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Segunda, 18 Outubro 2021 04:31

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 05/2021 Aquisição de veículo

Por:

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 05/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54/2021

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio do Pregoeiro Oficial designado pela Portaria n°. 49/2021, publicada no site da AMM e Mural da Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr.  Cristiano Lorscheiter Rocha, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 03/11/2021, às 14 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a " AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO VEICULO ZERO QUILOMETRO SENDO VEICULO DO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN”, conforme condições e exigências estabelecidas neste  Edital, seus Anexos e no Termo de Referência.

 

I – DO OBJETO, DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DISPONIBILIZAÇAÕ DO EDITAL

 

1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO VEICULO ZERO QUILOMETRO SENDO VEICULO DO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER LEGISLATIVO JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT", para atender as necessidades da Câmara Municipal de Confresa-MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Pregão Presencial.

1.2 – O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e a execução de acordo com o Termo de Referência.

1.3 - O presente edital poderá ser obtido:

a) no site http://www.confresa.mt.leg.br/; - Portal de Transparência ou Licitações, onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório; Diário Oficial do Município, em consulta ao site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/

b) junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa, do Estado de Mato Grosso, no endereço citado no Preâmbulo, que fornecerá cópia por meio magnético, devendo o interessado possuir pen drive ou outro meio de armazenamento eletrônico para obtenção do arquivo;

c) por solicitação via e-mail ao endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

1.4 - A retirada do presente edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante assinatura de termo de recebimento.

1.5 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.

1.5.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

1.5.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.

1.5.5 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro responsável por esta licitação, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), mediante registro junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Confresa, situada na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, Confresa-MT, ou enviada ao e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

II – DA SESSÃO PÚBLICA

 

2.1 – O recebimento e abertura dos envelopes, bem como o julgamento das propostas dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2021, às 14 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT.

 

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – O presente edital não é de participação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte e não possui cota reservada, considerando a natureza do objeto pretendido, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

3.2 Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.666/93, bem como as demais exigências contidas no presente edital,             incluídas as da legislação municipal referida preambularmente.

3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

3.3.1 - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

3.3.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, de processo de recuperação constante da Lei nº 11.101/2005, ou procedimentos similares, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, salvo no disposto do art. 56 da Lei Complementar 123/06.

 

IV – DO CREDENCIAMENTO

 

4.1 - No início da sessão pública do pregão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao pregão.

4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias;

b) Tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular com firma reconhecida (conforme modelo Anexo VIII), NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) documento oficial de identificação que contenha fotografia.

4.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Legislativo ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.5 Não havendo credenciamento do representante da empresa, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances;

4.6. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a ausência de credenciamento, seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento.

4.7. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.

4.8. Caso não haja a apresentação de algum dos documentos de credenciamento ou ainda sobre os mesmos recaia incorreção insanável, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

V. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

5.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, no início da sessão, apartado dos envelopes 01 e 02, e juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, dos seguintes documentos:

a) certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;

b) declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo II.

5.2 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.

5.3 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, sujeitará o licitante, nos termos do art. 7°, da Lei n. 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

VI. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 

                           

6.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

6.2. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do ANEXO III.

6.3 Para as empresas que desejarem participar do Pregão Presencial somente com os envelopes “Nº 01” e “Nº 02” será exigido a apresentação da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.

 

VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO

 

  1.  
  2.  
  3.  

7.1 Condições gerais da apresentação dos envelopes.

7.1.1  O credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser apresentados apartados dos Envelopes nº 1 e 2, no início da abertura da sessão de licitação, com vistas à aferição das condições procedimentais para a condução do certame e observância dos princípios constitucionais e do direito administrativo

7.1.2 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, fechados e devem ser entregues ao Pregoeiro no dia, horário e local designado para a realização da sessão pública, não sendo aceita a remessa de documentos via postal, fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar.

7.1.3  Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA - Nº 01

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/20201

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

 

7.2 Envelope N. 01 – Proposta de Preços.

7.2.1 A proposta de preços, cujo modelo se sugere em anexo, deverá conter a data, identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo:

  1. A razão social, CNPJ, endereço, telefone, e e-mail para contato;
  2. A descrição precisa do objeto;
  3. O valor unitário do objeto a ser contratado (ofertados com duas casas decimais apenas, expresso em algarismo e por extenso);
  4. A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital.
  5. O prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2.2    No preço deverá estar incluso todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto da presente licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais.

7.2.3    Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

7.2.4    Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2.5    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.3 Envelope n. 02 – Da documentação.

7.3.1 Para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, o envelope de n° 02 deverá conter os documentos relacionados nos subitens a seguir:

7.3.1.1 – Para habilitação jurídica:

a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente.

b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.

d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

7.3.1.2 – Para habilitação fiscal (regularidade fiscal):

a) Prova de inscrição no CNPJ.

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (inscrição estadual) ou municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão da Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.

f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social.

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

7.3.1.3 – Para qualificação econômica e financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em se tratando de pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, em se tratando de pessoa física ou firma individual.

7.3.1.4 – Para qualificação técnica:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou vem fornecendo satisfatoriamente objetos similares ao desta licitação.

7.3.1.5 – Outras Comprovações –

a) Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme Anexo V;

b) Declaração de Idoneidade e de Superveniência de Fato Impeditivo para participar de licitação ou contratar com órgãos do Legislativo Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, e de inexistência de Fato Impeditivo Superveniente de sua habilitação, emitida em papel timbrado e assinada pelo licitante ou representante legal, conforme Anexo VI;

7.3.1.6 - Forma de apresentação dos documentos

a) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado ao Pregoeiro, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência.

b) Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.

c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, além do endereço respectivo, sendo dispensados dessa preferência aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do órgão emissor.

d) Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido protocolizados no envelope respectivo, salvo exigência do Pregoeiro na sessão própria.

e) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa dias) de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).

f) No caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.

g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.

h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Legislativo, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação

j) A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.

 

VIII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E DO PREÇO

 

8.1 - O valor total máximo para a presente licitação é a média de mercado apurada através de pesquisa realizada pelo Setor de Compras, sendo: R$ 315.549,83 (trezentos e quinze mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

 

IX – PROCESSAMENTO DO PREGÃO

 

9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa se enquadre, nos termos do item 5.1; e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme item 6.1 deste edital.

9.2 - Serão entregues ao Pregoeiro, os envelopes nº 01 de Proposta de Preços e nº 02 da Documentação de Habilitação.

9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, serão avaliadas as condições exigidas no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições exigidas.

9.4 - Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço apresentado e as que lhe forem superiores em até 10% (dez por cento) do seu valor.

9.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço GLOBAL e as demais com preços até 10% superior àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três);

c) No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.

9.6. Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.

9.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.

9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução inferiores à proposta de menor preço.

9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.11 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.

 9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.13 Após o encerramento dos lances, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que aquela não se enquadre como Micro ou Empresa de Pequeno Porte, será reconhecido o empate (jurídico) e ser-lhe-á oportunizado, durante a sessão (no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão), ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame, nos termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sem que a empresa classificada inicialmente tenha o direito de cobrir o lance da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte.

9.14 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à Micro ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, respeitado o limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiária da ordem não exercer o seu direito de preferência, deverá ser convocada outra empresa de Pequeno Porte ou Microempresa em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício do direito de que trata o inciso II, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.16. Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será vencedora a empresa que apresentar a menor proposta na fase de disputa de preços.

9.17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.

9.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.19. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.

9.20. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

9.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.24. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

 

X – JULGAMENTO

 

10.1 - No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO.

10.2 - Será, portanto, declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO.

10.3 - Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

 

XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 

  1. - As impugnações não terão efeito de recurso e poderão ser oferecidas por qualquer cidadão ou licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
  2. As impugnações deverão se dar de forma expressa e dirigida ao Pregoeiro, que realizará a licitação, mediante protocolo perante o Protocolo Geral da sede da Câmara, no mesmo endereço preambularmente indicado, em horário de expediente regular, assim entendido de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h.
  3. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.
  4. - Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital, inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas.
  5. - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.
  6. - Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.

 

DOS RECURSOS

11.7 Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 4º, XVIII, da Lei 10.520/02.

11.7.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na própria sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.7.2- A ausência de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso, e em seguida prosseguir à adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

11.7.3- Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior competente, devidamente informados, para apreciação, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

11.7.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7.5- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

11.7.6 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

11.7.7- Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação, e os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro.

11.7.8- Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.

 

XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

12.1. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

12.2 A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.

12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.

 

XIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Além das previstas no Edital, e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são obrigações da contratada:

 

13.1 Entregar o objeto da licitação na forma pactuada de acordo com os anexos do presente edital, com todas as especificações e dentro do prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato.

 

13.2 Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente no produto ou nos componentes do produto, mesmo que não sejam de sua competência;

 

13.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

 

13.4 A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste edital;

 

13.5 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante;

 

13.6 entregar o veículo no prazo pactuado que é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato com a Câmara Municipal de Confresa.

 

13.7 a licitante vencedora deverá fornecer a garantia do produto pelo período de 24(vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação de acordo com o manual do fabricante, o prazo de garantia do veículo passa a correr da data da emissão da Nota Fiscal, a partir de quando terá início a prestação de serviços de assistência técnica, quando necessária, de que trata as especificações técnicas e respectivos prazos de atendimento.

 

13.8 Durante o período de garantia, se forem constatados defeitos no Motor, Câmbio, parte elétrica, bem como em qualquer outro componente essencial para perfeito funcionamento do produto adquirido, deverão ser reparados no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

13.9 - Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral da Câmara, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

13.10 – Executar os serviços conforme Termo de Referência Anexo I deste Pregão Presencial.

 

XIV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                                                           

 

14.1 - Pagar à Contratada, o valor pactuado, nas datas avençadas.

14.2 - Fiscalizar livremente a execução do objeto do contrato, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução do mesmo;

14.3 - Acompanhar, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o objeto fornecido fora das especificações deste Edital;

 

XV – CONTRATAÇÃO

 

15.1    - Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e no presente edital.

15.2    A notificação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação na AMM Do Estado.

 15.3 - Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação nas mesmas condições constantes da última oferta ou revogar a licitação.

15.4 - O Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

15.5    - Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.

15.6 - O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 8666/93, na Lei n. º 10520/02, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato não mencionado.

15.7 - A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

15.8 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

15.9 - Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.

15.10 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

15.11 - A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

15.12 - A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.

15.13  - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

 

XVI – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

16.1 Se o licitante contratado recusar-se à entrega do objeto, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

16.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, a Câmara poderá, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, após o prévio processo Administrativo, de acordo com o Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, ás seguintes sanções:

16.2.1. advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Município de Confresa, será emitido pelo ordenador de despesa.

16.2.2. multa, sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo ordenador de despesas, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, aplicadas das seguintes formas:

a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor contratual (atraso injustificado ou não aceito pela Administração) no qual caracterizará inadimplemento parcial;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;

c) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, no caso de não haver entrega do objeto, caracterizando total inadimplemento;

d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da homologação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o Contrato. A aplicação das sanções de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei nº 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerão à norma estabelecida neste edital.

e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:

e.1) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Confresa;

e.2) tumultuar a sessão pública da licitação;

e.3) propor recursos manifestamente protelatórios;

f) multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;

g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

16.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, na seguinte graduação:

a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante/contratada permanecer inadimplente;

b) Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato;

c) E por até 24 (vinte e quatro) meses quando a licitante:

I - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

II - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e

 III - Receber qualquer das multas previstas nos subitens anteriores e não efetuar o pagamento.

16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Câmara Municipal de Confresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

16.2.4.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada e durante o prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Confresa-MT, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente explicitado, no ato da autoridade competente pela contratação.

16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas prevista no Código de Defesa do Consumidor.

16.5. As multas serão formalizadas por simples apostilamento processual, na forma do Artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do Artigo 86, § 3º da lei nº 8.666/93, na seguinte ordem:

I – Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; ou

II – Mediante procedimento administrativo, recolhidas diretamente a Câmara Municipal de Confresa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.

16.6. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.

16.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal da repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

XVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

17.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no subitem 16.2. 17.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 17.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

17.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como deste Edital.

17.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

17.2. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos do Legislativo, em caso de rescisão administrativa.

17.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.

 

XVIII –FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

18.1 - No presente exercício, as despesas para a satisfação do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):

 

 - 01.01.1004 – Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal

- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

- 4.4.90.52.48.00 – Veículos Diversos

FORMA DE PAGAMENTO

18.2 O Pagamento, será dividido em duas vezes, sendo o primeiro pagamento após a entrega do objeto, e o segundo no prazo de  até 30 (trinta dias) a contar daquele.

18.3 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a emissão de Ordem de Compra/Fornecimento;

18.4 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Confresa- MT, situada na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro – Confresa/MT, correndo por conta e risco do fornecedor, o seguro, a carga e descarga do veículo;

18.5 A aquisição do objeto constante no item 1 (um) do Termo de Referência, deverá ser entregue de forma total, após o recebimento da respectiva Ordem de Compra/Fornecimento.

 

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Confresa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.2- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.

19.4- Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.

19.5- As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.

19.6- A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.

19.7- O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.

19.9- Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.11 - A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publicação no site oficial do Legislativo, no site da AMM.

19.12- Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto ao Pregoeiro que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 02 (dois) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas em até 24 (vinte e quatro horas) do protocolado.

19.13 - Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

19.14- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

19.15 - A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

19.16 - O expediente da Câmara Municipal se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08 às 12 horas.

19.17- Constituem-se em anexos do presente edital:

 

  • ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
  • ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;
  • ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS;
  • ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
  • ANEXO V - DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF
  • ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
  • ANEXO VII – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
  • ANEXO VIII – PROCURAÇÃO PARTICULAR
  • ANEXO IX - MINUTA CONTRATO

 

XX– FORO

 

20.1 Toda e qualquer divergência relacionada ao presente edital ou contrato dele decorrente, uma vez não solucionada administrativamente, será dirimida em juízo pelo Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.

 

XXI – FISCAL DO CONTRATO

 

21.1 O contrato decorrente do presente certame terá por fiscal a Senhora Ednalva Neres Guedes.

Confresa-MT, 15 de outubro de 2021.

 

CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA

Presidente

 

JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA

Pregoeira

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO VEICULO ZERO QUILOMETRO SENDO VEICULO DO TIPO CAMINHONETE 4X4, ANO 21/21, CABINE DUPLA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN”. conforme descrito abaixo:

VEÍCULO CAMIONETE COR BRANCA

MOTOR Diesel.

TRANSMISSÃO Automática.

TRAÇÃO 4×4 com acionamento eletrônico e bloqueio do diferencial traseiro.

ACABAMENTO EXTERNO Rodas de liga leve, protetor de caçamba, maçanetas externas pretas, para-barros dianteiro e traseiro, para-choque dianteiro na cor do carro, para-brisa degrade.

ACABAMENTO INTERNO    console entre os bancos dianteiros, porta-objetos e descansa-braços, revestimento dos bancos e assoalho em material sintético.

PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS ar-condicionado, direção hidráulica, freios ABS, rodas de liga leve,  airbags frontais (dois) e de joelho (motorista), laterais (dois) e de cortina (dois), bloqueio do diferencial traseiro (com acionamento elétrico), coluna de direção com regulagem de altura e profundidade, medidor de economia, imobilizador por código eletrônico na chave, chave tipo canivete, retrovisores externos com ajuste elétrico, display Áudio com tela de 8" sensível ao toque, rádio com MP3, entrada USB, conexão Bluetooth® e conectividade Android Auto e Apple CarPlay, controle eletrônico de estabilidade (VSC) e de tração (A-TRC), assistente de reboque (TSC), de subida (HAC), acendimento automático dos faróis com temporizador (follow me home) e luz de condução diurna (DRL). Com cinto de segurança compatível para todos os passageiros, extintor de incêndio, estepe, jogo de tapetes, chave de rodas, macaco, triângulo de sinalização e todos os demais itens, equipamentos e acessórios obrigatórios, tudo em plena conformidade com as exigências do código de trânsito brasileiro, do CONTRAN e demais normas pertinentes em vigor, equipado com os demais itens de estética e segurança originais de fábrica impertinentes ao modelo ofertado, com 12 meses de garantia, devendo vir acompanhada do certificado de garantia e do manual de instruções.

ITEM

COD. BETHA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR  TOTAL

01

 

Veículo Automotor; tipo caminhonete; 4x4; 21/21 diesel; cabine dupla; câmbio automático; direção hidráulica; cor branca

 

01

R$ 315.549,83

 

1.2 -    Os quantitativos e as respectivas características dos itens a serem adquiridos estão acima discriminados.

 

 

2 – JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

 

2.1 – A AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL, CAMIONETE CABINE DUPLA 4X4 21/21 AUTO – DIESEL – BRANCA, para atender a demanda do Poder Legislativo.

2.2 - A presente aquisição tem por objetivo proporcionar segurança, conforto e celeridade nas atividades desempenhadas por servidores e vereadores, que dependam do meio de transporte para locomoção.

2.3-  O veículo tipo caminhonete 4x4 é necessário, tendo em vista as dificuldades das estradas que são normalmente de terra, com estado de regular a ruim, bem como o trânsito pelas estradas e os acessos a zona rural.

 

3 - PRAZOS, PAGAMENTOS E ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO OBJETO

 

3.1. Pagamento, será dividido em duas vezes, sendo o primeiro pagamento após a entrega do objeto, e o segundo no prazo de  até 30 (trinta dias) a contar daquele.

3.2 O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após a emissão de Ordem de Compra/Fornecimento;

3.3. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Confresa- MT, situada na Rua Mato Grosso, nº 120, Centro – Confresa/MT, correndo por conta e risco do fornecedor, o seguro, a carga e descarga do veículo;

3.4. A aquisição do objeto constante no item 1 (um) deste Termo de Referência, deverá ser entregue de forma total, após o recebimento da respectiva Ordem de Compra/Fornecimento.

 

4 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

Fiscalização da execução contratual

 

4.1 - Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

 

4.2 - O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.

 

4.3 - Os serviços fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.

 

4.4 - O aceite do objeto será formalizado pela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o FORNECEDOR será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional.

 

4.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;

 

RECEBIMENTO DO OBJETO

 

4.6 - O recebimento e a aceitação dos objetos estarão condicionados após avaliação pelo fiscal de Contrato, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável.

 

4.7 - Não serão aceitos serviços diferentes dos especificados neste Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em desacordo com a técnica ou de qualidade inferior;

 

4.8 - O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:

 

  1. Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;

 

  1. Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

 

4.9 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.

 

4.10 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do serviço eventualmente fora de especificação.

 

4.11 - Os serviços entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

 

5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

- 01.01.1004 – Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal

- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

- 4.4.90.52.48.00 – Veículos Diversos

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

 

6.1 - Constitui obrigações do Contratante:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, oriundo deste certame;

b) Solicitar, sempre por escrito, a entrega do objeto, colocando-se à disposição da Contratada cooperação administrativa e operacional para o cumprimento das cláusulas editalícias e contratuais;

c) Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato ou instrumento que o substitui, de acordo com o estatuído neste edital e no contrato.

6.2 - Constitui obrigações da Contratada:

a) A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento;

b) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

c) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

d) Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;

e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega, montagem e instalação dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;

f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em aparte, o objeto deste instrumento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

g) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o material empenhado, bem como pelos encargos, taxas, impostos e outras despesas diretas ou indiretas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto.

 

7. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

A autoridade competente, abaixo assinado, aprovou este Termo de Referência, considerando-o adequado à legislação de compras públicas.

 

   CONFRESA-MT, 15 de outubro de 2021.

 

 

 

 

DEUSIMAR COUTINHO RIBEIRO

                  Responsável pelo setor de Compras

 

Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Contratação.

____________________________

CRISTIANO LORCHEITER ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Confresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

Anexo II

 

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________, com sede na cidade de ___________, na ___________, n° ____, CEP ____________, declara para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 , que é micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, eis que atende na totalidade às condições previstas no artigo 3° e respectivas incisos da mesma lei, bem como não possui qualquer das restrições de que trata o artigo 4° do mesmo diploma. A veracidade do conteúdo da presente declaração é dada com plena ciência das implicações civis e criminais decorrentes do que ora se afirma.

 

 

_______________, ____ de ______________ de 2021.

 

___________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF/XXXXX

 

OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

Anexo III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

Com referência ào PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

 

                        A Empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), inscrição estadual (XXXXXXXXX), com sede na (Rua XXXXXXXXXX, nº XX), CEP (XX.XXX-XX), na cidade de (XXXXXXXX), neste ato representada por seu sócio gerente, (XXXXXXXXXXXXXX), nacionalidade (XXXXXXXXXX), estado civil (XXXXXXXXXXXX), profissão, (XXXXXXXXXXXXXXX), portador da cédula de identidade RG nº (Nº XXXXXXX), inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXXXXXXXXXXX), residente na (Rua XXXXXXXXXXX, nº XXX), CEP (XXXXXXXXXXXXXXX), na cidade de (XXXXXXXX), nos termos do(a) (Contrato Social ou alterações), em conformidade com o disposto no Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, que cumpri plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no Edital.

 

 

_______________, ____ de ______________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Xxxxxxxxxxxxxx)

REPRESENTANTE LEGAL

CPF/ XXXXX

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

Anexo Iv

MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇO

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

 

O(A) _________ (nome da empresa)_____, sediada na ____________, nº_____, CEP _________, na cidade de ___________, Estado ___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por meio desta apresenta sua Proposta de Preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO VEICULO ZERO QUILOMETRO SENDO VEICULO DO TIPO CAMINHONETE 4X4, ANO 21/21, CABINE DUPLA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN”. PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER LEGISLATIVO JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, conforme as especificações constantes do Anexo I deste Edital.

 

  1.  Valor da presente proposta é de R$ __________ (___________________).
  2. Condições de pagamento: 02 parcelas de igual valor cada.

Os preços ofertados estão expressos em moeda corrente nacional e neles incluem-se todos os tributos incidentes sobre os serviços.

Esta proposta tem validade por 60(sessenta) dias contados da data de abertura do certame.

...................., ... de ......................de ........

__________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da licitante)

R.G................./Cargo....................

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021

ANEXO V

DECLARAÇÃO – ART. 7º, INCISO XXXIII, CF

 

À

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

A/C – Pregoeiro

Pregão Presencial n.º 002/2021

 

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu .......... (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

 

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade, assina o presente.

 

LOCAL, ______ de ______________ de 2021.

 

________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA PARTICIPAÇÃO

 

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2021

 

 

                                   ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

 

 

XXXXXXXXXX,___ de _____________ de 2021.

 

 

...........................................................................................................

(representante legal)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/20201

ANEXO VII

COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL

 

 (Enviar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )

 

Denominação da Empresa:

CNPJ nº:

Endereço:

e-mail:

Cidade/Estado:

Telefone :

                        Obtivemos através do site www.confresa.mt.leg.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

                                               Local, ____ de _______________ de 2021.

 

 

Nome

R.G.

            Senhor Licitante:

            Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações.

A não remessa do protocolo exime a Câmara Municipal de Confresa da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021  

 

ANEXO VIII

 

Proponente: (inserir a razão Social da Empresa) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Confresa-MT.

Pregão Presencial nº. 02/2021; Processo Licitatório 005/2021; Processo Administrativo nº 054/2021.

 

PROCURAÇÃO PARTICULAR

 

A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº. _____, com sede _____, representada pelo (s) Sr(a) ______, na qualidade de ______ da referida empresa, portador do RG nº _____, CPF nº ____, residente à ____, na cidade de _____, Estado ____, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor, ­­­­­___________portador do RG nº ___, CPF nº __, residente à _____, na cidade de _____, Estado _____, a quem confere amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Confresa praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para formular lances, negociar preços interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar Contrato oriunda da Licitação acompanhada do correspondente documento, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.

 

(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).

 

 

____________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

 

OBS1: RECONHECER FIRMA.

OBSERVAÇÃO2: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU À EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021  

 

ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO

 

A Câmara Municipal de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua XXXX, n. XXX, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu Presidente, (NOME), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no RG n. 000.000.000 SSP/MT e CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, n. XX, (Bairro), (Cidade/MT), doravante denominada Contratante, e a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, centro, no município de XXXXXXX/UF, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX/UF, CPF n. XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei 10.520/2002, conforme as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS

1.1. Constitui-se objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO VEICULO ZERO QUILOMETRO SENDO VEICULO DO TIPO CAMINHONETE 4X4, ANO 21/21, CABINE DUPLA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN”. por um período estimado de 2 (dois) meses, e, conforme Termo de Referência no anexo I, que apresenta as especificações e o descritivo dos serviços.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência disposto no anexo I do edital do pregão presencial nº 02/2021 e vice-versa, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência para o contrato será de 02 (dois) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal, mediante a assinatura de Termos Aditivos que indiquem a competente cobertura orçamentária.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício 2021, prevista no orçamento da Câmara Municipal, na classificação abaixo:

- 01.01.1004 – Aquisição de Veículos para a Câmara Municipal

- 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

- 4.4.90.52.48.00 – Veículos Diversos

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições à ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. A forma de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:

a) não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;

b) ocasionar lentidão no cumprimento de suas obrigações, levando a Câmara a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços;

c) paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;

 d) atrasar o início da execução dos serviços, sem justificativa; e) subcontratar total ou parcialmente o seu objeto, transferir no todo ou em parte este contrato, sem prévia autorização da Câmara;

f) desatender as determinações regulares do órgão encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;

g) cometer reiteradas faltas na sua execução;

h) falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;

i) proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução;

j) inobservar a boa técnica na execução dos serviços.

10.2 Se a CONTRATADA der causa à rescisão, na hipótese de inexecução total, sem justo motivo do ora contratado, obrigar-se-á a pagar nos termos disposto no item 11 do Termo de Referência, constante no anexo I.

10.3 - Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.

10.4 - Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e subsidiariamente os princípios gerais que orientam os contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

15.1 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Contrato em virtude do descumprimento de qualquer dos termos e condições expressos nele, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

15.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

...........................................,  .......... de.......................................... de 2021.

 

 

______________________________________________

Câmara Municipal de Confresa /MT

(nome)

Presidente

 

 

__________________________________

Empresa

Representante Legal

 

 

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 05/2021 Aquisição de veículo
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