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Segunda, 07 Junho 2021 07:15

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2021

Por:

    - E D I T A L  D E  L I C I T A Ç Ã O  -

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA N.º 002/2021.

 

MODALIDADE: Tomada de Preço N.º 001/2021 - MENOR PREÇO

 

 

 

A Câmara Municipal de Confresa (MT), situada na Rua Mato Grosso, 120, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria de n.º 30/2021, torna público a quem possa interessar a abertura de Processo Licitatório nº. 002/2021, na modalidade Tomada de Preço N.º 001/2021, Tipo de Licitação “Menor Preço” e Convida, empresas atuantes no ramo para participarem do presente certame, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal N.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, levando-se ainda em conta as condições fixadas neste Edital e Anexos e publicações no site da Câmara Municipal de Confresa; www.confresa.mt.leg.br e AMM.

 

ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

 

                  LOCAL : Câmara Municipal de Confresa - MT

                   DIA     : 22/06/2021

                   HORA  : 9 horas (horário de Brasília)

 

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

1.1 - O objeto da presente licitação é a Aquisição de uma Caminhonete Cabine Dupla, automática, Tração 4 x 4, 4 portas, motor Diesel, cor Branca, fabricação nacional com todos os equipamentos exigidos pelo COTRAN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Confresa – MT. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1.2 – Integra o presente edital os anexos I a IX;

 

1.3 - O quantitativo, as especificações técnicas, a forma de entrega do objeto licitatório constam de documentos anexo ao presente edital, do qual ficarão fazendo parte integrante.

 

1.4 - Será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento (Deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008).

 

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

 

2.1. Poderão participar desta licitação:

 

2.1.1. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

2.1.2. Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06.

 

2.2 - Será vedada a participação de empresa:

 

a) em consórcio;

 

b) em processo de liquidação, falência ou em recuperação judicial;

 

c) declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;

d) que tiver contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência;

 

2.3 - Esta licitação está aberta a todos os licitantes, que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação e que, na fase de habilitação, comprovar possuir os requisitos de qualificação e outros exigidos neste Edital.

 

2.4 - A participação na presente licitação implica, tecnicamente, para a licitante:

 

a) a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação;

 

b) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como da legislação aplicável a espécie;

 

c) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.

 

2.5 - Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta.

 

 

3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

3.1. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente lacrados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:

 

Envelope nº 1

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

RUA MATO GROSSO, 120 – CENTRO – CONFRESA – MT

CEP: 78.652-000

ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE                            

 

Envelope nº 2

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

RUA MATO GROSSO, 120 – CENTRO – CONFRESA – MT

CEP: 78.652-000

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE                                  

 

 

 

4 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES

 

4.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser protocolizados na Câmara Municipal de Confresa/MT, localizada na Rua Mato Grosso, 120 – Centro – Confresa – MT, CEP 78.652-000, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

 

4.2. A Câmara Municipal de Confresa/MT, não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Câmara Municipal, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

 

4.3. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preço”, se todos os prepostos das empresas licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos dos incisos III, art. 43 e § 1º art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, no entanto, o não comparecimento da empresa na sessão de abertura dos envelopes, implica em renúncia tácita ao direito de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, podendo a CPL passar imediatamente para abertura dos envelopes “Proposta de Preço”.

 

4.4. O licitante que se fizer representar deverá apresentar documento, credenciando seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue pelo próprio preposto, na sessão de abertura dos envelopes “Documentação”.

 

4.4.1- Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente desde que com firma reconhecida por cartório competente, para manifestar-se em seu nome.

 

4.4.2. Somente o representante credenciado poderá apresentar manifestações, assinar atas, renunciar ao direito de interpor recurso, bem como praticar demais atos relativos ao procedimento licitatório.

 

4.5 - Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.

 

5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

5.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente ou servidor da Câmara Municipal de Confresa ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, com vigência plena até a data fixada neste Edital para abertura dos envelopes ¨Documentação¨:

 

5.1.1. Pessoas Jurídicas:

5.1.1.1. Quanto à Habilitação Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração contratual subseqüente devidamente registrada, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria;

 

b) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

 

c) Certidão Negativa de Protesto da sede da empresa licitante;

 

5.1.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal:

a) Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal da sede do licitante;

 

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União - RFB/PGFN;

 

c) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do licitante;

 

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. FGTS (Lei 8.036 de 11.05.90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

 

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual.

 

g) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

 

h) Cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 

i) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas tratada na alínea anterior, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

k) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.

 

5.1.1.3. Quanto a qualificação Econômico Financeira:

 

a) Certidão Negativa de Falência, expedida pela Secretaria ou Cartório do Distribuidor da Comarca onde a Licitante tenha sua sede;

 

5.1.1.4. Quanto à qualificação técnica:

a) Certificado de Concessionária autorizada pela fábrica montadora.

 

5.2. Todos os documentos estabelecidos no item 5 deverão ser apresentados até o dia 18 de junho de 2021 das 8 as 12h, para cadastramento das empresas interessadas, nos termos do artigo 22, §2º da Lei 8666/93.

 

6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

6.1 As licitantes apresentarão, dentro do envelope para efeitos de habilitação, as seguintes declarações:

a) Declaração de Idoneidade e de Inexistência de fato superveniente;

b) Declaração quanto a Lei Federal nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999;

c) Declaração de Responsabilidades;

d) Comprovante de cadastramento previsto no item 5.2.

e) Requerimento e declaração para obter o tratamento diferenciado às ME e EPP;

 

6.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme exigido no Art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal de que trata o subitem 5.1.1.2 acima, mesmo que esta documentação apresente alguma restrição:

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

c) a não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 

 

6.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.

 

6.3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.

 

6.4. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou fax, mesmo autenticados.

 

6.5 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope “Documentação”.

 

6.6 Para análise da documentação apresentada a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência junto aos licitantes, para fins de esclarecimentos.

 

6.6.1. O não cumprimento da diligência, por culpa da licitante, poderá ensejar a inabilitação.

 

6.7 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo.

 

6.8 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

 

6.8.1 Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os licitantes desistirem da faculdade de recorrer, ou quando transcorrido o prazo não houver interposição de recursos, ou, ainda, quando os mesmos forem apreciados, no entanto, o não comparecimento da empresa na sessão de abertura dos envelopes, implica em renúncia tácita ao direito de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, podendo a CPL passar imediatamente para abertura dos envelopes “Proposta de Preço”.

 

6.9 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica, autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados

 

7– DA PROPOSTA DE PREÇO

 

7.1 A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preço – Anexo, em uma via, datilografada ou processada em computador, sem rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, com identificação do proponente, nº do CNPJ, endereço, telefone e assinada em todas as suas folhas, pelo seu representante, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:

 

7.1.1. Descrição do objeto licitado.

 

7.2. O prazo de validade, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes.

 

7.3. O valor da proposta deverá ser expresso em numeral e por extenso, em moeda corrente do País e com 2 (dois) algarismos após a vírgula.

 

7.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação.

 

                  

8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

8.1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações e todas as outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.

 

8.2. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06.

 

8.2.1. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:

 

8.2.2. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.

8.2.3. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.

 

8.2.4. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

8.2.5. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros estejam fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

 

8.2.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.2.2 (iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.

 

8.2.7. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate ficto, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

8.2.8. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.

 

8.3. Será desclassificada a proposta que:

 

8.3.1. Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;

 

8.3.2. Não se refira à integralidade e especificações do objeto licitado;

 

8.3.3. Apresente preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e art. 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;

 

8.3.4. Apresente preço baseado em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

 

8.3.5. Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;

 

8.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não haja a participação de empresas beneficiárias dos privilégios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93.

 

8.5. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.

 

8.6 No julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

 

8.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

 

9 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

9.1 - Após a homologação do resultado da licitação a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato;

 

9.2 - Fica designado como local para assinatura do Contrato a Câmara Municipal de Confresa/MT.

 

9.3 - O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

 

9.4 - Decorrido o prazo estipulado no subitem 9.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

 

9.5 - É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93;

 

9.6 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.

 

9.7 - Condições para assinatura do contrato:

 

9.7.1 - Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.

 

10DA FORMA DE PAGAMENTO

 

10.1 - O pagamento decorrente da entrega do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:

 

O Valor de 70.000,00 (setenta mil reais), conforme ata de avaliação, representado pela dação em pagamento do atual veículo camionete Triton L200 Sport HPE, ano/mod. 2017-2018, diesel, 3.2, branca, placa QCP-0631, ressalta-se que o atual veículo encontra se na garagem e pertence à Casa Legislativa, onde atualmente está com motor danificado e o valor para recuperação não traz vantagens para administração, bem como, não tem mão de obra especializada na região para atender as necessidades. O que torna necessário à aquisição de um novo veículo, em especial para utilização em viagens longínquas.

Descontado o valor da dação em pagamento (acima descrito), ficará o valor remanescente, parcelado em 05 (cinco) parcelas com vencimentos mensais.

 

11 - DO PREÇO

 

11.1. O preço será o constante da proposta comercial apresentada pela licitante.

 

11.2. Nos preços ofertados já deverão estar considerados e inclusos: lucros, despesas administrativas e operacionais, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), tarifas, frete, encargos sociais e trabalhistas, além de quaisquer despesas diretas ou decorrentes da execução do objeto e estabelecido no Edital.

 

11.3 Os quantitativos poderão sofrer alteração de até 25 % de acordo com o Artigo 65 parágrafo 1º (primeiro), da lei 8.666/93 desde que apresentada à planilha de custos.

 

11.4. – O valor do bem referente ao objeto da licitação tem um valor estimado de até R$ 246.530,00 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta reais).

 

 

12 - DO PRAZO PARA ENTREGA DO BEM E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

12.1. O Objeto do presente contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.

 

 13 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

13.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

a) unilateralmente, pela contratante:

 

a.1) quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões quantitativa de seu objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o § 1º, do art. 65 da lei federal 8.666/93.

 

b) por acordo das partes:

 

b.1) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

 

b.2) quando necessária a modificação da forma de pagamento, devido a circunstância supervenientes.

 

14 - DA FISCALIZAÇÃO

 

14.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pelo objeto desta licitação, a Administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do objeto desta licitação.

 

15 - DAS SANÇÕES

 

15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Confresa, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e multa.

 

15.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:

15.2.1 - 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;

 

15.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do contrato.

 

15.3 O recolhimento das multas referidas nos subitens 15.2.1 e 15.2.2, deverá ser feito, através de guia própria retirada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Confresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.

 

16 - DOS RECURSOS

 

16.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93, nos seguintes casos:

 

a) recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

a.1) habilitação ou inabilitação do licitante;

a.2) julgamento das propostas;

a.3) anulação ou revogação da licitação;

a.4) rescisão do contrato e aplicação das penalidades.

 

16.2. Interposto recurso, dele será dado ciência aos licitantes, através de Ofício protocolado, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

16.3. As impugnações aos termos do processo licitatório poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante no prazo legal, dirigidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizadas na Câmara Municipal de Confresa/MT.

 

16.4 Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do Edital.

 

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

 

17.1 Além das previstas no Edital, e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são obrigações da contratada:

a) Entregar o objeto da licitação na forma pactuada de acordo com os anexos do presente edital, com todas as especificações e dentro do prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato.

 

b) Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente no produto ou nos componentes do produto, mesmo que não sejam de sua competência;

 

c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

 

d) A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste edital;

 

e) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante;

 

f) entregar o veículo no prazo pactuado que é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com a Câmara Municipal de Confresa.

 

g) a licitante vencedora deverá fornecer a garantia do produto pelo período de 24(vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação de acordo com o manual do fabricante, o prazo de garantia do veículo passa a correr da data da emissão da Nota Fiscal, a partir de quando terá início a prestação de serviços de assistência técnica, quando necessária, de que trata as especificações técnicas e respectivos prazos de atendimento.

 

h) - Durante o período de garantia, se forem constatados defeitos no Motor, Câmbio, parte elétrica, bem como em qualquer outro componente essencial para perfeito funcionamento do produto adquirido, deverão ser reparados no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

17.2 Obrigações da Contratante:

 

a) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;

 

b) Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do objeto do contrato;

 

 

 

18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

 

18.1 As despesas decorrentes deste certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 01.01.1004 – Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal

- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

- 4.4.90.52.48.00 – Veículos Diversos

 

19 - A INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

 

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

 

19.2. Constituem motivos de rescisão do contrato as hipóteses previstas no artigo 78 da lei 8.666/93, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

  1. O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;

 

b) A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Administração;

 

c) A dissolução da sociedade;

 

d) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;

 

e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

 

f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

 

g) Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da contratada.

 

19.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

20 - DOS ILÍCITOS PENAIS

 

20.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

 

21 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

 

21.1. A Câmara Municipal de Confresa - MT poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

 

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

22.1. Se a empresa vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Câmara Municipal, poderão ser convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos preços.

 

22.2. Toda e qualquer documentação integrante do presente EDITAL, deverá ser totalmente redigido em Língua Portuguesa, não sendo aceitos documentos escritos em outros idiomas.

 

a) A participação na presente licitação implica na concordância tácita por parte da licitante, com todos os termos e condições desta Tomada de Preço.

 

b) Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta tomada de preço em dia de expediente da Câmara Municipal.

 

c) É facultada à Comissão ou autoridades superiores, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

 

d) A inabilitação da licitante importará na decadência do seu direito de participar das fases subseqüentes.

 

e) Ocorre a Preclusão do direito de impugnar recursos nos termos desta Tomada de Preço perante a Administração a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação.

 

f) As Licitantes que não comparecerem ao certame ou que deixarem de encaminhar a esta Comissão os envelopes de documentos e de proposta, serão consideradas como manifesto desinteresse das mesmas, não se constituindo assim, em causa de invalidação do procedimento licitatório.

 

g) Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 01, que não estiver expresso em seu corpo a data de validade. Serão considerados os mesmos vencidos após 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua emissão.

 

h) Durante o Processo Licitatório, e a critério da CPL, poderão ser exigidos das Licitantes, para análise e confrontação de qualquer natureza, os originais dos documentos do ENVELOPE Nº 01 que tiverem sido nestes apresentados sob a forma de cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público municipal de Confresa.

 

22.3 As decisões do Presidente da Câmara e da Comissão Permanente de Licitação, bem como o extrato do contrato, serão publicados no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal de Confresa, nos termos do art. 193 da Lei Orgânica do Município, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

 

22.4 Maiores informações poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Confresa/MT, das 08 às 12 horas de Segunda a Sexta Feira ou pelo telefone (66) 3564-1564 ou ainda pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

                  

22.5 Compõem o presente EDITAL:

 

I)  Termo de Referencia

II) Minuta de Contrato;

III) Modelo de Proposta Comercial;

IV) Modelo de Declaração de Idoneidade e de Inexistência de fato superveniente;

V) Declaração quanto a Lei Federal nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999;

VI) Modelo de Declaração de Responsabilidades;

VII) Modelo de termo de aceitação das condições do edital de licitação

VIII) Requerimento para tratamento diferenciado às ME e EPP;

 

23- FORO

 

23.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT.

 

                              Confresa/MT, 02 junho de 2021.

 

 

 

Jocilaine Santos Fortes

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO NO MÍNIMO 2021/2021 PARA A CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, conforme descrito abaixo:

 

VEÍCULO CAMIONETE COR BRANCA

 

MOTOR Diesel.

TRANSMISSÃO Automática.

 

TRAÇÃO 4×4 com acionamento eletrônico e bloqueio do diferencial traseiro.

ACABAMENTO EXTERNO Rodas de liga leve, protetor de caçamba, maçanetas externas pretas, para-barros dianteiro e traseiro, para-choque dianteiro na cor do carro, para-brisa degrade, capota marítima.

 

ACABAMENTO INTERNO  console entre os bancos dianteiros, porta-objetos e descansa-braços, revestimento dos bancos em couro e assoalho em material sintético.

 

PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS ar-condicionado, direção hidráulica, freios ABS, rodas de liga leve, estribos, airbags frontais (dois) e de joelho (motorista), laterais (dois) e de cortina (dois), bloqueio do diferencial traseiro (com acionamento elétrico), coluna de direção com regulagem de altura e profundidade, medidor de economia, imobilizador por código eletrônico na chave, chave tipo canivete, retrovisores externos com ajuste elétrico, display Áudio com tela de 8" sensível ao toque, rádio com MP3, entrada USB, conexão Bluetooth® e conectividade Android Auto e Apple CarPlay, controle eletrônico de estabilidade (VSC) e de tração (A-TRC), assistente de reboque (TSC), de subida (HAC), acendimento automático dos faróis com temporizador (follow me home) e luz de condução diurna (DRL). Com cinto de segurança compatível para todos os passageiros, extintor de incêndio, estepe, jogo de tapetes, chave de rodas, macaco, triângulo de sinalização e todos os demais itens, equipamentos e acessórios obrigatórios, tudo em plena conformidade com as exigências do código de trânsito brasileiro, do CONTRAN e demais normas pertinentes em vigor, equipado com os demais itens de estética e segurança originais de fábrica impertinentes ao modelo ofertado, com 12 meses de garantia, devendo vir acompanhada do certificado de garantia e do manual de instruções.

 

 

 

 

 

 

ITEM

COD. BETHA

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR

01

1872

Veículo Automotor; tipo caminhonete; 4x4; diesel; cabine dupla; câmbio automático; direção hidráulica; cor branca

 

01

 

R$=246.530,00

 

1.2 -  Os quantitativos e as respectivas características dos itens a serem adquiridos estão acima discriminados.

 

 

2 – JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

 

2.1 – A AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL, CAMIONETE CABINE DUPLA 4X4 21/21 AUTO – DIESEL – BRANCA, para atender a demanda do Poder Legislativo.

2.2 - A presente aquisição tem por objetivo proporcionar segurança, conforto e celeridade nas atividades desempenhadas por servidores e vereadores, que dependam do meio de transporte para locomoção.

2.3- Para a aquisição será negociado e pago, os valores, da seguinte forma:

 

O Valor de 70.000,00 (setenta mil reais), conforme ata de avaliação, representado pela dação em pagamento do atual veículo camionete Triton L200 Sport HPE, ano/mod. 2017/2018, diesel, 3.2, branca, placa QCP-0631, ressalta-se que o atual veículo encontra se na garagem e pertence à Casa Legislativa, onde atualmente está com motor danificado e o valor para recuperação não traz vantagens para administração, bem como, não tem mão de obra especializada na região para atender as necessidades. O que torna necessário à aquisição de um novo veículo, em especial para utilização em viagens longínquas.

Descontado o valor da dação em pagamento (acima descrito), ficará o valor remanescente, parcelado em 05 (cinco) parcelas com vencimentos mensais.

 

2.4- O veículo tipo caminhonete 4x4 é necessário, tendo em vista as dificuldades das estradas que são normalmente de terra, com estado de regular a ruim, bem como o trânsito pelas estradas e os acessos a zona rural.

 

2.5- A transação a se realizar, tem base legal no Art. 17, inciso I, alínea a, inciso II, alínea b, bem como, Art. 15, inciso III do mesmo diploma legal, prevendo a possibilidade de compra feita pela administração pública sendo ainda submetidas as condições semelhantes às do poder privado, permitindo que os órgãos públicos se utilizem do instituto da dação em pagamento para a aquisição de novos bens móveis, dispensando-os da realização de leilão para venda do bem usado.

 

2.6- Com relação ainda sobre o assunto, o TC/MT, tem entendimento pacificado, julgado pelo Plenário Pleno - Acordão 1.783/2006, com complemento do Acordão 8150/2007, assim ficando autorizado a forma de dação em pagamento para aquisição de novo bem móvel.

 

3 - PRAZOS E ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO OBJETO

 

3.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a emissão de Ordem de Compra/Fornecimento;

3.2. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue após a Ordem de Compra/Fornecimento, onde a Câmara Municipal de Confresa- MT providenciará a busca e recebimento do veículo com as despesas sendo de responsabilidade da adquirente contratante, tudo em perfeita consonância com este Termo de Referência e ainda arcará com todos os trâmites legais e ônus para efetuar o seguro do referido veículo adquirido, podendo para tanto providenciar o endosso em caso de seguro vigente.

3.3. A aquisição do objeto constante no item 1 (um) deste Termo de Referência, deverá ser entregue de forma total sem alienação, após o recebimento da respectiva Ordem de Compra/Fornecimento.

 

4 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Fiscalização da execução contratual

 

4.1 - Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

 

4.2 - O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.

 

4.3 - Os serviços fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.

 

4.4 - O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o FORNECEDOR será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional.

 

4.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

RECEBIMENTO DO OBJETO

 

4.6 - O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados após avaliação pelo fiscal de Contrato, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável.

 

4.7 - Não serão aceitos serviços diferentes dos especificados neste Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em desacordo com a técnica ou de qualidade inferior;

 

4.8 - O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:

 

  1. Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;

 

  1. Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

 

4.9 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.

 

4.10 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do serviço eventualmente fora de especificação.

 

4.11 - Os serviços entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

- 01.01.1004 – Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal

- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

- 4.4.90.52.48.00 – Veículos Diversos

 

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

 

6.1 - Constitui obrigações do Contratante:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, oriundo deste certame;

b) Solicitar, sempre por escrito, a entrega do objeto, colocando-se à disposição da Contratada cooperação administrativa e operacional para o cumprimento das cláusulas editalícias e contratuais;

c) Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato ou instrumento que o substitui, de acordo com o estatuído neste edital e no contrato.

6.2 - Constitui obrigações da Contratada:

a) A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento;

b) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

c) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

d) Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;

e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega, montagem e instalação dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;

f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em aparte, o objeto deste instrumento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

g) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material empenhado, bem como pelos encargos, taxas, impostos e outras despesas diretas ou indiretas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto.

 

7. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

A autoridade competente, abaixo assinado, aprovou este Termo de Referência, considerando-o adequado à legislação de compras públicas.

 

 

   CONFRESA-MT, 02 de junho de 2021.

 

 

 

CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA

Presidente

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

 

 

ELTON VIEIRA SANTOS

  OAB/MT 18.830A

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETE CABINE DUPLA 4 X 4 PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.

 Nº 0**/2021

 

SAIBAM quantos virem este Instrumento de Contrato Administrativo que aos ** (*******) dias do mês de ******* de 2021, nesta cidade de Confresa – MT, os signatários deste instrumento, a saber:

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxx, sediada na xxxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n°. xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade xxxxxx SSP/xx, residente e domiciliado na  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

CONTRATADA:**************************************************************************************

 

Tem entre si justos e contratados, com inteira sujeição à Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais, de acordo com a Tomada de Preço n.º 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

1.Constitui o objeto deste contrato a Aquisição de uma Caminhonete Cabine Dupla, Automática, Tração 4x4, 04 portas, motor diesel, cor branca, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Confresa/MT conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Licitatório.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DA GARANTIA

2. O valor global do objeto do presente contrato é de R$ ............. que deverá ser pago da seguinte forma:

 

O Valor de 70.000,00 (setenta mil reais), conforme ata de avaliação, representado pela dação em pagamento do atual veículo camionete Triton L200 Sport HPE, ano/mod. 2017-2018, diesel, 3.2, branca, placa QCP-0631, ressalta-se que o atual veículo encontra se na garagem e pertence à Casa Legislativa, onde atualmente está com motor danificado e o valor para recuperação não traz vantagens para administração, bem como, não tem mão de obra especializada na região para atender as necessidades. O que torna necessário à aquisição de um novo veículo, em especial para utilização em viagens longínquas.

Descontado o valor da dação em pagamento (acima descrito), ficará o valor remanescente, parcelado em 05 (cinco) parcelas com vencimentos mensais.

 

2.1 - A Licitante vencedora deverá fornecer a garantia do produto pelo período de 24(vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação de acordo com o manual do fabricante, o prazo de garantia do veículo passa a correr da data da emissão da Nota Fiscal, a partir de quando terá início a prestação de serviços de assistência técnica, quando necessária, de que trata as especificações técnicas e respectivos prazos de atendimento.

 

2.1.2 - Durante o período de garantia, se forem constatados defeitos no Motor, Câmbio, parte elétrica, bem como em qualquer outro componente essencial para perfeito funcionamento do produto adquirido, deverão ser reparados no prazo máximo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Contrato terá vigência por seis meses a partir da data de sua assinatura, devendo, a partir desta, o veículo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da lei 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

 

Além das previstas no presente contrato, e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar o objeto da licitação na forma pactuada de acordo com os anexos do presente edital, com todas as especificações e dentro do prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato.

 

b) Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente no produto ou nos componentes do produto, mesmo que não sejam de sua competência;

 

c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

 

d) A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste edital;

 

e) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante;

 

f) entregar o veículo no prazo pactuado que é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com a Câmara Municipal de Confresa.

 

g) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Confresa, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

 

Obrigações da Contratante:

 

a) Cumprir todas as normas e condições do presente contrato;

 

b) Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do objeto do contrato;

 

CLÁUSULA QUINTA: DA VINCULAÇÃO:

 

Fica o presente contrato vinculado ao Edital da Tomada de Preços n. 001/2021, e à proposta do licitante vencedor, nos temos do inciso XI do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aplica-se a este contrato, assim como nos casos omissos, o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes à espécie.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao CONTRATANTE, exercer ampla, geral e permanente fiscalização com relação ao objeto do presente Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Confresa, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e multa.

 

Parágrafo Primeiro

 

A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de:

I. 0,1 % (dez décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.

II. 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida não incluída no inciso I, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.

III. 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 90 (noventa) dias, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.

IV. 10% (dez por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 30 (trinta) dias, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.

V. 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.

 

Parágrafo Segundo:

O recolhimento das multas referidas acima deverá ser feito, através de guia própria, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Confresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da multa aplicada;

 

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos decorrentes e despesas ora contratados, responsabilizando-se, ainda, pelos produtos que forem entregues, bem como por quaisquer prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros. 

 

Parágrafo Primeiro:

O CONTRATANTE não responsabilizará por quaisquer ônus, direitos ou obrigações da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, a CONTRATADA.

 

Parágrafo Segundo:

O CONTRATANTE não se responsabilizará, ainda, por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados, ficando desde já, vedada a contratação de empregados em desacordo com a legislação trabalhista;

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I ao XII, da Lei n°. 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS TRIBUTOS E DESPESAS

Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e demais despesas decorrentes da formalização deste Contrato e da execução de seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária n° 01.01.1.004.4.4.90.52.48.00.00

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

Para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato, se antes não forem resolvidas administrativamente, as partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, renunciando-se a qualquer outro foro mais privilegiado que seja.

 

 

Assim, para firmeza e validade do que aqui ficou estabelecido, as partes aceitam e assinam o presente Contrato, que é celebrado em três únicas vias de igual teor e forma, em presença de duas testemunhas.

 

 

                   Confresa/MT, ** de ******** de 2021.

 

 

 

__________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA

Presidente

 

 

 

______________________

CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

____________________________

 

 

___________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

 

À

Câmara Municipal de Confresa/MT

Confresa/MT

 

 

 

Tomada de Preço nº 001/2021

 

 

 

Prezados Senhores,

 

 

 

A Signatária .................. inscrita no CNPJ................, sediada na ..........., nº ...., bairro ........, vem respeitosamente apresentar  proposta de preços ao objeto da licitação, relativos a tomada de preço nº 001/2021, no valor global de R$ _________ (______________________________).

 

  1. Validade da Proposta ............ dias.

 

2- Declaramos que no preço estão incluídos: ........

 

 

Atenciosamente,

 

 

Local e data

Nome e assinatura da Licitante

Representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

 

 

 

 

 

À

Câmara Municipal de Confresa/MT

Confresa/MT

 

 

 

Tomada de Preço n. 001/2021

 

 

 

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade tomada de preço Nº 001/2021, instaurado pela Câmara Municipal de Confresa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem está suspensa em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal, bem como inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

Local e data

 

Nome e assinatura da Licitante

Representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº 9.854/99

 

 

 

À

Câmara Municipal de Confresa/MT

Confresa/MT

 

 

Tomada de Preço n. 001/2021

 

 

Declaração Quanto a Lei Federal 9.854/99

 

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________, portador(a) Carteira de Identidade ______________ e do CPF nº ______________DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

Local e data

 

 

 

Nome e assinatura da Licitante

Representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

 

 

 

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, instaurado pela Câmara Municipal de Confresa, que:

 

Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

 

 

Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

 

Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;

 

 

Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 –Código de Defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos e ao Contrato da Tomada de Preços nº 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Confresa/MT.

 

 

Assumimos inteira responsabilidade e compromisso de assistência técnica especializada num raio de 500Km da sede do município de Confresa – MT, com oficina autorizada de fábrica.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

__________,em __ de ______ de 2021.

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

 

À

Câmara Municipal de Confresa/MT

Confresa/MT

 

 

 

Tomada de Preços n. 001/2021

 

 

 

         A signatária ............., inscrita no CNPJ sob o nº ......., por seu representante legal abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do edital da licitação e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o contrato do qual constitui parte integrante do referido edital e seus anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições. Declara, também, a sua inteira submissão à legislação brasileira.

 

 

 

Local e data

 

 

 

Nome e assinatura da Licitante

Representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

 

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006 e alterações previstas Lei complementar 147/2014) Eu,_________________________________________________________________________,R.G.Nº_____________________,CPF.nº________________________________________ representante da empresa ____________________________________________________, CNPJ nº _________________________________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na Tomada de Preço 001/2021, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações previstas Lei complementar 147/2014.

 

Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

 

Confresa,­­­­­____ de ________2021

 

 

................................................

Representante Legal

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
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