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Foi aprovado na sessão ordinária a indicação feito pelo vereador divino dez anos
Indicação nº. 43/2024 autoria vereador: Divino pereira santos
Indico ao municipal, poder executivo necessidade da construção da calçada em frente a esperança. Escola vida e senhor presidente, senhores vereadores, com base no regimento interno desta casa de leis, solicito que seja encaminhada ao chefe do poder executivo municipal, a presente matéria, indicando a necessidade da construção da calçada em frente a Escola vida e Esperança.
Solicito que seja providenciada em caráter de urgência a construção da calçada em frente à Escola Vida e Esperança, pois neste período chuvoso há um grande acúmulo de água dificultando a entrada e saída da comunidade escolar. A solicitação se pertinente pois a mesma se encontra com um grande acúmulo de água na entrada da escola causando transtorno a todos que ali circulam.
Foi aprovado na sessão ordinária desta sexta-feira dia 12 uma indicação do vereador cici do paco paco
A indicação nº42/2024 autoria vereador: Valdecy marques gomes(Cici do PacoPaco)
Indico ao poder executivo municipal, a necessidade de providenciar a recuperação de todas as pontes na região da santa marta. Senhor presidente, com base no regimento interno desta casa de leis, solicito que seja encaminhada ao chefe do poder executivo municipal, a presente matéria, indicando a necessidade da recuperação das pontes na região da Santa Marta.
Estas pontes encontram-se em situações precárias, algumas linhas intransitáveis, precisando urgente da recuperação para melhor trânsito dos moradores da região, bem como facilitar o escoamento da produção e o transporte escolar.
A indicação nº. 41/2024 autoria vereadora: Lucimeire lazara da silva oliveira ananias
Indico ao poder executivo municipal, a necessidade que seja feito quebra-molas nas entrada e saídas de confresa sentido vila rica, porto alegre do norte e xingu. Senhor presidente, senhores vereadores, com base no regimento interno desta casa de leis, solicito que seja encaminhada ao chefe do poder executivo municipal, a presente matéria, indicando a necessidade de que seja feito quebras-molas nas entrada e saídas de confresa sentido vila rica, porto alegre do norte e xingu.
A Câmara Municipal de Confresa aprovou, na última quarta-feira (03), a Lei Complementar nº 005/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024. que cria uma nova tabela de remuneração específica para o Técnico de Radiologia e aumenta a carga horária para Nutricionistas e Terapeutas Ocupacionais.
A nova tabela de remuneração para Técnico de Radiologia foi criada através do Anexo I da Lei Complementar nº005/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024 e passa a fazer parte do Anexo III da Tabela de Remuneração da Lei Complementar nº 102/2015.
A Lei Complementar nº nº005/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024 também autoriza o servidor público efetivo, nos cargos de Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, com carga horária de 30 horas semanais, a alterá-la para 40 horas semanais, percebendo o vencimento fixado na tabela correspondente à nova jornada.
A Secretaria Municipal de Administração analisará o pedido e, em caso de deferimento, fará publicar no Diário Oficial do Município o Ato de enquadramento do servidor na nova jornada de trabalho.
Vereador Cici do Paco Paco fala da aprovação de medidas que irão valorizar os servidores públicos
Em uma sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (03), a Câmara Municipal de Confresa aprovou, por unanimidade, a Lei Complementar nº N.º 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 que concede reajuste salarial para Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, além de ampliar a jornada de trabalho para Enfermeiros do município.
A lei cria novas tabelas de vencimentos para Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no Anexo III da Lei Complementar nº 102/2015. O reajuste percentual varia de acordo com a função e tempo de serviço, mas garante um aumento significativo para a categoria.
A partir da nova lei, Enfermeiros que atuam com carga horária de 20 horas semanais poderão optar por aumentar sua jornada para 40 horas semanais. Nesse caso, haverá um reajuste proporcional no vencimento, garantindo uma remuneração justa pela jornada ampliada.