA COMO: ARMARIO, MESAS, PAINEL, MURAL, PULPITO, PORTAS E SUPORTE PARA NOBREAK E CPU com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, para atender este Legislativo Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I, e no projeto técnico, disposto no anexo II, e em conformidade com as especificações do quadro a seguir:

 

            DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS

VALOR TOTAL

 PLENARIO

 Revestimento em MDF da mesa do plenário medindo 2,15 x 1,10 (largura x altura), sendo 0,80cm preto e 0,30cm amadeirado, frontal direita medindo 1,87 x 0,90 amadeirada e frontal esquerda 1,85 x 0,90 amadeirada. Lateral da mesa direita e esquerda 0,92 x 0,90 (largura x altura).

 

 

 

R$ =

1 (uma) Mesa de som/notebook medindo 0,80 x 0,60 x 0,80 e lateral 0,90 x 0,60 x 0,80 com 2 portas 0,45 x 0,80 com divisória de 0,34 e baia de 0,20 cm.

 

 

R$ =

1 (uma) Mesa secretária medindo 1,50 x 0,60 x 0,80.

 

R$ =    

1 (um) Púlpito medindo 1,60 x 0,80 e vista frontal 0,50 x 0,80.

 

R$ =    

1 (um) Painel em MDF amadeirado medindo 1,90 x 2,50 .

 

R$ =

1(um) Mural de informações moldura em MDF e estrutura de ferro medindo 1,00 x 1,20.

R$ =   

 5 (cinco) Painel para fotos medido 2,00 x 2,5.

 

R$ =

 CONTROLADORIA

 1 (um) Armário medindo 3,00 x 2,06 x 0,60 com duas portas medindo 0,52 x 2,80, com divisórias de 0,35, com 12 nichos de 0,35 e duas portas medindo 0,72 x 0,70.

 

 

R$ =

 

 

 

  SUPORTE PARA COMPUTADOR E NOBREAK (CPU)

15 (quinze) Suportes para CPU e Nobreak em MDF com pés, medindo 0,43 x 0,27

 

 

 

R$ =   

 PORTAS EM MDF

 2 (duas) Portas em MDF medindo 0,90 x 1,72 e 2 (duas) portas em MDF medindo 0,80 x 1,72.

 

 

R$ =

Valor Total de :

R$=

 

1.2 Este Termo de Contrato, independente de transcrição expressa, vincula-se aos Termos do Edital e seus Anexos e à proposta vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

2.1 - O regime de execução do Contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.

2.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

2.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O valor e o prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, DAS GARANTIAS E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS

4.1 As condições de prazo, garantias e local de entrega dos objetos são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1  As despesas correntes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

- 01.01.1003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

- 4.4.90.52.00.00.00.00 - Material Permanente.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a)       ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b)       MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c)       SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

            d)      DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.2 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

7.3 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

7.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

7.5 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer os recursos à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

7.6 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE

CLAUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a)      O CONTRATADO não iniciar o fornecimento dos móveis dentro de trinta dias contados da data do recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO”, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;

b)      O CONTRATADO, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte;

c)      O CONTRATADO atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previsto na notificação dada pela CONTRATANTE;

d)       O CONTRATADO não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou inspeções dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos móveis fornecidos fora das especificações da proposta de preço;

e)      As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

f)       O CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;

g)      Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993;

8.2 - O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93;

8.3 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, as seguintes consequências:

a)      Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração.

b)      Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário a sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93.

c)      Execução de garantia contratual para ressarcimento da administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

d)      Retenção dos créditos decorrentes dos contratos até o limite dos prejuízos causados à administração. 

8.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

9.1- O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital da Carta Convite nº. 05/2020 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços apresentada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – Aplica - se a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11.1- O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

12.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Anexo I deste Edital, que desde já ficam vinculados para fins de Contratação.  

12.2 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação dos produtos se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.

13.2 – O CONTRATADO somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos produtos entregues pela sub-contratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.

13.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapa de fornecimento dos produtos serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

13.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

CONFRESA - MT, _______ de __________________de 2.020. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

 

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CONTRATANTE

 

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CONTRATADO

 

TESTEMUNHA:

 

NOME: ..........................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:________________________

TESTEMUNHA:

 

NOME:.............................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:_________________________

 

 

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

 

Em ____/_________/2020.

 

 

 

  

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2020
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