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Quinta, 18 Março 2021 07:16

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

Por:

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2021

MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 001/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2021

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°. 06/2021, publicada no Mural Câmara/AMM, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, exarada em conformidade com as Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, no dia 29/03/2021, às 9 horas (horário de Brasília), na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, na modalidade CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INSTITUCIONAL DE 1 PAGINA, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO  NO MUNICIPIO DE CONFRESA”, para atender as necessidades, deste Legislativo Municipal, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação na modalidade "CARTA CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO.              

 O recebimento dos envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "02", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 08 e 30m, do dia 29/03/2021 na Secretaria do Legislativo com a Comissão de Licitação da Câmara Municipal e no endereço acima especificado.

A abertura dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local estabelecido, às 09 horas do dia 29/03/2021. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "02", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.

SEÇÃO I - OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para a CARTA CONVITE, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INSTITUCIONAL DE 1 PAGINA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE CONFRESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2 O material – jornal impresso contendo o anuncio institucional da CONTRATANTE– objeto do certame deverá ser distribuído no munícipio de Confresa, podendo a administração definir, através de plano de divulgação, os locais a serem atendidos preferencialmente.

SEÇÃO II - DO VALOR ESTIMADO

2- O valor estimado para a aquisição de serviço de propaganda de que trata este Convite é de até R$ 36.320,00 (trinta e seis mil trezentos e vinte reais), conforme orçamento e Termo de Referência, anexo I.

 

SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

3.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Câmara Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

3.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 3.3 - A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, na Secretaria da Câmara Municipal de Confresa-MT, situada na Rua Mato Grosso, n.º 120, Centro, das 8h  às 12h .

 

SEÇÃO IV–DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

4 - A Administração escolherá e convidará, em número mínimo de 3 (três), os possíveis interessados do ramo que trata o objeto deste edital, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante a fixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações.

  4.1 - Permite-se a participação de possíveis licitantes que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado. Os interessados cadastrados, mas não convidados, caso queiram, devem solicitar o convite com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

                4.2 - Não poderão participar da presente licitação:

a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93. (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigência de licitação por força do disposto no art. 97);

b) Servidor da Câmara Municipal de Confresa ou responsável pela licitação;

c) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

d) De pessoa jurídica ou seu sócio majoritário que incorrerem em ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar a condenação prevista nas hipóteses do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;

                4.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

              4.4 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.5- Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro empresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei 123/06, serão observadas as seguintes previsões:

 

4.5.1 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

4.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

 

4.5.2.1 - A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.

 

4.6 - Como condição para participação do convite, a entidade de menor porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, apresentando, para tanto, a declaração no anexo II, que deverá ser entregue conforme a previsão na Seção VIII item 8.2.

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SEÇÃO V - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02" E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.

5. - Os Envelopes "1" e "2", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada um os seguintes dizeres:

                a)     CARTA CONVITE Nº 001/2021

                        ENVELOPE "01"-DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

                PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

                b)     CARTA CONVITE Nº 001/2021

                        ENVELOPE "02"-PROPOSTA DE PREÇO

                        PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

                5.1 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar um documento de credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na abertura do envelope "01" HABILITAÇÃO.

5.2 - Entende-se por documentos de credenciamento:

a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;

b) procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.

5.3 - O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando está o exigir;

 

SEÇÃO VI–DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

6 - Os licitantes deverão apresentar o envelope “01” fechado com os documentos relacionados a seguir:

 

6.1 - PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

6.1.1      No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

6.1.2      Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

 

6.1.3      No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

6.1.4.     No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

6.1.5.     No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;

 

  6.1.6       Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

                6.2 - PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA:

 

6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

 

6.2.3. Alvará de Licença Municipal vigente;

 

6.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

 

6.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

6.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

             6.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

             6.3.1 - Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente.

             6.4DECLARAÇÕES:

             6.4.1 - Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Ato Convocatório, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição da SEÇÃO V do presente Convite.

             6.4.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo do Anexo III deste Edital. 

             6.4.3- Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (§ 2.º do Art. 32, da Lei n.º 8.666/93), (modelo Anexo IV);

             7 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

             8 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

SEÇÃO VII - PROPOSTA DE PREÇO

7 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.1 - Decorrido 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.

 

7.3- Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.

 

7.4 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.

 

7.5 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.

 

SEÇÃO VIII– PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

                8 - No dia, hora e local designados nesta Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

8.1 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

8.2 - As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes indicados no subitem 8 acima e consistem nos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.

8.3 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

8.4 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.5 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.6. - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.7 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.8 - Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, observando, com tudo, a previsão do item 8.12.

8.9 - Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então serão verificadas, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

8.10 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos envelopes "01", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação.

8.11 -  Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

8.12 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos na SEÇÂO VI deste edital, ou incorrerem nas hipóteses de proibição do item 8.8, sendo que os envelopes "02", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

8.13 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

8.14 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

8.15 - Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8.16 - As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório;

8.17 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item na SEÇÃO VII deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

8.18 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente da Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando horário para a continuidade da mesma, procedendo, em seguida, o registro em ata;

8.19 - Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido na SEÇÃO IX deste edital.

SEÇÃO IX – JULGAMENTO

9 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO ofertado.

9.1 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.

9.2 - Para propostas de empresas que participem deste certame na qualidade de ME/EPP, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação:

9.2.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate descrito no subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.4.        A melhor classificada nos termos do inciso I, do item 9.3 acima terá o direito de encaminhar uma última proposta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos controlados pelo Presidente da Comissão de Licitação, contados após a comunicação para tanto.

9.4.1 - Nos termos deste item, a proposta para desempate, a ser encaminhada à comissão de licitação, será formalizada mediante o preenchimento, durante a cessão e no prazo estabelecido, do documento constante no anexo VI a esta Carta-Convite, e que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes, e juntada aos autos do processo licitatório.

9.5. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no item anterior, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.

9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.7 -  O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.8 - Será desclassificada a proposta de preço que:

9.8.1 - ultrapassar o valor fixado na Seção X deste edital;

9.8.2 - alterar quantidade constante na planilha;

9.8.3 - cotar valor global manifestamente inexequível.

9.9 - Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação;

9.10 - Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo;

9.11 - Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

9.12 -  No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Presidente da Comissão poderá convocar todos os proponentes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.    

9.13 - A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

9.14 -  O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

 

SEÇÃO X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

                10 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, superiores a R$= 36.320,00 (trinta e seis mil trezentos e vinte reais) superior ao estabelecido no demonstrativo da composição dos custos.

SEÇÃO XI – PRAZOS

                11 - O prazo para a execução do contrato da presente licitação é doze meses e será contado a partir da data da assinatura do contrato.

11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Presidente da Comissão de Licitação convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°.8.666/93.

                11.2 - O Presidente da Câmara poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

11.2.1 -  Não se aplica as sanções do artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

                11.3 - Os prazos de que tratam o item 11 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.

SEÇÃO XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

12 -  Constitui obrigações do Contratante:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, oriundo deste certame;

b) Solicitar, sempre por escrito, a entrega do objeto, colocando-se à disposição da Contratada cooperação administrativa e operacional para o cumprimento das cláusulas editalícias e contratuais;

c) Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato ou instrumento que o substitui, de acordo com o estatuído neste edital e no contrato.

12.1 -  Constitui obrigações da Contratada:

a) A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.;

b) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

c) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

d) Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; e

e) O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e termo de Contrato;

SEÇÃO XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

                13 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

13.2 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

13.3 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

SEÇÃO XIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14 - O representante da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acompanhará os pagamentos e a entrega do serviço através de relatório mensal.

                14.1 - Os pagamentos serão mensais, até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal.

SEÇÃO XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                15 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

- 01.01.2002 – Despesa com Publicidade da Câmara Municipal

- 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SEÇÃO XVI– RECURSOS

16 - Não ocorrendo desistência expressa de recurso, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata e encerrará a sessão, cientificando aos participantes do prazo para sua eventual interposição de recurso.

16.1 - Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa-MT.

16.2 - Não serão conhecidos recursos ou impugnações a esta licitação enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

SEÇÃO XVII- SUBCONTRATAÇÃO.

 17 - É expressamente vedado a terceirização, subcontratação, dar em garantia, no todo ou qualquer parte do objeto licitado no presente convite.

SEÇÃO XVIII - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

18 - A licitante vencedora comprometerá a divulgar propaganda de qualidade.

 18.1 - A Câmara Municipal de Confresa poderá requerer vistoria particular ou junto aos órgãos reguladores, sobre qualidade do serviço do presente convite.     

SEÇÃO XIX - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

19.1 - O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93;

19.2 - A rescisão se dará de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.

19.3 - Constituirão também motivos para rescisão do contrato, independentemente do cumprimento dos prazos:

a) Manifesta deficiência do serviço entregue à contratante;

 

b)  subcontratação do objeto licitado no presente convite;

 

c)  Falência ou insolvência.

 

SEÇÃO XX – DO FORO

20 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Porto Alegre do Norte/MT, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS        

21 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo presidente da comissão;

21.1 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.4 -  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.5 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito à Presidente da Comissão de Licitação, à Rua Mato Grosso, n° 120, CEP: 78.652-000 -FONE 66-3564-1564, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

21.6 - A resposta aos esclarecimentos formulados será encaminhada via ofício e entregue aos interessados mediante a assinatura de recebimento.

21.7 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

SEÇÃO XXII - ANEXOS DO EDITAL

22 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

                I – Termo de Referência, com orçamento estimado em planilhas de quantitativos, preços mensal e anual;

II - modelo de declaração ME/EPP;

III - modelo de declaração relativa a trabalho de menores;

IV - declaração de inexistência de fatos impeditivos

V - modelo de instrumento de credenciamento;

VI- modelo de contraproposta, e

VII - minuta de contrato.

                 Confresa – MT, 17 de março de 2021.

 

 

 

JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

1.1 - CARTA CONVITE PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INTITUCIONAL DE 1 PAGINA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE CONFRESA, para atender a demanda do Poder Legislativo do Município de Confresa – MT, conforme condições e quantitativos a seguir.

 

1.2 O material – jornal impresso contendo o anuncio institucional da CONTRATANTE– objeto do certame deverá ser distribuído na sede do munícipio de Confresa, podendo a administração definir, através de plano de divulgação, os locais a serem atendidos preferencialmente.

 

 

ITEM

QTDE MENSAL

 

PRAZO

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

3.000 MIL EXEMPLARES

 

12 MESES

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE- ANUNCIO INSTITUCIONAL EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, DO TIPO JORNAL IMPRESSO, FORMATO DE 24 X 34  COM TIRAGEM MENSAL DE TRES MIL EXEMPLARES DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NOS PONTOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E ORGÃOS PUBLICOS.

    R$ 3.026,67

  R$ 36.320,00

 

1.2 -       Os quantitativos e respectivos valores estimados dos itens à serem adquiridos estão acima discriminados.

 

1.3 - Valor de Referência: R$ 36.320,00 (Trinta e Seis Mil e Trezentos e Vinte Reais)

2 - JUSTIFICATIVA

 

2.1 – A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INTITUCIONAL DE 1 PAGINA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE CONFRESA, para atender a demanda do Poder Legislativo, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Confresa/MT.

 

2.2 - Visando a eficácia do contrato a ser celebrado manifesta-se a necessidade de realização da licitação da modalidade carta convite, destacando que a medida busca a ampliação da competitividade.

 

2.3 - Considerando os motivos acima elencados fica constatado que a carta convite, é mais vantajoso para a administração, bem como para os licitantes, pois o objetivo é obter maior número de licitantes e com maior capacidade de atendimento imediato à solicitação, e atendendo o princípio da legalidade, ratifica-se a necessidade de realização de licitação na modalidade e forma citada, vez que a medida busca atender as necessidades administrativas bem como os aspectos legais.

 

3 - PRAZOS, E ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO OBJETO

 

3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

3.1- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, de modo que a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

 

3.2 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Presidente da Comissão de Licitação convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°.8.666/93.

 

3.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

 

3.4 - O Presidente da Câmara poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

 

3.4.1 -  Não se aplica as sanções do artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

 

3.5 - O prazo máximo para a entrega do objeto da presente licitação é de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento;

 

3.6 - A CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da comunicação do fato, para providenciar a substituição ou reparo do serviço com vício ou defeito, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias para tanto;

 

3.7 - Na eventualidade de danos causados ao patrimônio da Câmara, a seus servidores ou terceiros, efetuados pela CONTRATADA no cumprimento do objeto, por sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.

 

4 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Fiscalização da execução contratual

 

4.1 - Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

 

4.2 - O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.

 

4.3 - Os serviços fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.

 

4.4 - O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o FORNECEDOR será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional.

 

4.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

Recebimento do objeto

 

4.6 - O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados após avaliação pelo fiscal de Contrato, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável.

 

4.7 - Não serão aceitos serviços diferentes dos especificados neste Edital e seus Anexos, fora dos prazos mínimos estipulados, em desacordo com a técnica ou de qualidade inferior;

 

4.8 O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:

 

  1. Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;

 

  1. Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

4.9 Na hipótese de verificação da alínea “b” do subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.10 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.

 

4.11 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do serviço eventualmente fora de especificação.

 

4.12 - Os serviços entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

5 - VALOR ESTIMADO

5.1 - O valor estimado da contratação do referido objeto, perfaz a ordem de até R$ R$ 36.320,00  (Trinta e Seis Mil e Trezentos e Vinte Reais).

6 - CONDIÇOES DE PAGAMENTO

 

6.1 - O pagamento será em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.

 

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

- 01.01.2002 – Despesa com Publicidade da Câmara Municipal

- 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

 

8.1 - Constitui obrigações do Contratante:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, oriundo deste certame;

b) Solicitar, sempre por escrito, a entrega do objeto, colocando-se à disposição da Contratada cooperação administrativa e operacional para o cumprimento das cláusulas editalícias e contratuais;

c) Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato ou instrumento que o substitui, de acordo com o estatuído neste edital e no contrato.

8.2 - Constitui obrigações da Contratada:

a) A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.;

b) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

c) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

d) Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;

e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega do objeto no local indicado, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;

f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em aparte, o objeto deste instrumento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

g)  Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material empenhado, bem como pelos encargos, taxas, impostos e outras despesas diretas ou indiretas necessárias ao fornecimento do objeto.

e) O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e Termo de Contrato;

 

9. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

A autoridade competente, abaixo assinado, aprovou este Termo de Referência, considerando-o adequado à legislação de compras públicas.

 

 

   CONFRESA-MT,  17 de  março de 2021.

 

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______

Cristiano Lorscheiter Rocha

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

(DECLARAÇÃO DE ME/EPP)

 

Convite n.º 01/2021

 

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2021.

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO

(DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHOS DE MENORES)

 

Convite n.º 01/2021

 

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

 

(   ) sim, empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .

 

 

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2021.

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

 

                               (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) da Carteira de identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, para atender ao que estabelece o parágrafo segundo do Artigo 32 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, EDITAL DE CONVITE nº. 01/2021, destinado à “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INTITUCIONAL DE 1 PAGINA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE CONFRESA” para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2021.

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

Convite n.º 01/2021

 

Pelo presente instrumento, a empresa .............................................., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n°..................................., com sede na.........................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o senhor(a)......................................., portador da Cédula de Identidade nº ..............., expedida por ..............., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Licitação Carta Convite n° 01/2021, em especial para apresentação da proposta comercial e para interpor recursos ou deles desistir.

 

Confresa-MT, _____de ___________________de 2021.

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – MODELO DE CONTRAPROPOSTA

Carta-Convite nº 01/2021

 

 

Eu (_________________________________________________________________________), participante da cessão de abertura de propostas do Processo Licitatório nº 01/2021 - Carta-Convite nº 01/2021 -, na qualidade de representante legal da empresa de Razão Social (____________________________________________________), no gozo do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e conforme disposto no subitem 9.4.1 deste edital, apresento no quando abaixo os valores da contraproposta:

 

DISCRIMINAÇÃO

QUANT.

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE- ANUNCIO INSTITUCIONAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE CONFRESA, DO TIPO JORNAL IMPRESSO, FORMATO DE 24 X 34 COM TIRAGEM MENSAL DE TRES MIL EXEMPLARES DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NOS PONTOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E ORGÃOS PUBLICOS

3.000 mil exemplares mensais

 

 

-

-

 

TOTAL GERAL

 

 

 

Assinatura

(Representante Legal)

 

 

Assinatura dos Representantes Legais das Concorrentes:                                          

1) ___________________________________________

2) ___________________________________________

3) ___________________________________________

4) ___________________________________________

 

Assinatura dos Representantes da CPL:

Presidente:___________________________________________

Secretário:_____________________________________________

Membro:_____________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ................................................. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.  CONTRATO DE Nº................................

 

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ......................................................................,  portador da Cédula de Identidade RG-................................ SSP/.........e inscrito no CPF sob o nº. .................................residente e domiciliado .................................................... Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº.: ........................................ localizada na .................................................., representada neste ato .................................................pelo (a) Senhor (a) ............................................................................, portador (a) de Identidade RG.............................SSP/......... e inscrito (a) no CPF..........................................., residente domiciliado (a) a ................................................................................... CEP, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação, instaurada na modalidade de Carta Convite nº. 01/2021, registrado sob o processo administrativo nº16/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação  DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INTITUCIONAL DE 1 PAGINA EM JORNAL GRANDE CIRCULAÇÃO  NO MUNICIPIO DE CONFRESA, conforme previsto na tabela abaixo e no Termo de Referência.

 

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

01

 SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – ANUNCIO INTITUCIONAL DE 1 PAGINA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE CONFRESA

 

 

R$

 

 

R$

-

-

VALOR TOTAL

R$

 

1.2 Este Termo de Contrato, independente de transcrição expressa, vincula-se aos Termos do Edital e seus Anexos e à proposta vencedora.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

2.1 - O regime de execução do Contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.

2.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

2.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O preço e o prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, DAS GARANTIAS E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS

 

4.1 As condições de prazo, garantias e local de entrega dos objetos são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

  1. As despesas correntes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

- 01.01.2002 –  Despesa com Publicidade da Câmara Municipal

- 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

 

  1.  ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

  1.  MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

 

  1.  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

 

  1. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

7.2 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

 

7.3 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

7.4 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

 

7.5 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer os recursos à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

 

7.6 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE

CLAUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  1. O CONTRATADO não iniciar o fornecimento do serviço dentro de cinco dias contados da data do recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO”, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;

 

  1. O CONTRATADO, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte;

 

  1. O CONTRATADO atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previsto na notificação dada pela CONTRATANTE;

 

  1.  O CONTRATADO não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou inspeções com respeito a quaisquer dos serviços prestados fora das especificações da proposta de preço;

 

  1. As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

 

  1. O CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;

 

  1. Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993;

 

8.2 - O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93;

8.3 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, as seguintes consequências:

  1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração.

 

  1. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário a sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93.

 

  1. Execução de garantia contratual para ressarcimento da administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

 

  1. Retenção dos créditos decorrentes dos contratos até o limite dos prejuízos causados à administração. 

 

8.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

9.1- O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital da Carta Convite nº. 002/2019 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços apresentada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – Aplica - se a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11.1- O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

12.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Anexo I deste Edital, que desde ficam vinculados para fins de Contratação. 

12.2 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação do objeto se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.

13.2 – O CONTRATADO somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços entregues pela sub-contratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.

13.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapa de fornecimento dos serviços serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

13.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.  

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

14.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

CONFRESA - MT, _______ de __________________de 2.021. CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

 

 

TESTEMUNHA:

 

NOME: ..........................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:___________________________

TESTEMUNHA:

 

NOME: ..............................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:_________________________

 

 

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

 

Em ___/_________/2021.

 

 

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Assessor Jurídico

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
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